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RBCE - A revista da



          poderia ser adotada, desde que ambas as frentes parlamen-  junto ao STF para que essas operações de ressarcimento
          tares  –  de  agricultura  e  de  comércio  exterior  –   zessem  dos tributos coletados de forma incorreta pudessem ser
          conjuntamente  um  pedido  de  informações  à  Receita  Fe-  validadas na Justiça em vez de no Carf, e que fosse ado-
          deral do Brasil. Esse pedido deveria solicitar que se usasse  tada a securitização desses débitos da União com os pro-
          a  mesma  metodologia  descrita  acima  para  o  cálculo  das  dutores rurais. Adotar esse procedimento é bom para
          proporções de exportação indireta feita pelos produtores  as  nanças federais, pois evitam que esqueletos  scais
          rurais com base nos dados impostados no SPED do Fun-  federais nas exportações indiretas dos produtores rurais
          rural para os anos selecionados. Como nessa base de dados   quem escondidos na contabilidade pública federal.
          existem os nomes das empresas compradoras de bens dos
          produtores  rurais  que  exportam  seus  bens,  deve-se  pedir  8) Acertados esses princípios, os produtores rurais com
          que a base de dados a ser criada para o cálculo das propor-  dívidas a receber da União poderiam negociar com al-
          ções  de  exportação  indireta  seja  complementada  com  os  gum ator da Faria Lima, em São Paulo, ou do Leblon,
          dados de exportação do Comex Stat por nível de empresa,   no Rio de Janeiro, ou do mercado de capitais o interes-
          e dos dados de entrada e saída de mercadorias dessas em-  se na abertura de um fundo privado – tipo de FGI de
          presas coletados no âmbito do sistema de IPI e do ICMS   trade  nance – para  nanciar as exportações de pré ou
          (em função dos acordos do Confaz). De posse desses da-  pós-embarques de seus produtos indiretos com base nos
          dos,  sem  identi car  nomes  de  empresas,  pode-se  estabe-  títulos e obrigações federais a receber. Esses recursos de-
          lecer  a  proporção  “correta  e  verdadeira”  dos  cálculos  de  vidos pela União do ressarcimento de cobrança indevi-
          exportação indireta efetuada por terceiros a partir da aqui-  da nas exportações indiretas do Funrural haverá de com-
          sição das mercadorias produzidas pelos produtores rurais.   por esse fundo privado do tipo FGI. Montado o FGI
          Em termos computacionais, esse procedimento lembra o   pode-se começar a ter uma nova oferta de recursos para
          processo de cruzamento das informações que é feito pela    nanciar o pré ou pós-embarque das exportações indi-
          Receita Federal para efeitos de decisão para se identi car   retas desses bens, conhecidas como supply trade  nance.
          entre os contribuintes pessoas físicas que devem entrar na
          malha  na. Independentemente dessa digressão computa-  9)  Caso  a  Receita  Federal  não  aceite  esse  critério  para
          cional, o fato a destacar é que se esse cálculo for feito a cada   arbitrar soluções e contendas tributárias acerca de cálcu-
          ano  scal poderia ser impostado no sistema SPED e na le-  los de proporções de exportação indireta – para frente e
          gislação  do  Funrural  para  de nir  a  proporção  da  receita  para trás – caberia às duas frentes parlamentares elaborar
          do produtor rural a ser excluída, desde que efetivamente   e  apresentar  projeto  de  lei  ao  Congresso  Nacional  com
          tenha exportado indiretamente sua mercadoria.       o  m especí co de de nir e estabelecer os critérios para
                                                              o cálculo das proporções de exportação indireta para os
          6) Esse procedimento resolve o presente e os problemas  produtores rurais que recolhem o Funrural, e que, nesse
          para o futuro, mas não resolve os problemas que  caram  projeto estivesse prevista a possibilidade de serem lança-
          para trás. Com os dados obtidos no itens 2 e 3, entidade  dos títulos públicos do governo federal junto ao mercado
          representativa do setor dos produtores rurais, com sede   nanceiro para  nanciar essa dívida da União.
          em cada estado da Federação, na qual o produtor rural
          esteja inserido, deverá solicitar à Justiça Federal que de   Diante do exposto foi possível mostrar que uma mobiliza-
          acordo com a lei de informação, o superintendente esta-  ção  de  recursos  internos  para   nanciar  as  vendas  externas
          dual da Receita Federal informe os dados de exportação   com  os  créditos  do  funrural  de  exportação  indireta  pode
          indireta seguindo a metodologia exposta anteriormen-  ser desenhada e implantada para servir de funding em ope-
          te. Por sua vez, entidade nacional representativa dos  rações de trade  nance para os produtores rurais. É preciso
          produtores rurais deveria solicitar audiência ao ministro   ter claro que do universo dos produtores rurais há um con-
          do STF, relator da ADI, para mostrar os esforços que es-  junto signi cativo que religiosamente vem apresentando e
          tão sendo feitos para executar a apuração dos débitos da   recolhendo o Funrural, e tem o direito de ser ressarcido por
          União para com os produtores rurais. Após essa audiên-  erro  de  interpretação  da  Receita  Federal.  Esse  movimento
          cia, a entidade estadual descrita acima deveria solicitar   já perdura por anos e, pelo entendimento do STF, essa dí-
          audiência com o ministro da Fazenda para relatar os es-  vida da União não caduca. Por isso, dado que esse volume
          forços que estão sendo feitos para identi car os números   não é pequeno, determinar que o pagamento dessas dívidas
          e valores dos débitos da União com os produtores rurais.  federais seja feito em cotas de propriedade desses produto-
                                                              res rurais em fundos de FGI de trade  nance permitiria que
          7) Seria de bom tom que a entidade nacional representa-  fosse mantida a competitividade estrutural de parcelas im-
          tiva de empresas exportadoras solicitasse ajuste na ADI  portantes da cadeia produtiva do agronegócio exportador.


          Nº 161 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2024                                                      57
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