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Mobilização de Recursos
Mobilização de recursos internos para
nanciar as exportações com os
acúmulos de ICMS nas
vendas externas
Jorge Sahione Neto
é superintendente do Instituto Educacional Euvaldo Lodi, Colégio Além Paraíba,
fundado em 1955, na cidade de Além Paraíba, Minas Gerais; e
é especialista em gestão de ativos sob stress, e de reestruturação de negócios
Jorge Sahione
Neto
A mobilização de recursos internos (MRI) é o processo por meio do qual os governos angariam fontes de recursos nanceiros
domésticas para nanciar as operações de pré e pós-embarque das exportações brasileiras. Esses recursos permitem que se
expanda a oferta exportável e afaste o fantasma da vulnerabilidade externa das economias emergentes. Usar os seus próprios
fundos em moeda local é o caminho para que, no longo prazo, haja um nanciamento sustentável das exportações.
A MRI não signi ca necessariamente novos impostos, taxas mais elevadas ou dotações orçamentárias extras em relação
aos recursos o ciais disponíveis para nanciar as vendas externas, como os recursos orçamentários do Proex ou dos
fundos constitucionais, como Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Fundo Constitu-
cional de Financiamento do Nordeste (FNE) e Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO). De fato,
programas de mobilização de recursos internos (PMRI) para nanciar as exportações podem ser calcados em recursos
públicos disponíveis ou em obrigações a serem disponibilizadas pelo estado, podendo ser bem-sucedidos e altamente
rentáveis. Razão: os recursos mobilizados para constituir fundos do tipo FGI podem ser usados para nanciar a produ-
ção exportável e ao comprador internacional dos bens e serviços exportados nacionais e, ao serem quitados, esses nan-
ciamentos são “devolvidos” e retornam aos fundos, em valores muitas vezes maiores do que os investidos inicialmente,
pois vêm acrescidos de uma taxa de juros internacional, além de gerar renda e emprego no Brasil.
Para mobilizar recursos internos em moeda local – o real – e constituir fundos para nanciar as exportações requer
que as dotações iniciais sejam traduzidas e contabilizadas como despesas públicas ou gasto primário produtivo e bené-
co para a sociedade. Essa justi cativa é especialmente válida para o caso das obrigações que as unidades subnacionais
têm com as empresas exportadoras brasileiras localizadas em cada estado da Federação. Importa saber que as empresas
exportadoras apresentam ao longo dos anos saldos credores acumulados de ICMS nas exportações contra as unidades
subnacionais da Federação brasileira.
Por essa razão, neste caso, ambos os lados da equação scal – receitas e despesas – precisam ser examinados juntos para
que se entenda o que gerou esse acúmulo e a razão pela qual o valor desse crédito acumulado terá de ser pago ou sair do
caixa do Tesouro Estadual no futuro. Isso explica por que tanto os governos estaduais quanto os bene ciários de uma
política pública de MRI para nanciar as exportações de bens e serviços às exportações tendem a analisar a geração
de receitas e a despesa pública separadamente. No caso de uma ação de política do tipo MRI, não se deve considerar
que as receitas públicas sejam de nidas como gastos ou consideradas apenas despesas públicas sem abordar as medidas
políticas e administrativas necessárias para produzir os recursos necessários de uma MRI, que é constituir um fundo do
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