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RBCE - A revista da
Código Tributário Nacional (CTN) em que há previsão scais especí cos para direcionar essas empresas para o
de acúmulo de créditos nas exportações, e a possibilidade setor externo. De um lado no âmbito do Be ex assegura-
de compensação de tributos va isenção e não incidência de impostos federais (IPI etc)
e, também, a redução do IR na região Norte e Nordeste.
Em outras palavras, mantém-se a não incidência de tri- E, em nível estadual, sejam para os projetos chancelados
butos indiretos nas exportações previstos na atual Cons- pelo Be ex ou pelos demais projetos “aprovados” no âm-
tituição Federal e no Acordo da OMC, mas evita-se o bito do Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI)
acúmulo de crédito visto que este pode ser considerado do então Ministério da Indústria e Comércio (MIC)
subsídio e vir a ser questionado no organismo de apelação sempre se acenava a quem viesse a exportar que não ha-
da OMC caso as empresas recebam e usufruam de fato o veria a incidência do ICM na exportação do bem, e ain-
benefício scal do acúmulo de crédito. da haveria a possibilidade para quem tivesse obtido valor
de ICM acumulado por causa das vendas externas, de ser
Dito de outra forma, numa situação em que os caixas dos compensado para pagar o tributo estadual.
tesouros estaduais e da Federação pudessem ressarcir em
reais de forma automática, ou anualmente ou até secu- Essa diretriz de política foi corretamente recepcionada no
ritizar os créditos em relação aos “acúmulos” de ICMS, CTN à época. Isso mostra que os policy makers mesmo
nossos parceiros comerciais iriam perceber que esse bene- que estivessem operando sob um regime de substituição
fício derivado dos “acúmulos” entraria a mais no caixa das de importação com restrição de divisas tinham sensibili-
empresas exportadoras, e esse valor seria contestado no dade para dotar o país com incentivos scais e creditícios
futuro no âmbito da OMC. para promover as exportações brasileiras.
Então, se esse “acúmulo de ICMS” em tese viola os prin- Contudo, cabe mencionar que aqueles policy makers tra-
cípios dos acordos do GATT e da OMC em relação aos balhavam sob um risco e incerteza em relação à evolução
subsídios, por que, nos anos 1960, os policy makers adota- da economia externa. De fato, no período de vigência dos
ram esse incentivo? Naquela época, eles enfrentavam dois dois PNDs, durante o período militar, observa-se a apro-
dilemas. Internamente, a economia doméstica – em nível vação de um conjunto de “novos” projetos “industriais”
de cada estado da Federação – estava transitando da inci- que começaram a operar, em linhas gerais, no nal dos
dência no produto produzido em cada estado de um tribu- anos 1970 e início dos anos 1980 – já no período da crise
to seletivo, chamado de imposto do selo, para a incidência do balanço de pagamentos e da dívida externa.
de taxação com base no valor adicionado que, à época, se
chamou de ICM (Imposto de Circulação de Mercadorias). Por ser naquela época um parque industrial novo, com
Depois, quando serviços se tornaram relevantes na econo- competitividade de preço e de produto, nota-se uma reo-
mia é que se passou a denominar-se ICMS (S de serviços). rientação externa da produção doméstica. O fato a men-
cionar é que, apesar das corretas diretrizes de planejamen-
Tendo em vista que a taxação sobre o valor adicionado to econômico adotadas naquele período, não se levava em
(VAT) era uma novidade no mundo, e nenhum país conta que se teria dois choques do petróleo na economia
grande geogra camente adotou naquela época esse siste- mundial e um problema para nanciar o passivo externo
ma em todas as atividades econômicas estaduais, como o brasileiro, que obrigaria a orientar, sobretudo a indús-
Brasil, decidiu-se que a incidência do imposto deveria ser tria de transformação nacional, para o mercado externo,
na origem, e não no destino. Olhando retrospectivamen- como se observou nos anos 1980. O efeito desse aumento
te isso foi prudente em termos de arrecadação tributária
estadual, apesar da eventual redução de ine ciência na
localização dos novos projetos industriais que seriam pro- “
postos nos anos seguintes devido à execução do Primeiro Se houver revogação dos acúmulos
e Segundo Plano Nacional de Desenvolvimento (PND). haverá dívidas dos estados a serem
O outro dilema observado nos anos 1960 pelos policy pagas às empresas exportadoras devido
makers de então era a vulnerabilidade externa do balan- ao acúmulo de ICMS no passado, e
ço de pagamentos brasileiro. Num período de escassez e
racionamento de divisas, mas de profusão de “novos” pro- se for mantido o acúmulo, a pressão
jetos associados à indústria de transformação (mineração, para pagar no presente ou no futuro
siderurgia etc.), de bens intermediários (produtores de se- permanecerá sobre os scos estaduais
tor elétrico ou de autopeças) ou de bens de consumo nal
”
(tipo automóveis), o governo de então criou incentivos
Nº 161 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2024 51