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RBCE - A revista da



            tos acumulados de exportações em poder da empresa    na  exportação  e  que  possuem  créditos  a  receber  de
            exportadora  de  cada  estado.  Nesse  sentido,  o  banco  ICMS  pode  ser  que  a  sugestão  de  criar  um  FGI  não
            iria autorizar a abertura de uma linha de crédito para   seja atrativa para o mercado  nanceiro. Então para o
            cada governo estadual. O contrato entre o BNDES e o   caso das MPEs exportadoras que venham a se creden-
            governo estadual seria impostado no Sistema de Aná-  ciar a valores inferiores em moeda nacional a R$ 4,8
            lise  da  Dívida  Pública,  das  Operações  de  Crédito  e  milhões, a opção a ser dada na MRI é que essas abram
            Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem),   Empresas de Crédito Simples (ECS), conforme a le-
            da Secretaria do Tesouro Nacional. Nesse sistema se-  gislação em vigor.
            ria feito um pedido de veri cação de limite para o en-
            quadramento de cada estado em relação aos critérios   Em face do exposto foi possível mostrar que há uma fon-
            da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Resolução no   te  de  recursos  ociosa  e  oculta  –  ICMS  acumulados  na
            43/2001  do  Senado  Federal.  Vale  lembrar  que  para  exportação  –,  que  poderia  ser  usada  e  mobilizada  para
            que uma nova operação seja aprovada é necessário que   servir de funding para FGI ou ECS com o intuito de se-
            a média anual da relação entre o serviço da dívida e a   rem cursados em operações de trade  nance para as em-
            receita  corrente  líquida  projetada  não  seja  superior  a  presas exportadoras. É preciso ter claro que do universo
            11,5% (§ 4º do art. 7º da RSF nº 43/2001).        de empresas exportadoras – Grandes e MPEs – listadas
                                                              como empresas contínuas e frequentes, há um conjunto
          d)  Estabelecido isso, a BNDESPAR ou a área de mercado  signi cativo  que,  religiosamente,  vem  apresentando  e  se
            de capitais desse banco e a empresa exportadora ou grupo   credenciando  junto  às  Secretarias  de  Fazenda  estaduais
            econômico que detém os créditos acumulados de ICMS   para  serem  ressarcidas  pelo  acúmulo  de  ICMS  nas  ex-
            nas  exportações  podem  sentar  e  negociar  as  condições  portações.  Esse  movimento  já  perdura  por  anos,  e,  pelo
            para abrir o seu FGI junto ao mercado  nanceiro.  entendimento  do  STF,  esses  créditos  não  caducam,  e
                                                              constam dos balanços dessas empresas. A existência desse
          e)  Sob o princípio de que “no Brasil, até o passado é incer-  crédito  (ou  dívida  do  Estado  contra  a  empresa  exporta-
            to” – máxima atribuída ao professor Pedro Malan – se-  dora) só faz aumentar o custo de capital dessas empresas
            ria de bom tom que a entidade nacional representativa   exportadoras, pois não há fontes alternativas com deságio
            de empresas exportadoras solicitasse ajuste na ADO 25   apropriado para fazer uso desses créditos. Por isso, dado
            para que essas operações de securitização de créditos de  que esse volume não é pequeno, isso é de fato um crédi-
            ICMS   acumulados  entre  o  BNDES  e  os  estados  fos-  to “ scal” que as empresas têm contra os  scos estaduais.
            sem  generalizadas,  de  modo  que  os  repasses  da  União  Hoje, com a aparente paci cação da querela sobre a Lei
            via Tesouro Nacional em vez da rubrica 00 servissem de  Kandir, entre a União e os estados, estes poderiam de nir
            fontes de funding para o BNDES executar essa securiti-  uma política de pagamento desses débitos, com base no
            zação. Adotar esse procedimento é bom para as  nanças  regulamento do RICMS, do CTN na provisão de paga-
            estaduais,  pois  evitam  que  esqueletos   scais  estaduais  mento em espécie, e, sobretudo, no espírito da legislação
            ocasionados  pelo  acúmulo  do  ICMS  nas  exportações  de  transações  tributárias.  Assim,  poder-se-ia  determinar
             quem  escondidos  na  contabilidade  pública  estadual,  que os pagamentos dessas dívidas estaduais fossem feitos
            e, como os repasses da União para os estados estão ga-  em cotas de propriedades das empresas exportadoras em
            rantidos até 2037, até lá pode-se encontrar uma solução  fundos de FGI ou ECS de trade  nance. Do exposto até
            para eliminar esse elemento para o con ito distributivo  aqui, esse é um bom exemplo de mobilização de recursos
            das receitas tributárias da Federação brasileira.  internos para  nanciar as exportações com os acúmulos
                                                              de ICMS nas vendas externas.
          f)  Montado  o  FGI,  pode-se  começar  a  ter  uma  nova
            oferta  de  recursos  para   nanciar  o  pré  ou  pós-em-
            barque  das  exportações  de  bens  e  serviços  nacionais.
            Vale  ressaltar  que  algumas  empresas  de  capital  aber-  “
            to – por questões de compliance – não poderiam usar          Montado o FGI, pode-se
            esses recursos para  nanciar diretamente suas vendas     começar a ter uma nova oferta de
            externas. Contudo, haveria nesse caso a possibilidade
            de utilizar esses recursos para o  nanciamento das ati-   recursos para  nanciar o pré ou
            vidades dos seus fornecedores locais ou para ofertar es-  pós-embarque das exportações de
            ses recursos a outras empresas exportadoras com bom          bens e serviços nacionais
            nível de rating. Demais, em vista da grande quantida-
                                                                                                            ”
            de de empresas MPEs que atuam de forma contínua


          Nº 161 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2024                                                      53
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