Page 52 - RBCE 161
P. 52

Mobilização de Recursos






             Mobilização de recursos internos para


              nanciar as exportações com os


             acúmulos de ICMS nas


             vendas externas










                                                                          Jorge Sahione Neto
                                                      é superintendente do Instituto Educacional Euvaldo Lodi, Colégio Além Paraíba,
                                                            fundado em 1955, na cidade de Além Paraíba, Minas Gerais; e
                                                        é especialista em gestão de ativos sob stress, e de reestruturação de negócios
              Jorge Sahione
                 Neto

          A mobilização de recursos internos (MRI) é o processo por meio do qual os governos angariam fontes de recursos  nanceiros
          domésticas para  nanciar as operações de pré e pós-embarque das exportações brasileiras. Esses recursos permitem que se
          expanda a oferta exportável e afaste o fantasma da vulnerabilidade externa das economias emergentes. Usar os seus próprios
          fundos em moeda local é o caminho para que, no longo prazo, haja um  nanciamento sustentável das exportações.

          A MRI não signi ca necessariamente novos impostos, taxas mais elevadas ou dotações orçamentárias extras em relação
          aos recursos o ciais disponíveis para  nanciar as vendas externas, como os recursos orçamentários do Proex ou dos
          fundos constitucionais, como Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Fundo Constitu-
          cional de Financiamento do Nordeste (FNE) e Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO). De fato,
          programas de mobilização de recursos internos (PMRI) para  nanciar as exportações podem ser calcados em recursos
          públicos disponíveis ou em obrigações a serem disponibilizadas pelo estado, podendo ser bem-sucedidos e altamente
          rentáveis. Razão: os recursos mobilizados para constituir fundos do tipo FGI podem ser usados para  nanciar a produ-
          ção exportável e ao comprador internacional dos bens e serviços exportados nacionais e, ao serem quitados, esses  nan-
          ciamentos são “devolvidos” e retornam aos fundos, em valores muitas vezes maiores do que os investidos inicialmente,
          pois vêm acrescidos de uma taxa de juros internacional, além de gerar renda e emprego no Brasil.

          Para mobilizar recursos internos em moeda local – o real – e constituir fundos para  nanciar as exportações requer
          que as dotações iniciais sejam traduzidas e contabilizadas como despesas públicas ou gasto primário produtivo e bené-
           co para a sociedade. Essa justi cativa é especialmente válida para o caso das obrigações que as unidades subnacionais
          têm com as empresas exportadoras brasileiras localizadas em cada estado da Federação. Importa saber que as empresas
          exportadoras apresentam ao longo dos anos saldos credores acumulados de ICMS nas exportações contra as unidades
          subnacionais da Federação brasileira.

          Por essa razão, neste caso, ambos os lados da equação  scal – receitas e despesas – precisam ser examinados juntos para
          que se entenda o que gerou esse acúmulo e a razão pela qual o valor desse crédito acumulado terá de ser pago ou sair do
          caixa do Tesouro Estadual no futuro. Isso explica por que tanto os governos estaduais quanto os bene ciários de uma
          política pública de MRI para  nanciar as exportações de bens e serviços às exportações tendem a analisar a geração
          de receitas e a despesa pública separadamente. No caso de uma ação de política do tipo MRI, não se deve considerar
          que as receitas públicas sejam de nidas como gastos ou consideradas apenas despesas públicas sem abordar as medidas
          políticas e administrativas necessárias para produzir os recursos necessários de uma MRI, que é constituir um fundo do

         48                                                              Nº 161 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2024
   47   48   49   50   51   52   53   54   55   56   57