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RBCE - A revista da
CONCLUSÃO mente revelou-se a medida mais incompatível com os de-
sígnios que impulsionam a reforma. Por esse dispositivo
O substitutivo da PEC 45/2019 preserva a ideia de ho- apresentado de última hora no Plenário, os estados pas-
mogeneização dos tributos incidentes nas cadeias pro- sam a ter o poder de instituir contribuições sobre produ-
dutivas, orientando o sistema brasileiro para a adoção de tos primários e semielaborados até 2043. De certo modo,
um regime não cumulativo mais alinhado às boas práti- trata-se de uma reedição do texto original da Constitui-
cas internacionais. Embora não tenha sido possível aglu- ção, que permitiu até 2003 a incidência do ICMS sobre
tinar todos os tributos em um único imposto sobre valor a exportação de produtos semielaborados. A justi cativa
agregado, preservou-se tanto no Imposto sobre Bens e para a reincidência seria a preservação de fontes de arre-
Serviços (art. 156-A), de competência estadual e muni- cadação para fundos de investimento que atualmente se
cipal, como na Contribuição sobre Bens e Serviços (art. encontram vinculadas a benefícios também do ICMS.
195, V), de competência federal, os fundamentos para Tendo em vista que a oneração alcançaria até mesmo pro-
se afastar a cumulatividade tributária. De modo a dar dutos destinados à exportação, o escopo não poderia estar
operacionalidade ao sistema de compensação de crédi- mais fora de propósito. Especialmente sobre esse ponto, é
tos, vital para se alcançar a máxima e ciência tributária, importante que o Senado exerça seu papel de Casa Revi-
introduz-se a inovação do “Conselho Federativo” do art. sora com a nalidade de adequar o texto à principiologia
156-B. Trata-se de um órgão por meio do qual estados que norteia todo o processo da reforma.
e municípios exercerão suas competências em relação ao
Imposto sobre Bens e Serviços. Conforme destacado no Embora haja reparos a serem feitos, a espinha dorsal
relatório do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, da reforma tributária proporciona ganhos de e ciência
o funcionamento integrado desse colegiado visa “garan- muito relevantes ao país, demandando que os atores
tir a distribuição dos recursos conforme o princípio do públicos e privados envolvidos no processo se posicio-
destino, a unicidade da regulamentação do imposto e a nem favoravelmente à continuidade de sua tramitação e
ágil devolução dos créditos aos contribuintes”. posterior aprovação. Por outro lado, nota-se que a intro-
dução da emenda constitucional está longe de ser uma
Tendo em vista a novidade desses institutos em nosso panaceia para todos os desequilíbrios do nosso sistema
ordenamento jurídico, acreditamos que a implementa- tributário. Conforme destacado ao longo deste artigo,
ção da eventual emenda constitucional será desa adora. será de suma importância manter os olhos abertos em
Por esse motivo, o próprio substitutivo estabelece regras face da regulamentação dos novos dispositivos consti-
de transição, o que signi ca que ainda conviveremos por tucionais. Sob esse ponto de vista, é importante acom-
algum tempo com o problema do resíduo tributário e panhar também os atos normativos complementares de
do custo nanceiro do carrego dos créditos. Conforme modo a contribuir para que o sistema seja amigável com
o cronograma previsto na emenda aglutinativa aprova- o investimento e que promova um comércio competiti-
da na Câmara dos Deputados, as contribuições federais vo entre o Brasil e o mundo.
(PIS e Co ns) serão extintas em 2027. Por sua vez, os
impostos dos três níveis federativos (IPI, ICMS e ISS) “
serão eliminados do sistema em 2033. 6 Embora possa Embora possa parecer uma espera
parecer uma espera considerável, os benefícios de longo considerável, os benefícios de longo
prazo para o crescimento econômico são indisputáveis. prazo para o crescimento econômico
Não só a economia brasileira será mais competitiva no
mercado interno e internacional, como também vere- são indisputáveis. Não só a economia
mos cadeias produtivas mais especializadas a partir de brasileira será mais competitiva no
um aumento no uxo de investimentos. mercado interno e internacional,
como também veremos cadeias
É certo que a passagem pela Câmara dos Deputados
não rendeu um texto completamente aderente aos bons produtivas mais especializadas a
princípios que regem a tributação do consumo. A esse partir de um aumento no uxo
respeito, a polêmica adição do art. 19 na Emenda Aglu- de investimentos
tinativa aprovada na Câmara dos Deputados, provavel-
............................................................................ ”
6 Ver o art. 2º da Emenda Aglutinativa da PEC 45/2019 aprovada na Câmara dos Deputados em 6 de julho de 2023. Em especial, a parte que se refere à
inserção dos arts. 127 e 128 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Nº 156 - Julho, Agosto e Setembro de 2023 45