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RBCE - A revista da



          natureza cumulativa, como se percebe do texto atual da  gime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob
          Constituição. Considerando  esse  obstáculo,  é  mais  do  Controle Aduaneiro Informatizado (Recof) também
          que  bem-vinda  a  proposta  de  consolidar  a  base  de  inci-  se enquadra na categoria de regime de aperfeiçoamen-
          dência  da  tributação  sobre  o  valor  agregado,  compreen-  to ativo, embora mais voltado para indústrias de grande
          dendo tanto os bens como os serviços. É de se realçar que  porte. Anualmente dezenas de bilhões de dólares em
          o fato de terem sido propostos um imposto e uma contri-  exportações são amparadas por ambos os regimes. No
          buição social, no que passou a ser chamado IVA dual, não  caso do Drawback suspensão, regime administrado pela
          quer  dizer  que  a  dicotomia  entre  bens  e  serviços  sobre-  Secretaria de Comércio Exterior (Secex), veri ca-se que
          viverá. Ambos serão considerados na base de cálculo dos  mais de US$ 71 bilhões foram exportados pelo Brasil
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          novos tributos, eliminando eventuais con itos derivados  em 2022 ao amparo desse instrumento.  Graças a esses
          da tentativa frustrada de distinguir mercadoria de serviço.  mecanismos o empresariado brasileiro não precisa con-
                                                              viver com apertos de caixa, que seriam mais graves no
          Um dos subprodutos dessa alteração constitucional é  caso de produtos de ciclo longo da manufatura, caracte-
          justamente a mitigação da cumulatividade que tanto  rizados por alto nível de incorporação tecnológica.
          afeta nossas empresas exportadoras. Ao se permitir a in-
          corporação de serviços ao processo produtivo sem car-  Em homenagem ao princípio de não exportar tributos, os
          regamento de tributos pelos diferentes elos das cadeias  regimes  do  Drawback  e  do  Recof  compreendem  outros
          produtivas, certamente haverá espaço para um  uxo   dois tributos que não entram na sistemática da compen-
          mais e ciente de produção, elevando a competitividade  sação: o Imposto de Importação (II) e o Adicional ao Fre-
          da nossa economia no mercado internacional.         te  para  a  Renovação  da  Marinha  Mercante  (AFRMM).
                                                              Ambos incidem em momentos especí cos das transações
                                                              com  o  exterior,  não  havendo  crédito  a  ser  apurado  pelo
          Regramento homogêneo: preservação de regimes        contribuinte. Para não representar custo que venha a ser
          de aperfeiçoamento ativo                            incorporado ao preço das mercadorias destinadas ao ex-
          Mesmo nos sistemas não-cumulativos mais modernos as  terior, afasta-se a carga  scal também no âmbito do II e
          empresas estão expostas à morosidade dos procedimen-  do AFRMM. Não é demais ressaltar que a desoneração se
          tos de ressarcimento ou compensação dos créditos tri-  mostra essencial para a manutenção do equilíbrio entre o
          butários, impactando negativamente o  uxo de caixa do  produtor nacional e o concorrente estrangeiro, tendo em
          setor exportador. Como medida para aliviar essa carga,  vista que as jurisdições  scais se esforçam ao máximo para
          muitos países adotam regimes tributários que permitem  eliminar a carga  scal das exportações.
          às empresas adquirirem bens e serviços com suspensão
          de impostos desde que  rmem compromisso de expor-   Em  relação  à  preservação  desses  regimes,  a  reforma  tri-
          tação. Trata-se dos regimes de aperfeiçoamento ativo.  butária não precisaria atuar a rmativamente. Contudo, o
          Normalmente, não se pode encarar essa ferramenta    espírito  oltado para remover a cumulatividade do sistema
          como uma benesse injusti cada, pois a falha em honrar o   se mostra incoerente com alguns regimes cuja função ex-
          compromisso impõe ao contribuinte não só a obrigação   clusiva é amenizar as consequências negativas da presença
          de recolher os tributos suspensos, mas também de pagar   do resíduo tributário. Nos casos em que o resíduo é a úni-
          pelos acréscimos moratórios devidos. Uma referência  ca preocupação,  e  não  o  custo   nanceiro  decorrente  do
          internacional importante nesse tipo de ferramenta é o  lapso temporal para aproveitamento do crédito, realmen-
          Regulamento Aduaneiro Europeu que prevê o regime    te a implementação da reforma torna o regime obsoleto e
          denominado Inward Processing. Em vista da dimensão e   sem sentido. Mas essa visão não pode ser estendida para
          importância da economia europeia no mercado interna-  os casos em que apenas se objetiva o aproveitamento mais
          cional, seria um contrassenso não ter um regime similar   e ciente de créditos. Tendo isso em mente, é importante
          no território brasileiro, sob pena de colocar mais uma  que não haja uma interpretação equivocada que conside-
          chaga a ferir a competitividade nacional.           re os regimes de aperfeiçoamento ativo voltados para ex-
                                                              portação incompatíveis com o novo texto constitucional.
          Em razão da necessidade de se manter a paridade de  Além  de  não  representarem  benefícios   scais,  pois  têm
          armas na competição pelo mercado externo, o Brasil  como alicerce o princípio de não exportar tributos, a ex-
          adota desde a década de 1960 um regime similar ao eu-  tinção desses regimes levaria a uma signi cante perda de
          ropeu conhecido como Drawback. Em paralelo, o Re-   competitividade das exportações brasileiras.
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          5  https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/drawback/paineis-drawback. Acesso em: 22 de agosto de 2023.


          Nº  156 - Julho, Agosto e Setembro de 2023                                                         43
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