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RBCE - A revista da



          Código Tributário Nacional (CTN) em que há previsão    scais  especí cos  para  direcionar  essas  empresas  para  o
          de acúmulo de créditos nas exportações, e a possibilidade   setor externo. De um lado no âmbito do Be ex assegura-
          de compensação de tributos                          va isenção e não incidência de impostos federais (IPI etc)
                                                              e, também, a redução do IR na região Norte e Nordeste.
          Em  outras  palavras,  mantém-se  a  não  incidência  de  tri-  E, em nível estadual, sejam para os projetos chancelados
          butos indiretos nas exportações previstos na atual Cons-  pelo Be ex ou pelos demais projetos “aprovados” no âm-
          tituição  Federal  e  no  Acordo  da  OMC,  mas  evita-se  o  bito do Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI)
          acúmulo  de  crédito  visto  que  este  pode  ser  considerado  do  então  Ministério  da  Indústria  e  Comércio  (MIC)
          subsídio e vir a ser questionado no organismo de apelação   sempre se acenava a quem viesse a exportar que não ha-
          da OMC caso as empresas recebam e usufruam de fato o   veria a incidência do ICM na exportação do bem, e ain-
          benefício  scal do acúmulo de crédito.              da haveria a possibilidade para quem tivesse obtido valor
                                                              de ICM acumulado por causa das vendas externas, de ser
          Dito de outra forma, numa situação em que os caixas dos   compensado para pagar o tributo estadual.
          tesouros estaduais e da Federação pudessem ressarcir em
          reais  de  forma  automática,  ou  anualmente  ou  até  secu-  Essa diretriz de política foi corretamente recepcionada no
          ritizar  os  créditos  em  relação  aos  “acúmulos”  de  ICMS,  CTN  à  época.  Isso  mostra  que  os  policy  makers  mesmo
          nossos parceiros comerciais iriam perceber que esse bene-  que estivessem operando sob um regime de substituição
          fício derivado dos “acúmulos” entraria a mais no caixa das   de importação com restrição de divisas tinham sensibili-
          empresas  exportadoras,  e  esse  valor  seria  contestado  no  dade para dotar o país com incentivos  scais e creditícios
          futuro no âmbito da OMC.                            para promover as exportações brasileiras.

          Então,  se  esse  “acúmulo  de  ICMS” em  tese  viola  os  prin-  Contudo, cabe mencionar que aqueles policy makers tra-
          cípios  dos  acordos  do  GATT  e  da  OMC  em  relação  aos  balhavam sob um risco e incerteza em relação à evolução
          subsídios, por que, nos anos 1960, os policy makers adota-  da economia externa. De fato, no período de vigência dos
          ram esse incentivo? Naquela época, eles enfrentavam dois   dois PNDs, durante o período militar, observa-se a apro-
          dilemas. Internamente, a economia doméstica – em nível   vação  de  um  conjunto  de  “novos”  projetos  “industriais”
          de cada estado da Federação – estava transitando da inci-  que  começaram  a  operar,  em  linhas  gerais,  no   nal  dos
          dência no produto produzido em cada estado de um tribu-  anos 1970 e início dos anos 1980 – já no período da crise
          to seletivo, chamado de imposto do selo, para a incidência   do balanço de pagamentos e da dívida externa.
          de taxação com base no valor adicionado que, à época, se
          chamou de ICM (Imposto de Circulação de Mercadorias).  Por  ser  naquela  época  um  parque  industrial  novo,  com
          Depois, quando serviços se tornaram relevantes na econo-  competitividade de preço e de produto, nota-se uma reo-
          mia é que se passou a denominar-se ICMS (S de serviços).   rientação externa da produção doméstica. O fato a men-
                                                              cionar é que, apesar das corretas diretrizes de planejamen-
          Tendo  em  vista  que  a  taxação  sobre  o  valor  adicionado  to econômico adotadas naquele período, não se levava em
          (VAT)  era  uma  novidade  no  mundo,  e  nenhum  país  conta que se teria dois choques do petróleo na economia
          grande geogra camente adotou naquela época esse siste-  mundial e um problema para  nanciar o passivo externo
          ma em todas as atividades econômicas estaduais, como o   brasileiro,  que  obrigaria  a  orientar,  sobretudo  a  indús-
          Brasil, decidiu-se que a incidência do imposto deveria ser   tria de transformação nacional, para o mercado externo,
          na origem, e não no destino. Olhando retrospectivamen-  como se observou nos anos 1980. O efeito desse aumento
          te isso foi prudente em termos de arrecadação tributária
          estadual,  apesar  da  eventual  redução  de  ine ciência  na
          localização dos novos projetos industriais que seriam pro-  “
          postos nos anos seguintes devido à execução do Primeiro   Se houver revogação dos acúmulos
          e Segundo Plano Nacional de Desenvolvimento (PND).         haverá dívidas dos estados a serem

          O  outro  dilema  observado  nos  anos  1960  pelos  policy   pagas às empresas exportadoras devido
          makers de então era a vulnerabilidade externa do balan-   ao acúmulo de ICMS no passado, e
          ço de pagamentos brasileiro. Num período de escassez e
          racionamento de divisas, mas de profusão de “novos” pro-  se for mantido o acúmulo, a pressão
          jetos associados à indústria de transformação (mineração,   para pagar no presente ou no futuro
          siderurgia etc.), de bens intermediários (produtores de se-  permanecerá sobre os  scos estaduais
          tor elétrico ou de autopeças) ou de bens de consumo  nal
                                                                                                            ”
          (tipo  automóveis),  o  governo  de  então  criou  incentivos

          Nº 161 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2024                                                      51
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