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Desa os de Sustentabilidade
Conforme pontuou o representante da Guatemala em Outro ponto passível de questionamento é a classi cação
manifestação no Comitê de Comércio e Meio Ambiente do país de origem da commodity como sendo de “baixo ris-
em outubro de 2022, desde o início houve inclinação dos co”, “padrão” ou “alto risco” (low, standard or high risk),
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legisladores europeus a incluir produtos produzidos em que não será realizada com base nos dados qualitativos e
países não europeus no regulamento. Segundo ele, ao se quantitativos coletados pela UE a partir dos relatórios de
observar os estudos mencionados na avaliação de impac- due diligence, mas, segundo o art. 29 (3) do regulamen-
to, faz-se referência ao consumo de alimentos importados to, em uma avaliação por parte da Comissão, tendo em
e commodities associados ao desmatamento, bem como conta respaldo cientí co e fontes reconhecidas interna-
aos impactos decorrentes do consumo na Europa sobre o cionalmente. A classi cação será baseada nos seguintes
desmatamento no mundo, sendo boa parte desses estudos critérios: (a) taxa de desmatamento e degradação ores-
com enfoque na América Latina e na Ásia. Disso pode- tal; (b) taxa de expansão de terras agrícolas para commodi-
-se inferir que tais estudos centraram-se em commodities ties relevantes; (c) tendências de produção de commodities
especí cas, coincidentemente produzidas em países com relevantes e de produtos relevantes. A avaliação também
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orestas tropicais, mas nenhum deles detalha quais crité- considerará: (i) as informações apresentadas pelo país em
rios foram adotados e tampouco como o impacto dessas causa, autoridades regionais, operadores, ONGs e ter-
commodities seria particularmente diferente do impacto ceiros, incluindo povos indígenas, comunidades locais e
de outras commodities sobre os níveis de desmatamento. 16 organizações da sociedade civil, sobre a cobertura efeti-
va das emissões e remoções da agricultura, silvicultura e
Vale lembrar que, na análise de impacto realizada pela uso da terra na contribuição nacionalmente determinada
UE, cita-se estudo da Organização das Nações Unidas para a Convenção- uadro das Nações Unidas sobre a
para a Alimentação e a Agricultura (FAO) de 2020, que Mudança do Clima (UNFCCC); (ii) acordos e outros
estimou que 420 milhões de hectares de oresta — uma instrumentos entre o país e a UE e/ou os seus Estados-
área maior que a UE — foram perdidos entre 1990 e -membros, que abordem o desmatamento e a degrada-
2020; ademais, que a taxa global de desmatamento dimi- ção orestal e facilitem a conformidade de commodities e
nuiu nas últimas três décadas, embora sob fortes diferen- produtos relevantes; (iii) se o país em questão possui leis
ças regionais e destacando que as orestas tropicais úmi- nacionais ou subnacionais em vigor, inclusive, de acordo
das aumentaram acentuadamente suas taxas de desma- com o art. 5 do Acordo de Paris, e toma medidas efetivas
tamento e degradação orestal. Assim, enquanto houve para combater o desmatamento e a degradação orestal,
menção explícita às orestas tropicais úmidas, o mesmo e para evitar e sancionar atividades que levam ao desma-
não ocorre em relação à degradação ambiental em outros tamento e, em particular, se as sanções são su cientes
biomas, incluindo os biomas europeus, que também se para privar os benefícios advindos do desmatamento ou
encontram seriamente ameaçados. De acordo com o Gre- da degradação orestal; (iv) se o país é transparente e dis-
enpeace, sobre o estudo publicado pela própria UE, “o ponibiliza dados relevantes; e, se for o caso, a existência,
consumo europeu de bens levou a uma perda orestal de cumprimento ou aplicação efetiva de leis que protegem
pelo menos 9 milhões de hectares entre 1990 e 2008. Esse os direitos humanos, os direitos dos povos indígenas, co-
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número representa uma área do tamanho da Irlanda”. É munidades locais e outros detentores de direitos de posse
conhecido o fato de que os europeus desmataram e ex- consuetudinários; e (v) sanções impostas pelo Conselho
ploraram intensamente o seu território. Conforme aduz de Segurança das Nações Unidas ou pelo Conselho da
Evaristo Miranda, chefe-geral da Embrapa Territorial, União Europeia às importações ou exportações de com-
“a Europa, sem a Rússia, detinha mais de 7% das ores- modities relevantes e produtos relevantes.
tas originais do Planeta. Hoje, ela possui apenas 0,1%”.
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Nesse sentido, considerando que tanto orestas tropicais Mesmo havendo diversos critérios, a própria UE desta-
quanto europeias são objeto de desmatamento, a natureza cou que o mais importante é a taxa de desmatamento,
discriminatória do escopo dos produtos pode ser questio- que será baseada em dados internacionalmente acorda-
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nada com base na violação ao TN. dos e reconhecidos, tal como no caso da FAO.
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16 WTO (2023).
17 GREENPEACE (2013).
18 MIRANDA (2018).
19 UNIÃO EUROPEIA. Preamble para. 68 e art. 29 (1). 09/06/2023. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=-
CELEX:32023R1115. Acesso em 20/06/2023.
20 Ibid, art. 29 (3) e (4). 09/06/2023.
21 WTO (2023).
50 Nº 156 - Julho, Agosto e Setembro de 2023