Page 59 - RBCE 161
P. 59

RBCE - A revista da



                                                              Vale lembrar que o LCDPR é um módulo do SPED;
                                                              o e-Social é um módulo do SPED; o EFD-Reinf é um
                                                              módulo do SPED; as NFEs de compra e venda estão
                                                              no SPED; a movimentação bancária está no SPED,
                                                              e a DME faz parte do SPED, conforme a IN RFB nº
                                                              1.761/2017. No SPED, o contribuinte também deverá
                                                              observar quanto ao correto preenchimento do e-Social
                                                              no campo S-1000 para informar a opção sobre a comer-
                                                              cialização ou sobre a folha de pagamento. E, no campo
                                                              S-1260 deverá informar somente se tiver a obrigação
                                                              do pagamento por venda direta ao consumidor; ven-
                                                              da a outro produtor rural; venda de produção isenta;
                                                              e exportação direta visto ter registro no Radar e poder
                                                              comprovar a posteriori que fez a Declaração Única de ex-
                                                              portação (DU-E), e a saída da mercadoria do Brasil, am-
                                                              parada pelo respectivo contrato de câmbio. Pode-se ob-
                                                              servar que o fato gerador como venda indireta para  ns
                                                              de exportação não está previsto no sistema do SPED.

                                                              Isso signi ca que, apesar da decisão de 2020 do STF, não
                                                              há ainda previsão de que os produtores rurais não sejam
                                                              incididos nas suas vendas futuras como exportação indi-
                                                              reta e nem consigam recuperar os valores indevidamen-
          PF deverá apresentar a declaração de opção às empresas  te cobrados. A querela jurídica se iniciou pelo fato de
          adquirentes.                                        o Fisco tratar a venda ao exterior, por meio de trading
                                                              companies ou empresas comerciais exportadoras, como
          Se a opção for pela folha de pagamentos,  cará a cargo   operações realizadas no mercado interno, e que não es-
          da PJ adquirente a retenção e o recolhimento do valor   tariam sujeitas à regra de imunidade sobre exportações.
          devido ao Senar (0,2% do valor da compra); enquanto
           cará sob responsabilidade do próprio produtor PF o  Do ponto de vista do direito, a base da taxa ou contri-
          pagamento da contribuição devida ao Senar (0,2% do  buição do Funrural
          valor da venda).
                                                                 é  polêmica  e  ainda  há  muitos  assuntos  por  resolver.
          Para que a opção seja efetiva e não traga prejuízos ao con-  A promulgação da Constituição de 1988 modi cou
          tribuinte, este deverá contratar o pro ssional responsável   o  per l  do  sistema  de   nanciamento  da  seguridade
          por  cumprir  as  obrigações  acessórias  relativas  à  GFIP/  social,  uni cando  a  fonte  de  custeio  dos  benefícios
          SEFIP,  e-Social,  EFD-Reinf  e  LCDPR.  Este  último  é  previdenciários  e  assistenciais  oferecidos  aos  contri-
          o  Livro  Caixa  Digital  do  Produtor  Rural  (IN  SRF  nº  buintes.  Não  se  diferenciam  mais  os  sistemas  previ-
          83/2001), que desde 2019 é obrigatório para PR (Pessoas   denciários  dos  trabalhadores  urbanos  e  rurais,  em
          Físicas)  com  Receita  Bruta  superior  a  R$  4.800.000,00.  que  pese  à  existência  de  singularidades  na  forma  de
          Nesse  livro  devem  constar  todos  os  lançamentos  de  to-  recolhimento de cada uma dessas categorias de con-
          dos  os  imóveis  rurais  explorados  pelo  declarante  em  ar-  tribuintes. (Moreira e  ueiroz, 2020)
                                                                                                  1
          quivo  único;  todas  as  receitas,  despesas  e  investimentos
          independentes da opção de tributação. Logo, devem ser  De fato, há di culdade de de nir a base tributária plau-
          cadastrados todos os imóveis explorados pelo declarante;  sível para viabilizar a não incidência das exportações
          e devem ser cadastrados os parceiros, condôminos, arren-  indiretas no âmbito do Funrural, do ponto de vista le-
          datários, arrendantes. Também devem ser cadastradas as  gal. No entanto, do ponto de vista contábil, a proposta
          contas bancárias que movimentarem os valores recebidos  de solução implicaria abrir um campo no programa do
          e pagos da atividade rural, inclusive se  zer movimenta-  e-Social descrito acima para efeitos de dedução do con-
          ção em espécie denominada DME.                      ceito de receita com exportações indiretas. Apesar dessa
                                        ............................................................................
         1  MOREIRA, André Mendes;  UEIROZ, Arthur Maia. Aspectos controvertidos da incidência das contribuições previdenciárias sobre a produção rural.
         In: Estudos Tributários e Aduaneiros. SEMINÁRIO CARF, 4. UFMG, 2020.

          Nº 161 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2024                                                      55
   54   55   56   57   58   59   60   61   62   63   64