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Mobilização de Recursos
nas exportações e sua contribuição para o saldo da balan- for mantido o acúmulo, a pressão para pagar no presente
ça comercial foram objeto de análise e de estudos em eco- ou no futuro permanecerá sobre os scos estaduais.
nomia. No entanto, os custos sobre os scos estaduais em
função do acúmulo de ICMS ainda precisam ser feitos, O segundo é que sob qualquer cenário – com ou sem acú-
apesar de não haver dados sobre o assunto. mulo de ICMS – um programa de MRI para nanciar as
exportações via formação de fundo do tipo FGI pode e
Enquanto o Congresso Nacional não revogar explicita- deve ser desenhado nos segundos moldes:
mente artigos e parágrafos do CTN em que há previsão de
acúmulo de créditos nas exportações e a possibilidade de a) As empresas exportadoras e/ou os grupos econômicos
compensação de tributos estaduais à sistemática a ser ado- detentores dos créditos acumulados de ICMS na expor-
tada, seguirá em linhas gerais o seguinte procedimento: o tação negociariam com algum ator da Faria Lima, em São
“novo” tributo ou o velho ICMS renomeado será cobrado Paulo, ou do Leblon, no Rio de Janeiro, ou do mercado
no destino, com base no valor agregado e, no caso da ex- de capitais o interesse na abertura de um fundo privado –
portação este então será pago pelo comprador no exterior. tipo FGI de trade nance – para nanciar as exportações
Contudo, como esse tributo é isento pela Constituição de pré ou pós-embarques de bens e serviços com base nos
Federal, é indireto e aceito pela OMC, não será objeto no títulos e obrigações estaduais recebidas ou a receber; e
Brasil de incidência de impostos. Mas, será apropriado pelo informariam nos seus balanços os valores eventuais a re-
contador e sua contabilidade no estado onde a empresa ex- ceber caso esses fossem homologados pelas secretarias es-
portadora estiver localizada. Se esta for orientada para o ex- taduais em espécie ou em títulos a serem recebidos. Esses
terior (mais de 30 % de produção para a exportação), então recursos devidos pelos estados para o ressarcimento pelo
surge o acúmulo de crédito de ICMS ou outro nome qual- acúmulo de créditos de ICMS nas exportações terão de
quer de tributo. E, por não haver sido revogada a gura de compor esse fundo privado do tipo FGI. Vale lembrar
compensação do CTN, tornar-se-á tese a ser julgada e ju- que o pagamento em espécie ou outro tipo de compensa-
dicializada pelas partes, em novas lides na justiça brasileira. ção a ser feita pelo tesouro de cada estado é competência
do secretário de Fazenda estadual segundo o RICMS de
A urgência de encaminhamento de soluções é inconteste, e cada unidade da Federação.
o desespero e o clamor de alguns governadores com a situa-
ção scal de seus estados por causa do acúmulo de créditos b) Ato contínuo, entidade representativa do setor da
às exportações é prova cabal disso. Inclusive, eles tentam empresa exportadora, com sede em cada estado da
criar novos impostos sobre as exportações na proposta da Federação, na qual a empresa exportadora esteja inse-
reforma tributária em curso exatamente pela magnitude do rida deverá solicitar à Justiça Estadual que, de acordo
acúmulo de ICMS, e não pelo valor da não incidência do com a lei de informação, o secretário da Sefaz informe
valor do ICMS na exportação visto que essa não gera im- os créditos homologados em relação aos créditos de
pacto no Tesouro Estadual e ainda gera emprego e renda. ICMS nas exportações. Por sua vez, entidade nacional
representativa de empresas exportadoras deveria soli-
É por causa do acúmulo de ICMS nas exportações que os citar audiência ao ministro do STF, relator da ADO
alertas dos governadores devem ser tratados com maior 25, para mostrar e informar que apesar de a União
seriedade, pois é grave a situação existente, e acirra-se a estar repassando aos estados, por meio da rubrica 00
cada dia. Seu encaminhamento depende integralmente do orçamento federal, a compensação pela desonera-
da autoridade federal, que detém o poder e, exercendo-o, ção das exportações do ICMS, os estados não estão
pode mobilizar a máquina administrativa para apresentar repassando os recursos do acordo rmado para as
alternativas, para que, no debate político, o Congresso empresas que são detentoras de crédito líquido e cer-
Nacional decida a solução adequada para o país. to do ICMS acumulados nas exportações. Após essa
audiência, a entidade estadual descrita anteriormente
Com uma reforma tributária que preveja o exposto ante- deveria solicitar à Justiça Estadual que intime o secre-
riormente – revogar explicitamente artigos e parágrafos tário de Fazenda por apropriação indébita de recursos,
do CTN em que há previsão de acúmulo de créditos nas e aguardar a liberação desses recursos para a constitui-
exportações, e a possibilidade de compensação de tributos ção do fundo de investimento do tipo FGI.
estaduais – ou na hipótese de que seja mantido o acúmulo
na nova Reforma tributária, vale ressaltar dois fatos a sa- c) Com os créditos o cialmente reconhecidos pelo go-
ber. O primeiro é que se houver revogação dos acúmulos verno de cada estado da Federação e havendo autori-
haverá dívidas dos estados a serem pagas às empresas ex- zação expressa da diretoria do BNDES, este poderia
portadoras devido ao acúmulo de ICMS no passado, e se estruturar uma operação de securitização desses crédi-
52 Nº 161 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2024