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poderia ser adotada, desde que ambas as frentes parlamen- junto ao STF para que essas operações de ressarcimento
tares – de agricultura e de comércio exterior – zessem dos tributos coletados de forma incorreta pudessem ser
conjuntamente um pedido de informações à Receita Fe- validadas na Justiça em vez de no Carf, e que fosse ado-
deral do Brasil. Esse pedido deveria solicitar que se usasse tada a securitização desses débitos da União com os pro-
a mesma metodologia descrita acima para o cálculo das dutores rurais. Adotar esse procedimento é bom para
proporções de exportação indireta feita pelos produtores as nanças federais, pois evitam que esqueletos scais
rurais com base nos dados impostados no SPED do Fun- federais nas exportações indiretas dos produtores rurais
rural para os anos selecionados. Como nessa base de dados quem escondidos na contabilidade pública federal.
existem os nomes das empresas compradoras de bens dos
produtores rurais que exportam seus bens, deve-se pedir 8) Acertados esses princípios, os produtores rurais com
que a base de dados a ser criada para o cálculo das propor- dívidas a receber da União poderiam negociar com al-
ções de exportação indireta seja complementada com os gum ator da Faria Lima, em São Paulo, ou do Leblon,
dados de exportação do Comex Stat por nível de empresa, no Rio de Janeiro, ou do mercado de capitais o interes-
e dos dados de entrada e saída de mercadorias dessas em- se na abertura de um fundo privado – tipo de FGI de
presas coletados no âmbito do sistema de IPI e do ICMS trade nance – para nanciar as exportações de pré ou
(em função dos acordos do Confaz). De posse desses da- pós-embarques de seus produtos indiretos com base nos
dos, sem identi car nomes de empresas, pode-se estabe- títulos e obrigações federais a receber. Esses recursos de-
lecer a proporção “correta e verdadeira” dos cálculos de vidos pela União do ressarcimento de cobrança indevi-
exportação indireta efetuada por terceiros a partir da aqui- da nas exportações indiretas do Funrural haverá de com-
sição das mercadorias produzidas pelos produtores rurais. por esse fundo privado do tipo FGI. Montado o FGI
Em termos computacionais, esse procedimento lembra o pode-se começar a ter uma nova oferta de recursos para
processo de cruzamento das informações que é feito pela nanciar o pré ou pós-embarque das exportações indi-
Receita Federal para efeitos de decisão para se identi car retas desses bens, conhecidas como supply trade nance.
entre os contribuintes pessoas físicas que devem entrar na
malha na. Independentemente dessa digressão computa- 9) Caso a Receita Federal não aceite esse critério para
cional, o fato a destacar é que se esse cálculo for feito a cada arbitrar soluções e contendas tributárias acerca de cálcu-
ano scal poderia ser impostado no sistema SPED e na le- los de proporções de exportação indireta – para frente e
gislação do Funrural para de nir a proporção da receita para trás – caberia às duas frentes parlamentares elaborar
do produtor rural a ser excluída, desde que efetivamente e apresentar projeto de lei ao Congresso Nacional com
tenha exportado indiretamente sua mercadoria. o m especí co de de nir e estabelecer os critérios para
o cálculo das proporções de exportação indireta para os
6) Esse procedimento resolve o presente e os problemas produtores rurais que recolhem o Funrural, e que, nesse
para o futuro, mas não resolve os problemas que caram projeto estivesse prevista a possibilidade de serem lança-
para trás. Com os dados obtidos no itens 2 e 3, entidade dos títulos públicos do governo federal junto ao mercado
representativa do setor dos produtores rurais, com sede nanceiro para nanciar essa dívida da União.
em cada estado da Federação, na qual o produtor rural
esteja inserido, deverá solicitar à Justiça Federal que de Diante do exposto foi possível mostrar que uma mobiliza-
acordo com a lei de informação, o superintendente esta- ção de recursos internos para nanciar as vendas externas
dual da Receita Federal informe os dados de exportação com os créditos do funrural de exportação indireta pode
indireta seguindo a metodologia exposta anteriormen- ser desenhada e implantada para servir de funding em ope-
te. Por sua vez, entidade nacional representativa dos rações de trade nance para os produtores rurais. É preciso
produtores rurais deveria solicitar audiência ao ministro ter claro que do universo dos produtores rurais há um con-
do STF, relator da ADI, para mostrar os esforços que es- junto signi cativo que religiosamente vem apresentando e
tão sendo feitos para executar a apuração dos débitos da recolhendo o Funrural, e tem o direito de ser ressarcido por
União para com os produtores rurais. Após essa audiên- erro de interpretação da Receita Federal. Esse movimento
cia, a entidade estadual descrita acima deveria solicitar já perdura por anos e, pelo entendimento do STF, essa dí-
audiência com o ministro da Fazenda para relatar os es- vida da União não caduca. Por isso, dado que esse volume
forços que estão sendo feitos para identi car os números não é pequeno, determinar que o pagamento dessas dívidas
e valores dos débitos da União com os produtores rurais. federais seja feito em cotas de propriedade desses produto-
res rurais em fundos de FGI de trade nance permitiria que
7) Seria de bom tom que a entidade nacional representa- fosse mantida a competitividade estrutural de parcelas im-
tiva de empresas exportadoras solicitasse ajuste na ADI portantes da cadeia produtiva do agronegócio exportador.
Nº 161 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2024 57