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RBCE - A revista da
o Plano Real e qualquer redução ou isenção tributária são
sempre bem recebidas.
Para entender o clamor dos governadores, é preciso antes
compreender o efeito diacrônico entre a incidência tributá-
ria estadual ex ante e a isenção ex post sobre as exportações
e seus efeitos nos orçamentos estaduais. Pela legislação, so-
mente depois de efetivada a exportação – saída da merca-
doria do território nacional – é que o exportador poderá
lançar na contabilidade os valores em reais das isenções s-
cais de impostos indiretos estaduais e federais. Mas, para re-
gistrar e usufruir a isenção, no caso de acúmulo de créditos
de tributos estaduais, o exportador deve requerer, mostrar e
comprovar junto às secretarias estaduais – anualmente – se
há acúmulo de créditos de ICMS nas vendas externas.
Isso ocorre sempre que a orientação estratégica da empresa
for a de direcionar uma grande parte da produção para o
mercado externo. Como regra de bolso, diz-se que a empre-
sa ao exportar e embarcar para o exterior mais de 30% da
sua produção, vai gerar a incidência de créditos acumula-
dos de ICMS, por não poder compensar esses créditos para
o pagamento dos tributos estaduais. Com relação a quando
e se esta irá usufruir esse crédito, que constará do seu ba-
tipo FGI de nanciamento às exportações e assim gerar lanço, o exportador dependerá da decisão do secretário de
renda e emprego em cada estado da Federação brasileira. Fazenda de cada estado e, sobretudo, das formas de com-
O processo de construção de uma MRI envolve negocia- pensação que podem ser desenhadas – segundo o Regula-
ções contínuas entre o Estado e as empresas exportadoras mento do ICMS (RICMS) de cada estado – em benefício
localizadas em cada estado. Numa MRI para a constituição mútuo das empresas exportadoras e do Tesouro Estadual.
de um fundo tipo FGI de exportação, as fontes de recur- Vale lembrar que a isenção do ICMS nas exportações,
sos que poderiam ser mobilizadas para se constituir fundos principal imposto estadual, reduz de imediato o nível de
privados para nanciar as exportações são as obrigações de arrecadação e afeta a gestão das nanças públicas de esta-
cada governo estadual em decorrência dos ICMS acumu- dos e municípios. Além disso, compromete a arrecadação
lados nas exportações que terão de ser pagos um dia pelos futura com eventos passados. Costuma-se a rmar que essa
governos estaduais às empresas exportadoras.
perda inicial de receitas seria amplamente compensada
Os valores totais a pagar pelos governos estaduais são pelo aumento da renda e emprego e pelo aumento futuro
uma incógnita e, em tese, constituem um “esqueleto” ou do recolhimento de impostos diretos e indiretos, mas isso
passivo contingencial visto que as Secretarias de Fazenda nem sempre corresponde à verdade. Em estados com pre-
ainda não validaram os valores totais a restituir às empre- sença signi cativa de setores fortemente orientados para
sas exportadoras. Logo, isso ainda não representa de fato a exportação, o volume acumulado de créditos de ICMS
uma dívida pública estadual, mas é um crédito scal líqui-
do e certo no futuro das empresas exportadoras que têm
ICMS acumulados contra as unidades subnacionais. “ Importa saber que as empresas
A bem da verdade histórica, vale lembrar que todos os go- exportadoras apresentam ao longo
vernadores das unidades da Federação sempre apontaram dos anos saldos credores acumulados
ao longo dos anos os efeitos causados pela isenção scal
sobre as exportações nas nanças estaduais. Contudo, de ICMS nas exportações contra as
esse alerta não sensibilizou as autoridades econômicas unidades subnacionais da
federais, nem a Câmara Federal. As primeiras, porque se Federação brasileira
sentiam intimidadas por pedidos de compensações; e a
”
última, porque a carga scal cresceu enormemente após
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