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Mobilização de Recursos
pode não ser totalmente compensado por vendas internas. “valor aproximado” desse crédito scal. Ao fazer as ano-
Assim, há situações em que a arrecadação de ICMS com tações contábeis apropriadas, em geral, esse crédito será
vendas domésticas é insu ciente para compensar isenções eventualmente tratado como um crédito de recuperação
devidas pelo processamento, no próprio estado produtor duvidosa, principalmente se a empresa exportadora preci-
da exportação, e de matérias-primas ou insumos produzi- sar ter um maior acesso ao mercado nanceiro para obter
dos localmente, e que são agregados ao produto exportado. empréstimo para produzir e exportar.
Para as empresas exportadoras potenciais e as atuais, essa Para a resolução de nitiva do problema exige-se a adoção de
situação também é desfavorável. Elas são obrigadas a ge- esquemas pactuados entre todos os agentes econômicos pú-
renciar seus negócios tendo em vista, de um lado, a pos- blicos e privados. O primeiro ponto a ser resolvido refere-se
sibilidade de não compensar as isenções scais nas expor- à extinção do processo de geração de novos créditos scais.
tações contra os impostos devidos com sua produção e
venda para o mercado interno. De outro lado, podem não Para tanto, no bojo da futura reforma tributária em que
se integrar aos fornecedores de mercadorias localizados será criado um imposto de valor adicionado (somando
em outros estados, na medida em que, com a Lei Kandir, impostos indiretos estaduais, municipais e federais), este
não se assegura que o ICMS envolvido na transação no em tese será cobrado no destino. Então, será preciso esta-
mercado interno vindo de outro estado da Federação seja belecer duas medidas.
apropriado na venda da exportação do produto nal. Ou
seja, essa distorção tributária acaba gerando uma especia- A primeira medida é que o governo federal, principal inte-
lização de exportações, em certos estados, de produtos in ressado nas receitas cambiais originadas com as exportações,
natura e/ou com cadeia de valor “curta”. Eventualmente assuma suas responsabilidades, e passe a ressarcir totalmente
sob a nova reforma tributária em discussão no Congresso os estados exportadores pelas perdas de receitas de ICMS
Nacional isto poderá não ocorrer mais. e, principalmente, garanta receitas aos estados que eventu-
almente possam vir a perder renda com a translação da in-
No entanto, o pior ainda poderá ocorrer. O acúmulo cidência de tributos indiretos da origem para o destino nas
de créditos de ICMS nas exportações é crescente pelo exportações, derivados de créditos acumulados ou não.
aumento da orientação externa da economia regional,
e, na maior parte dos casos, poderá ser quase impossível O instrumento adequado para lidar com essa situação na
de ser compensada no futuro, pelos Tesouros estaduais, exportação seria a instituição de um “drawback verde ama-
com consequências desastrosas para os cidadãos depen- relo” generalizado entre os entes da Federação, associado
dentes de serviços públicos. Até pode ocorrer que parte à constituição de um fundo contábil e nanceiro de com-
dos exportadores tenha sucesso em ações judiciais para a pensação de perdas de receitas com isenções e acúmulos de
execução desses créditos scais. Mas, o fato a destacar é tributos na exportação ou devido à mudança de taxação de
que, à luz da lei, esses créditos são considerados dívidas origem e destino, com recursos oriundos do imposto de
estaduais, ainda que haja incerteza acerca de quando no importação, durante, por exemplo, dois períodos presiden-
futuro serão créditos líquidos e certos. ciais, para não haver vinculação de tributos à despesa.
Com a adoção desse mecanismo, o Brasil se tornaria, de
Há razões para as reclamações dos governadores e, dados
os valores das cifras dos créditos acumulados pelas isen- fato, uma união aduaneira para ns de exportação, sob
ções de ICMS com as exportações, há apreensão acerca ICMS ou outro nome que o imposto assumir com a Re-
do montante a pagar. Sobretudo se suas Secretarias de forma Tributária. A adaptação do sistema informatizado
Fazenda validarem o montante de ICMS acumulado a de drawback existente permitiria que todas as Secretarias
ressarcir, todos os governadores poderão vir a ser arrola- Estaduais de Fazenda e a Receita Federal realizassem de
dos por violar a Lei de Responsabilidade Fiscal, visto ter forma compartilhada o acompanhamento e o controle
gerado, no período em que estiveram no cargo de gover- das empresas exportadoras, o que possibilitaria a automa-
nador estadual, dívida contra o Estado sem ter identi ca- ticidade nos repasses de ressarcimento dos estados pela
do receita para quitar essa despesa. Isso faz com que as se- isenção scal das exportações.
cretarias estaduais levem anos para homologar os créditos A segunda medida é buscar romper a geração de dívida
de ICMS acumulados nas exportações, passando ou em- a ser contraída no futuro pelos governos estaduais com as
purrando para o próximo governo essa decisão estadual. empresas exportadoras devido ao acúmulo de crédito nas
Por sua vez, as empresas exportadoras – sobretudo as de exportações em qualquer tributo do tipo IVA a ser criado.
capital aberto ou multinacionais, têm a obrigação – por Para isso, na nova reforma tributária, o Congresso Nacio-
questão de compliance e de auditoria – de estabelecer um nal deve revogar explicitamente artigos e parágrafos do
50 Nº 161 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2024