Page 60 - RBCE 161
P. 60

Mobilização de Recursos


          facilidade aparente, está havendo a formulação de novas  com a nomenclatura do IBGE usada para coleta de da-
          teses jurídicas. Por exemplo, uma boa exposição se en-  dos do Censo e da Pesquisa Agropecuária, e a da Conab
                                               2
          contra no artigo de Castro Júnior (2023).           para a pesquisa de safras.
          Em que pese a boa discussão sobre os conceitos e a aná-  3)  Cruzar  os  dados  de  valor  da  produção  e  quantidade
          lise das legislações das  guras empresariais de trading   produzida de acordo com o IBGE e a Conab, com o va-
          companies e de empresas comerciais exportadoras, inte-  lor exportado em reais e a quantidade exportadora, e cal-
          ressa reter aqui a pergunta: o que o CARF deve admitir  cular as proporções e razões entre os valores. Essa singela
          como prova? A resposta simples é: que os produtores  tabela permitiria mostrar que o que é passível de ser pro-
          rurais ganharam no STF, mas precisam comprovar que  duzido pelo produtor rural pode ou está realmente sendo
          foram realizadas exportações indiretas dos seus produ-  exportado  na  sua  forma  in  natura  ou  sob  algum  tipo  de
          tos, sejam eles  nais ou como insumos. Em resumo, cabe   processamento. Em outras palavras, com esse cálculo será
          aos produtores rurais terem de comprovar o valor das  possível ver que há, por exemplo, produção por parte do
          exportações indiretas retroativamente (cinco anos ou  produtor rural e exportação por outro ente empresarial de
          desde que começou o processo da ADI) e as seguintes.   soja  em  grão  em  grande  proporção,  de  farelo  de  soja  em
                                                              menor  proporção,  e,  talvez  de  óleo  de  soja  em  diminuta
          Esses créditos potenciais que os produtores rurais têm  proporção.  Importa  ressaltar  que  do  ponto  de  vista  esta-
          contra a União servem como base para uma Mobilização  tístico  e  econômico  os  bens  plantados  e  colhidos  pelos
          de Recursos Internos (MRI)  nanciarem as operações  produtores rurais pertencem a uma estrutura de insumo e
          de pré e pós-embarque das suas exportações indiretas.  produto, normalmente de três estágios e no máximo qua-
          Esses recursos permitem que se expanda a oferta expor-  tro etapas de processamento. Em resumo, com esses dados
          tável e se afaste o fantasma da vulnerabilidade externa da  será possível obter um esboço de uma matriz de insumo e
          economia brasileira. Usar esses créditos do Funrural é o  produto  por  setor  de  atividade  da  agropecuária  e,  sobre-
          caminho para que no longo prazo haja um  nanciamen-  tudo,  a  proporção  do  que  é  exportado  ou  destinado  ao
          to do sustentável das exportações.                  mercado interno por tipo de NCM ou grupo de produtos.

          A  construção  dessa  MRI  passa  pela  constituição  de  um  4) A seguir, estimar o coe ciente técnico e a função de
          tipo de FGI lastreado com as dívidas ou créditos do Fun-  produção, sua demanda interna e externa por estágio
          rural para os produtores rurais que efetivaram exportações  para cada linha e coluna da matriz de insumo e produto,
          indiretas. Os valores totais a pagar pela União aos produ-  para cada item do setor agropecuário, segundo o Mapa
          tores  rurais  são  uma  incógnita  e,  em  tese,  constituem  o  e o MDIC. O resultado obtido por esse cálculo combi-
          “esqueleto” ou o passivo contingencial da União. No fu-  nando dados do IBGE, Conab, MDIC e Mapa seria o
          turo – caso seja validado o crédito – este poderá compor   número “ideal” da proporção que o produtor rural deve-
          uma dívida pública federal e, talvez, um precatório, mas   ria mostrar para o Carf, o STF e a sociedade brasileira,
          que é um crédito  scal líquido e certo dos produtores ru-  de que há exportação indireta de produtos produzidos
          rais, cujos produtos foram exportados indiretamente.   e comercializados pelos produtores rurais. Essa propor-
                                                              ção – por cada grupo de produto de matriz de insumo
          Em face do exposto anteriormente, um programa de Mo-  e produto – deveria representar idealmente o número
          bilização  de  Recursos  Internos  (MRI)  poderia  ser  dese-  a ser impostado no e-Social e no SPED para quando o
          nhado  se  as  Frentes  Parlamentares  de  Agricultura  e  de  produtor rural vendesse sua produção para uma empre-
          Comércio Exterior do Congresso Nacional encomendas-  sa comercial exportadora ou trading company e, ao mul-
          sem aos institutos de pesquisa que as assessoram pesquisas  tiplicar o valor em reais da sua comercialização por esse
          que produzissem as seguintes informações e análises eco-  número, encontrar o valor da receita com exportação
          nômicas para que fossem tomadas decisões, a saber:   indireta que deveria ser excluída da receita total, para
                                                              sofrer a taxação pelo Funrural.
          1) De nir, com base na Nomenclatura Comum do Mer-
          cosul (NCM), os bens agrícolas e primários exportados   5) Contudo, o Fisco e o Carf poderiam alegar que esses
          segundo o Mapa e o MDIC.                            números são aproximações econômicas que não corres-
                                                              ponderiam à realidade contábil e  nanceira exposta no
          2) Compatibilizar os bens escolhidos segundo a NCM  sistema SPED. Uma forma para contornar essa crítica
                                        ............................................................................
          2  CASTRO JÚNIOR, Paulo Honório de. Funrural na exportação indireta e o tema 674 da repercussão geral: o que o Carf deve admitir como prova? In: HER-
          COS, Gabriel; HALAH, Lucas Issa; CAVALCANTI, Müller; FALEK,  ales; DUTRA, Viviane F. CARF e o agronegócio. Belo Horizonte: D’Plácido, 2023.
         56                                                              Nº 161 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2024
   55   56   57   58   59   60   61   62   63   64   65