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Mobilização de Recursos


          pode não ser totalmente compensado por vendas internas.  “valor aproximado” desse crédito  scal. Ao fazer as ano-
          Assim,  há  situações  em  que  a  arrecadação  de  ICMS  com  tações  contábeis  apropriadas,  em  geral,  esse  crédito  será
          vendas domésticas é insu ciente para compensar isenções   eventualmente tratado como um crédito de recuperação
          devidas  pelo  processamento,  no  próprio  estado  produtor  duvidosa, principalmente se a empresa exportadora preci-
          da exportação, e de matérias-primas ou insumos produzi-  sar ter um maior acesso ao mercado  nanceiro para obter
          dos localmente, e que são agregados ao produto exportado.  empréstimo para produzir e exportar.

          Para as empresas exportadoras potenciais e as atuais, essa  Para a resolução de nitiva do problema exige-se a adoção de
          situação também é desfavorável. Elas são obrigadas a ge-  esquemas pactuados entre todos os agentes econômicos pú-
          renciar seus negócios tendo em vista, de um lado, a pos-  blicos e privados. O primeiro ponto a ser resolvido refere-se
          sibilidade de não compensar as isenções  scais nas expor-  à extinção do processo de geração de novos créditos  scais.
          tações  contra  os  impostos  devidos  com  sua  produção  e
          venda para o mercado interno. De outro lado, podem não   Para tanto, no bojo da futura reforma tributária em que
          se  integrar  aos  fornecedores  de  mercadorias  localizados  será  criado  um  imposto  de  valor  adicionado  (somando
          em outros estados, na medida em que, com a Lei Kandir,   impostos indiretos estaduais, municipais e federais), este
          não  se  assegura  que  o  ICMS  envolvido  na  transação  no  em tese será cobrado no destino. Então, será preciso esta-
          mercado interno vindo de outro estado da Federação seja   belecer duas medidas.
          apropriado na venda da exportação do produto  nal. Ou
          seja, essa distorção tributária acaba gerando uma especia-  A primeira medida é que o governo federal, principal inte-
          lização de exportações, em certos estados, de produtos in   ressado nas receitas cambiais originadas com as exportações,
          natura e/ou com cadeia de valor “curta”. Eventualmente   assuma suas responsabilidades, e passe a ressarcir totalmente
          sob a nova reforma tributária em discussão no Congresso   os  estados  exportadores  pelas  perdas  de  receitas  de  ICMS
          Nacional isto poderá não ocorrer mais.              e,  principalmente,  garanta  receitas  aos  estados  que  eventu-
                                                              almente possam  vir  a  perder renda  com  a  translação  da  in-
          No  entanto,  o  pior  ainda  poderá  ocorrer.  O  acúmulo  cidência de tributos indiretos da origem para o destino nas
          de  créditos  de  ICMS  nas  exportações  é  crescente  pelo  exportações, derivados de créditos acumulados ou não.
          aumento  da  orientação  externa  da  economia  regional,
          e, na maior parte dos casos, poderá ser quase impossível   O  instrumento adequado para  lidar  com  essa  situação  na
          de  ser  compensada  no  futuro,  pelos  Tesouros  estaduais,  exportação seria a instituição de um “drawback verde ama-
          com  consequências  desastrosas  para  os  cidadãos  depen-  relo”  generalizado  entre  os  entes  da  Federação,  associado
          dentes de serviços públicos. Até pode ocorrer que parte   à constituição de um fundo contábil e  nanceiro de com-
          dos exportadores tenha sucesso em ações judiciais para a   pensação de perdas de receitas com isenções e acúmulos de
          execução  desses  créditos   scais.  Mas,  o  fato  a  destacar  é  tributos na exportação ou devido à mudança de taxação de
          que,  à  luz  da  lei,  esses  créditos  são  considerados  dívidas  origem  e  destino,  com  recursos  oriundos  do  imposto  de
          estaduais, ainda que haja incerteza acerca de quando no   importação, durante, por exemplo, dois períodos presiden-
          futuro serão créditos líquidos e certos.            ciais, para não haver vinculação de tributos à despesa.
                                                              Com a adoção desse mecanismo, o Brasil se tornaria, de
          Há razões para as reclamações dos governadores e, dados
          os valores das cifras dos créditos acumulados pelas isen-  fato,  uma  união  aduaneira  para   ns  de  exportação,  sob
          ções  de  ICMS  com  as  exportações,  há  apreensão  acerca  ICMS ou outro nome que o imposto assumir com a Re-
          do  montante  a  pagar.  Sobretudo  se  suas  Secretarias  de  forma Tributária. A adaptação do sistema informatizado
          Fazenda  validarem  o  montante  de  ICMS  acumulado  a  de drawback existente permitiria que todas as Secretarias
          ressarcir, todos os governadores poderão vir a ser arrola-  Estaduais de Fazenda e a Receita Federal realizassem de
          dos por violar a Lei de Responsabilidade Fiscal, visto ter   forma  compartilhada  o  acompanhamento  e  o  controle
          gerado, no período em que estiveram no cargo de gover-  das empresas exportadoras, o que possibilitaria a automa-
          nador estadual, dívida contra o Estado sem ter identi ca-  ticidade  nos  repasses  de  ressarcimento  dos  estados  pela
          do receita para quitar essa despesa. Isso faz com que as se-  isenção  scal das exportações.
          cretarias estaduais levem anos para homologar os créditos   A segunda medida é buscar romper a geração de dívida
          de ICMS acumulados nas exportações, passando ou em-  a ser contraída no futuro pelos governos estaduais com as
          purrando para o próximo governo essa decisão estadual.   empresas exportadoras devido ao acúmulo de crédito nas
          Por sua vez, as empresas exportadoras – sobretudo as de   exportações em qualquer tributo do tipo IVA a ser criado.
          capital aberto ou multinacionais, têm a obrigação – por   Para isso, na nova reforma tributária, o Congresso Nacio-
          questão de compliance e de auditoria – de estabelecer um   nal  deve  revogar  explicitamente  artigos  e  parágrafos  do


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