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Mobilização de Recursos
facilidade aparente, está havendo a formulação de novas com a nomenclatura do IBGE usada para coleta de da-
teses jurídicas. Por exemplo, uma boa exposição se en- dos do Censo e da Pesquisa Agropecuária, e a da Conab
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contra no artigo de Castro Júnior (2023). para a pesquisa de safras.
Em que pese a boa discussão sobre os conceitos e a aná- 3) Cruzar os dados de valor da produção e quantidade
lise das legislações das guras empresariais de trading produzida de acordo com o IBGE e a Conab, com o va-
companies e de empresas comerciais exportadoras, inte- lor exportado em reais e a quantidade exportadora, e cal-
ressa reter aqui a pergunta: o que o CARF deve admitir cular as proporções e razões entre os valores. Essa singela
como prova? A resposta simples é: que os produtores tabela permitiria mostrar que o que é passível de ser pro-
rurais ganharam no STF, mas precisam comprovar que duzido pelo produtor rural pode ou está realmente sendo
foram realizadas exportações indiretas dos seus produ- exportado na sua forma in natura ou sob algum tipo de
tos, sejam eles nais ou como insumos. Em resumo, cabe processamento. Em outras palavras, com esse cálculo será
aos produtores rurais terem de comprovar o valor das possível ver que há, por exemplo, produção por parte do
exportações indiretas retroativamente (cinco anos ou produtor rural e exportação por outro ente empresarial de
desde que começou o processo da ADI) e as seguintes. soja em grão em grande proporção, de farelo de soja em
menor proporção, e, talvez de óleo de soja em diminuta
Esses créditos potenciais que os produtores rurais têm proporção. Importa ressaltar que do ponto de vista esta-
contra a União servem como base para uma Mobilização tístico e econômico os bens plantados e colhidos pelos
de Recursos Internos (MRI) nanciarem as operações produtores rurais pertencem a uma estrutura de insumo e
de pré e pós-embarque das suas exportações indiretas. produto, normalmente de três estágios e no máximo qua-
Esses recursos permitem que se expanda a oferta expor- tro etapas de processamento. Em resumo, com esses dados
tável e se afaste o fantasma da vulnerabilidade externa da será possível obter um esboço de uma matriz de insumo e
economia brasileira. Usar esses créditos do Funrural é o produto por setor de atividade da agropecuária e, sobre-
caminho para que no longo prazo haja um nanciamen- tudo, a proporção do que é exportado ou destinado ao
to do sustentável das exportações. mercado interno por tipo de NCM ou grupo de produtos.
A construção dessa MRI passa pela constituição de um 4) A seguir, estimar o coe ciente técnico e a função de
tipo de FGI lastreado com as dívidas ou créditos do Fun- produção, sua demanda interna e externa por estágio
rural para os produtores rurais que efetivaram exportações para cada linha e coluna da matriz de insumo e produto,
indiretas. Os valores totais a pagar pela União aos produ- para cada item do setor agropecuário, segundo o Mapa
tores rurais são uma incógnita e, em tese, constituem o e o MDIC. O resultado obtido por esse cálculo combi-
“esqueleto” ou o passivo contingencial da União. No fu- nando dados do IBGE, Conab, MDIC e Mapa seria o
turo – caso seja validado o crédito – este poderá compor número “ideal” da proporção que o produtor rural deve-
uma dívida pública federal e, talvez, um precatório, mas ria mostrar para o Carf, o STF e a sociedade brasileira,
que é um crédito scal líquido e certo dos produtores ru- de que há exportação indireta de produtos produzidos
rais, cujos produtos foram exportados indiretamente. e comercializados pelos produtores rurais. Essa propor-
ção – por cada grupo de produto de matriz de insumo
Em face do exposto anteriormente, um programa de Mo- e produto – deveria representar idealmente o número
bilização de Recursos Internos (MRI) poderia ser dese- a ser impostado no e-Social e no SPED para quando o
nhado se as Frentes Parlamentares de Agricultura e de produtor rural vendesse sua produção para uma empre-
Comércio Exterior do Congresso Nacional encomendas- sa comercial exportadora ou trading company e, ao mul-
sem aos institutos de pesquisa que as assessoram pesquisas tiplicar o valor em reais da sua comercialização por esse
que produzissem as seguintes informações e análises eco- número, encontrar o valor da receita com exportação
nômicas para que fossem tomadas decisões, a saber: indireta que deveria ser excluída da receita total, para
sofrer a taxação pelo Funrural.
1) De nir, com base na Nomenclatura Comum do Mer-
cosul (NCM), os bens agrícolas e primários exportados 5) Contudo, o Fisco e o Carf poderiam alegar que esses
segundo o Mapa e o MDIC. números são aproximações econômicas que não corres-
ponderiam à realidade contábil e nanceira exposta no
2) Compatibilizar os bens escolhidos segundo a NCM sistema SPED. Uma forma para contornar essa crítica
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2 CASTRO JÚNIOR, Paulo Honório de. Funrural na exportação indireta e o tema 674 da repercussão geral: o que o Carf deve admitir como prova? In: HER-
COS, Gabriel; HALAH, Lucas Issa; CAVALCANTI, Müller; FALEK, ales; DUTRA, Viviane F. CARF e o agronegócio. Belo Horizonte: D’Plácido, 2023.
56 Nº 161 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2024