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RBCE - A revista da



                                                              o Plano Real e qualquer redução ou isenção tributária são
                                                              sempre bem recebidas.

                                                              Para entender o clamor dos governadores, é preciso antes
                                                              compreender o efeito diacrônico entre a incidência tributá-
                                                              ria estadual ex ante e a isenção ex post sobre as exportações
                                                              e seus efeitos nos orçamentos estaduais. Pela legislação, so-
                                                              mente depois de efetivada a exportação – saída da merca-
                                                              doria  do  território  nacional  –  é  que  o  exportador  poderá
                                                              lançar na contabilidade os valores em reais das isenções  s-
                                                              cais de impostos indiretos estaduais e federais. Mas, para re-
                                                              gistrar e usufruir a isenção, no caso de acúmulo de créditos
                                                              de tributos estaduais, o exportador deve requerer, mostrar e
                                                              comprovar junto às secretarias estaduais – anualmente – se
                                                              há acúmulo de créditos de ICMS nas vendas externas.

                                                              Isso ocorre sempre que a orientação estratégica da empresa
                                                              for a de direcionar uma grande parte da produção para o
                                                              mercado externo. Como regra de bolso, diz-se que a empre-
                                                              sa ao exportar e embarcar para o exterior mais de 30% da
                                                              sua produção, vai gerar a incidência de créditos acumula-
                                                              dos de ICMS, por não poder compensar esses créditos para
                                                              o pagamento dos tributos estaduais. Com relação a quando
                                                              e  se  esta  irá  usufruir  esse  crédito,  que  constará  do  seu  ba-
          tipo FGI de  nanciamento às exportações e assim gerar   lanço, o exportador dependerá da decisão do secretário de
          renda e emprego em cada estado da Federação brasileira.  Fazenda de cada estado e, sobretudo, das formas de com-

          O processo de construção de uma MRI envolve negocia-  pensação que podem ser desenhadas – segundo o Regula-
          ções contínuas entre o Estado e as empresas exportadoras   mento do ICMS (RICMS) de cada estado – em benefício
          localizadas em cada estado. Numa MRI para a constituição   mútuo das empresas exportadoras e do Tesouro Estadual.
          de um fundo tipo FGI de exportação, as fontes de recur-  Vale  lembrar  que  a  isenção  do  ICMS  nas  exportações,
          sos que poderiam ser mobilizadas para se constituir fundos   principal  imposto  estadual,  reduz  de  imediato  o  nível  de
          privados para  nanciar as exportações são as obrigações de   arrecadação e afeta a gestão das  nanças públicas de esta-
          cada governo estadual em decorrência dos ICMS acumu-  dos e municípios. Além disso, compromete a arrecadação
          lados nas exportações que terão de ser pagos um dia pelos   futura com eventos passados. Costuma-se a rmar que essa
          governos estaduais às empresas exportadoras.
                                                              perda  inicial  de  receitas  seria  amplamente  compensada
          Os  valores  totais  a  pagar  pelos  governos  estaduais  são  pelo aumento da renda e emprego e pelo aumento futuro
          uma incógnita e, em tese, constituem um “esqueleto” ou   do recolhimento de impostos diretos e indiretos, mas isso
          passivo contingencial visto que as Secretarias de Fazenda   nem sempre corresponde à verdade. Em estados com pre-
          ainda não validaram os valores totais a restituir às empre-  sença  signi cativa  de  setores  fortemente  orientados  para
          sas exportadoras. Logo, isso ainda não representa de fato   a  exportação,  o  volume  acumulado  de  créditos  de  ICMS
          uma dívida pública estadual, mas é um crédito  scal líqui-
          do e certo no futuro das empresas exportadoras que têm
          ICMS acumulados contra as unidades subnacionais.    “        Importa saber que as empresas

          A bem da verdade histórica, vale lembrar que todos os go-  exportadoras apresentam ao longo
          vernadores das unidades da Federação sempre apontaram    dos anos saldos credores acumulados
          ao longo dos anos os efeitos causados pela isenção  scal
          sobre  as  exportações  nas   nanças  estaduais.  Contudo,  de ICMS nas exportações contra as
          esse  alerta  não  sensibilizou  as  autoridades  econômicas   unidades subnacionais da
          federais, nem a Câmara Federal. As primeiras, porque se           Federação brasileira
          sentiam  intimidadas  por  pedidos  de  compensações;  e  a
                                                                                                            ”
          última, porque a carga  scal cresceu enormemente após


          Nº 161 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2024                                                      49
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