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RBCE - A revista da
tos acumulados de exportações em poder da empresa na exportação e que possuem créditos a receber de
exportadora de cada estado. Nesse sentido, o banco ICMS pode ser que a sugestão de criar um FGI não
iria autorizar a abertura de uma linha de crédito para seja atrativa para o mercado nanceiro. Então para o
cada governo estadual. O contrato entre o BNDES e o caso das MPEs exportadoras que venham a se creden-
governo estadual seria impostado no Sistema de Aná- ciar a valores inferiores em moeda nacional a R$ 4,8
lise da Dívida Pública, das Operações de Crédito e milhões, a opção a ser dada na MRI é que essas abram
Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem), Empresas de Crédito Simples (ECS), conforme a le-
da Secretaria do Tesouro Nacional. Nesse sistema se- gislação em vigor.
ria feito um pedido de veri cação de limite para o en-
quadramento de cada estado em relação aos critérios Em face do exposto foi possível mostrar que há uma fon-
da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Resolução no te de recursos ociosa e oculta – ICMS acumulados na
43/2001 do Senado Federal. Vale lembrar que para exportação –, que poderia ser usada e mobilizada para
que uma nova operação seja aprovada é necessário que servir de funding para FGI ou ECS com o intuito de se-
a média anual da relação entre o serviço da dívida e a rem cursados em operações de trade nance para as em-
receita corrente líquida projetada não seja superior a presas exportadoras. É preciso ter claro que do universo
11,5% (§ 4º do art. 7º da RSF nº 43/2001). de empresas exportadoras – Grandes e MPEs – listadas
como empresas contínuas e frequentes, há um conjunto
d) Estabelecido isso, a BNDESPAR ou a área de mercado signi cativo que, religiosamente, vem apresentando e se
de capitais desse banco e a empresa exportadora ou grupo credenciando junto às Secretarias de Fazenda estaduais
econômico que detém os créditos acumulados de ICMS para serem ressarcidas pelo acúmulo de ICMS nas ex-
nas exportações podem sentar e negociar as condições portações. Esse movimento já perdura por anos, e, pelo
para abrir o seu FGI junto ao mercado nanceiro. entendimento do STF, esses créditos não caducam, e
constam dos balanços dessas empresas. A existência desse
e) Sob o princípio de que “no Brasil, até o passado é incer- crédito (ou dívida do Estado contra a empresa exporta-
to” – máxima atribuída ao professor Pedro Malan – se- dora) só faz aumentar o custo de capital dessas empresas
ria de bom tom que a entidade nacional representativa exportadoras, pois não há fontes alternativas com deságio
de empresas exportadoras solicitasse ajuste na ADO 25 apropriado para fazer uso desses créditos. Por isso, dado
para que essas operações de securitização de créditos de que esse volume não é pequeno, isso é de fato um crédi-
ICMS acumulados entre o BNDES e os estados fos- to “ scal” que as empresas têm contra os scos estaduais.
sem generalizadas, de modo que os repasses da União Hoje, com a aparente paci cação da querela sobre a Lei
via Tesouro Nacional em vez da rubrica 00 servissem de Kandir, entre a União e os estados, estes poderiam de nir
fontes de funding para o BNDES executar essa securiti- uma política de pagamento desses débitos, com base no
zação. Adotar esse procedimento é bom para as nanças regulamento do RICMS, do CTN na provisão de paga-
estaduais, pois evitam que esqueletos scais estaduais mento em espécie, e, sobretudo, no espírito da legislação
ocasionados pelo acúmulo do ICMS nas exportações de transações tributárias. Assim, poder-se-ia determinar
quem escondidos na contabilidade pública estadual, que os pagamentos dessas dívidas estaduais fossem feitos
e, como os repasses da União para os estados estão ga- em cotas de propriedades das empresas exportadoras em
rantidos até 2037, até lá pode-se encontrar uma solução fundos de FGI ou ECS de trade nance. Do exposto até
para eliminar esse elemento para o con ito distributivo aqui, esse é um bom exemplo de mobilização de recursos
das receitas tributárias da Federação brasileira. internos para nanciar as exportações com os acúmulos
de ICMS nas vendas externas.
f) Montado o FGI, pode-se começar a ter uma nova
oferta de recursos para nanciar o pré ou pós-em-
barque das exportações de bens e serviços nacionais.
Vale ressaltar que algumas empresas de capital aber- “
to – por questões de compliance – não poderiam usar Montado o FGI, pode-se
esses recursos para nanciar diretamente suas vendas começar a ter uma nova oferta de
externas. Contudo, haveria nesse caso a possibilidade
de utilizar esses recursos para o nanciamento das ati- recursos para nanciar o pré ou
vidades dos seus fornecedores locais ou para ofertar es- pós-embarque das exportações de
ses recursos a outras empresas exportadoras com bom bens e serviços nacionais
nível de rating. Demais, em vista da grande quantida-
”
de de empresas MPEs que atuam de forma contínua
Nº 161 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2024 53