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RBCE - A revista da
Nesse contexto, sob o prisma da não discriminação, ob- perante a OMC em sede de painel, merece destaque o
serva-se um tratamento distinto entre os produtos com atual problema pelo qual enfrenta o seu Órgão de Ape-
origem de alto e baixo risco na due diligence. Produtos lação, que se encontra paralisado em razão da obstru-
oriundos de países de baixo risco serão submetidos à due ção política dos Estados Unidos na nomeação de novos
diligence simpli cada, em que o operador deve disponi- membros em número su ciente para a formação de quó-
bilizar à autoridade competente, mediante solicitação, rum em tal órgão, restando impossível o seu desfecho
apenas documentação relevante que demonstre que de forma conclusiva em caso de uma provável apelação.
existe um risco insigni cante de violação do regulamen- Em função disso, tanto o setor privado como o governo
to ou de que tais produtos se misturem com produtos de teriam de promover esforços para adotar um mecanis-
origem desconhecida ou de países de alto risco, em linha mo alternativo de solução de controvérsias, o que pode
com o art. 13 do regulamento. implicar altos custos para tais entidades.
Segundo o art. 29 (2) do regulamento, todos os países
receberão uma classi cação do seu nível de risco em 29 CONCLUSÃO
de junho de 2023, que será publicada por meio de atos
de execução. Isso poderá fazer com que, mesmo que os Assim, suscita-se que, tanto a classi cação de risco que
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produtos oriundos de países de alto risco consigam aces- será elaborada pela Comissão Europeia, quanto o esco-
sar o mercado da UE, os próprios consumidores euro- po dos produtos abrangidos pela medida, são passíveis
peus discriminem produtos conforme sua classi cação de serem questionados em alusão ao princípio da não
de origem disponibilizada em lista pública. discriminação. O escopo dos produtos é voltado aos
Nesse caso, a reputação fruto dessa classi cação fará países de orestas tropicais, com base em análises que
enorme diferença e pode criar importantes discrimina- pouco mencionam o impacto dos produtos produzidos
ções dentro e fora da UE. Os impactos reputacionais na UE e o desmatamento nos biomas europeus.
para todos os produtores do país classi cados como de O fato de a UE possuir uma inclinação maior sobre paí-
alto risco afetarão toda a coletividade de produtores ses de orestas tropicais como de alto risco, na verdade,
desse bem, mesmo que vários tenham seguido à risca o poderá criar uma sistemática discriminatória entre paí-
controle do desmatamento ilegal em seu processo pro- ses, o que poderá se espraiar, inclusive, para as relações
dutivo. Todos eles poderão ter suas exportações afetadas comerciais fora do âmbito europeu. Isso resultará em
não só para a UE, mas para o resto do mundo – já que uma penalidade coletiva, que provavelmente acentuará
outros países também poderão considerar o escrutínio ainda mais o deslocamento dos uxos comerciais para
europeu como parâmetro protecionista. fora da UE, para a Ásia e para os países emergentes.
Nesse sentido, a distinção entre níveis de risco de produtos
de terceiros países e entre produtos estrangeiros e europeus
poderá ensejar vantagens a determinados países em detri- “
mento de outros. Essas poderão ser tanto reputacionais, Os impactos reputacionais para todos
dentro e fora do mercado europeu, quanto em relação ao os produtores do país classi cados
ônus no processo de due diligence para produtos com mes- como de alto risco afetarão toda a
ma utilidade, mesmas propriedades físicas – já que o fato
de ter sido produzido em área desmatada ilegalmente não coletividade de produtores desse bem,
signi ca uma alteração física do produto –, mesma classi - mesmo que vários tenham seguido à
cação tarifária e mesma opção de consumo pelos consumi- risca o controle do desmatamento ile-
dores, embora de origens diferentes. Ao nal, a medida po-
derá ser mais restritiva do que o necessário para se alcançar gal em seu processo produtivo.
a nalidade da proteção ambiental justi cada pelo art. XX Todos eles poderão ter suas
(b) e (g) do GATT, contrariando os preceitos da OMC. exportações afetadas não só para a
Aqui, por m, é importante observar que, mesmo que as UE, mas para o resto do mundo
medidas europeias sejam eventualmente questionadas ”
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22 Até o dia 01/07/2023, a lista ainda não fora publicada.
Nº 156 - Julho, Agosto e Setembro de 2023 51