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Desa os de Sustentabilidade


          Conforme  pontuou  o  representante  da  Guatemala  em  Outro ponto passível de questionamento é a classi cação
          manifestação no Comitê de Comércio e Meio Ambiente  do país de origem da commodity como sendo de “baixo ris-
          em outubro de 2022, desde o início houve inclinação dos  co”, “padrão” ou “alto risco” (low, standard or high risk),
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          legisladores  europeus  a  incluir  produtos  produzidos  em  que não será realizada com base nos dados qualitativos e
          países não europeus no regulamento. Segundo ele, ao se  quantitativos coletados pela UE a partir dos relatórios de
          observar os estudos mencionados na avaliação de impac-  due  diligence,  mas,  segundo  o  art.  29  (3)  do  regulamen-
          to, faz-se referência ao consumo de alimentos importados  to, em uma avaliação por parte da Comissão, tendo em
          e commodities  associados  ao  desmatamento,  bem  como  conta  respaldo  cientí co  e  fontes  reconhecidas  interna-
          aos impactos decorrentes do consumo na Europa sobre o  cionalmente.  A  classi cação  será  baseada  nos  seguintes
          desmatamento no mundo, sendo boa parte desses estudos  critérios: (a) taxa de desmatamento e degradação  ores-
          com enfoque na América Latina e na Ásia. Disso pode-  tal; (b) taxa de expansão de terras agrícolas para commodi-
          -se inferir que tais estudos centraram-se em commodities  ties relevantes; (c) tendências de produção de commodities
          especí cas, coincidentemente produzidas em países com  relevantes e de produtos relevantes.  A avaliação também
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           orestas tropicais, mas nenhum deles detalha quais crité-  considerará: (i) as informações apresentadas pelo país em

          rios foram adotados  e tampouco como o impacto dessas  causa,  autoridades  regionais,  operadores,  ONGs  e  ter-
          commodities  seria  particularmente  diferente  do  impacto  ceiros,  incluindo  povos  indígenas,  comunidades  locais  e
          de outras commodities sobre os níveis de desmatamento. 16  organizações  da  sociedade  civil,  sobre  a  cobertura  efeti-
                                                              va das emissões e remoções da agricultura, silvicultura e
          Vale  lembrar  que,  na  análise  de  impacto  realizada  pela  uso da terra na contribuição nacionalmente determinada
          UE,  cita-se  estudo  da  Organização  das  Nações  Unidas  para  a  Convenção- uadro  das  Nações  Unidas  sobre  a
          para a Alimentação e a Agricultura (FAO) de 2020, que   Mudança  do  Clima  (UNFCCC);  (ii)  acordos  e  outros
          estimou que 420 milhões de hectares de  oresta — uma   instrumentos  entre  o  país  e  a  UE  e/ou  os  seus  Estados-
          área  maior  que  a  UE  —  foram  perdidos  entre  1990  e  -membros,  que  abordem  o  desmatamento  e  a  degrada-
          2020; ademais, que a taxa global de desmatamento dimi-  ção  orestal e facilitem a conformidade de commodities e
          nuiu nas últimas três décadas, embora sob fortes diferen-  produtos relevantes; (iii) se o país em questão possui leis
          ças regionais e destacando que as  orestas tropicais úmi-  nacionais ou subnacionais em vigor, inclusive, de acordo
          das  aumentaram  acentuadamente  suas  taxas  de  desma-  com o art. 5 do Acordo de Paris, e toma medidas efetivas
          tamento  e  degradação   orestal.  Assim,  enquanto  houve  para combater o desmatamento e a degradação  orestal,
          menção explícita às  orestas tropicais úmidas, o mesmo  e para evitar e sancionar atividades que levam ao desma-
          não ocorre em relação à degradação ambiental em outros  tamento  e,  em  particular,  se  as  sanções  são  su cientes
          biomas,  incluindo  os  biomas  europeus,  que  também  se  para privar os benefícios advindos do desmatamento ou
          encontram seriamente ameaçados. De acordo com o Gre-  da degradação  orestal; (iv) se o país é transparente e dis-
          enpeace,  sobre  o  estudo  publicado  pela  própria  UE,  “o  ponibiliza dados relevantes; e, se for o caso, a existência,
          consumo europeu de bens levou a uma perda  orestal de  cumprimento  ou  aplicação  efetiva  de  leis  que  protegem
          pelo menos 9 milhões de hectares entre 1990 e 2008. Esse   os direitos humanos, os direitos dos povos indígenas, co-
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          número representa uma área do tamanho da Irlanda”.  É  munidades locais e outros detentores de direitos de posse
          conhecido  o  fato  de  que  os  europeus  desmataram  e  ex-  consuetudinários; e (v) sanções impostas pelo Conselho
          ploraram intensamente o seu território. Conforme aduz  de  Segurança  das  Nações  Unidas  ou  pelo  Conselho  da
          Evaristo  Miranda,  chefe-geral  da  Embrapa  Territorial,  União  Europeia  às  importações  ou  exportações  de  com-
          “a Europa, sem a Rússia, detinha mais de 7% das  ores-  modities relevantes e produtos relevantes.
          tas originais do Planeta. Hoje, ela possui apenas 0,1%”.
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          Nesse sentido, considerando que tanto  orestas tropicais   Mesmo havendo diversos critérios, a própria UE desta-
          quanto europeias são objeto de desmatamento, a natureza   cou que o mais importante é a taxa de desmatamento,
          discriminatória do escopo dos produtos pode ser questio-  que será baseada em dados internacionalmente acorda-
                                                                                                       21
          nada com base na violação ao TN.                    dos e reconhecidos, tal como no caso da FAO.
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          16  WTO (2023).
          17  GREENPEACE (2013).
          18  MIRANDA (2018).
          19  UNIÃO EUROPEIA. Preamble para. 68 e art. 29 (1). 09/06/2023. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=-
          CELEX:32023R1115. Acesso em 20/06/2023.
          20  Ibid, art. 29 (3) e (4). 09/06/2023.
          21  WTO (2023).

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