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RBCE - A revista da



          CONCLUSÃO                                           mente revelou-se a medida mais incompatível com os de-
                                                              sígnios que impulsionam a reforma. Por esse dispositivo
          O substitutivo da PEC 45/2019 preserva a ideia de ho-  apresentado  de  última  hora  no  Plenário,  os  estados  pas-
          mogeneização dos tributos incidentes nas cadeias pro-  sam a ter o poder de instituir contribuições sobre produ-
          dutivas, orientando o sistema brasileiro para a adoção de   tos primários e semielaborados até 2043. De certo modo,
          um regime não cumulativo mais alinhado às boas práti-  trata-se de uma reedição do texto original da Constitui-
          cas internacionais. Embora não tenha sido possível aglu-  ção, que permitiu até 2003 a incidência do ICMS sobre
          tinar todos os tributos em um único imposto sobre valor   a exportação de produtos semielaborados. A justi cativa
          agregado, preservou-se tanto no Imposto sobre Bens e  para a reincidência seria a preservação de fontes de arre-
          Serviços (art. 156-A), de competência estadual e muni-  cadação para fundos de investimento que atualmente se
          cipal, como na Contribuição sobre Bens e Serviços (art.   encontram  vinculadas  a  benefícios  também  do  ICMS.
          195, V), de competência federal, os fundamentos para   Tendo em vista que a oneração alcançaria até mesmo pro-
          se afastar a cumulatividade tributária. De modo a dar  dutos destinados à exportação, o escopo não poderia estar
          operacionalidade ao sistema de compensação de crédi-  mais fora de propósito. Especialmente sobre esse ponto, é
          tos, vital para se alcançar a máxima e ciência tributária,   importante que o Senado exerça seu papel de Casa Revi-
          introduz-se a inovação do “Conselho Federativo” do art.   sora com a  nalidade de adequar o texto à principiologia
          156-B. Trata-se de um órgão por meio do qual estados   que norteia todo o processo da reforma.
          e municípios exercerão suas competências em relação ao
          Imposto sobre Bens e Serviços. Conforme destacado no   Embora haja reparos a serem feitos, a espinha dorsal
          relatório do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária,   da reforma tributária proporciona ganhos de e ciência
          o funcionamento integrado desse colegiado visa “garan-  muito relevantes ao país, demandando que os atores
          tir a distribuição dos recursos conforme o princípio do   públicos e privados envolvidos no processo se posicio-
          destino, a unicidade da regulamentação do imposto e a   nem favoravelmente à continuidade de sua tramitação e
          ágil devolução dos créditos aos contribuintes”.     posterior aprovação. Por outro lado, nota-se que a intro-
                                                              dução da emenda constitucional está longe de ser uma
          Tendo em vista a novidade desses institutos em nosso  panaceia para todos os desequilíbrios do nosso sistema
          ordenamento jurídico, acreditamos que a implementa-  tributário. Conforme destacado ao longo deste artigo,
          ção da eventual emenda constitucional será desa adora.   será de suma importância manter os olhos abertos em
          Por esse motivo, o próprio substitutivo estabelece regras   face da regulamentação dos novos dispositivos consti-
          de transição, o que signi ca que ainda conviveremos por   tucionais. Sob esse ponto de vista, é importante acom-
          algum tempo com o problema do resíduo tributário e  panhar também os atos normativos complementares de
          do custo  nanceiro do carrego dos créditos. Conforme   modo a contribuir para que o sistema seja amigável com
          o cronograma previsto na emenda aglutinativa aprova-  o investimento e que promova um comércio competiti-
          da na Câmara dos Deputados, as contribuições federais   vo entre o Brasil e o mundo.
          (PIS e Co ns) serão extintas em 2027. Por sua vez, os
          impostos dos três níveis federativos (IPI, ICMS e ISS)   “
          serão eliminados do sistema em 2033. 6  Embora possa       Embora possa parecer uma espera
          parecer uma espera considerável, os benefícios de longo   considerável, os benefícios de longo
          prazo para o crescimento econômico são indisputáveis.     prazo para o crescimento econômico
          Não só a economia brasileira será mais competitiva no
          mercado interno e internacional, como também vere-        são indisputáveis. Não só a economia
          mos cadeias produtivas mais especializadas a partir de     brasileira será mais competitiva no
          um aumento no  uxo de investimentos.                        mercado interno e internacional,
                                                                       como também veremos cadeias
          É certo que a passagem pela Câmara dos Deputados
          não rendeu um texto completamente aderente aos bons         produtivas mais especializadas a
          princípios que regem a tributação do consumo. A esse         partir de um aumento no  uxo
          respeito, a polêmica adição do art. 19 na Emenda Aglu-              de investimentos
          tinativa aprovada na Câmara dos Deputados, provavel-
                                        ............................................................................  ”
         6  Ver o art. 2º da Emenda Aglutinativa da PEC 45/2019 aprovada na Câmara dos Deputados em 6 de julho de 2023. Em especial, a parte que se refere à
         inserção dos arts. 127 e 128 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


          Nº  156 - Julho, Agosto e Setembro de 2023                                                         45
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