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RBCE - A revista da
da conciliação com a PEC 110/2019 do Senado Federal. A diminuição dos custos de conformidade e a paci ca-
Para alcançar essa nalidade, foi constituído um Grupo ção tributária geram benefícios para toda a economia
de Trabalho que promoveu uma série de audiências no brasileira. Em particular, também alcançam o comércio
primeiro semestre de 2023, amadurecendo o debate. A exterior no sentido de oferecer condições de concorrên-
partir das diretrizes xadas pelo Grupo de Trabalho, o cia às empresas nacionais na disputa não só pelo merca-
relator apresentou o Parecer Preliminar de Plenário, com do internacional como pelo próprio mercado interno.
substitutivo à PEC 45/2019. Após debates intensos na Atualmente as concorrentes estrangeiras não enfrentam
primeira semana de julho, a proposta foi en m aprovada o mesmo nível de complexidade no que toca à tributa-
em dois turnos na Câmara dos Deputados. O próximo ção sobre as transações de bens e serviços. Normalmente
passo envolve a tramitação no Senado Federal, onde pro- estão inseridas em países com sistemas mais equilibra-
vavelmente sofrerá ajustes ao longo do segundo semestre dos e racionais, o que lhes proporciona uma condição
de 2023. Ao passar por alterações de substância, o tex- de competitividade superior em relação a empresas ex-
to necessariamente retornará à Câmara dos Deputados postas a um sistema anacrônico de tributação. Em razão
para apreciação nal. Embora este seja o percurso prová- disso, a simpli cação tributária também é bem-vinda
vel da PEC 45/2019, o governo encontra-se con ante de sob a ótica do comércio exterior.
que a reforma será aprovada ainda em 2023.
EFEITOS DIRETOS DA REFORMA
EFEITOS INDIRETOS DA REFORMA SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR
SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR
Não Cumulatividade
Antes de tratarmos como a reforma tributária ataca es- Adotando a premissa de que as exportações bene ciam
peci camente o problema da cumulatividade e geração a economia nacional, o princípio da não exportação de
de resíduos tributários, cabe realçar um dos seus aspectos tributos tem se revelado um pilar de referência em todo o
mais importantes: a simpli cação do sistema. Em vez de comércio internacional. Utilizando essa baliza, as diferen-
mais de 5 mil leis municipais e de 27 leis estaduais tere- tes jurisdições scais de nem que as exportações não se-
mos uma única lei complementar que regerá o imposto jam tributadas em seu território, mas sim nos países a que
sobre bens e serviços. Em nível federal, três tributos (IPI, forem destinadas. Qualquer entidade soberana que rever-
PIS/Pasep e Co ns) serão substituídos por uma única ta essa lógica, impõe um forte jugo concorrencial à sua
contribuição social. Trata-se de uma relevante redução base produtiva, uma vez que seus bens e serviços estarão à
da complexidade normativa. É de se imaginar o tamanho mercê de dupla tributação. É importante notar que a pró-
da economia proporcionada às empresas já que o custo pria Constituição Federal afasta a incidência de tributos
de conformidade tenderia a ser muito menor. uanto na exportação. Contudo, o fenômeno do resíduo tribu-
mais simples se torna o sistema, menor a necessidade tário termina por carregar ao preço do produto nacional
de especialistas em tributação para compreender a exata todos aqueles tributos recolhidos em etapas anteriores à
medida da obrigação perante a Fazenda Pública. exportação e que não puderam ser compensados ou res-
A facilidade de entendimento das normas acarreta tam- sarcidos. Ademais, as de ciências no mecanismo de res-
bém menor possibilidade de divergência entre empresas sarcimento de créditos desses tributos, tanto pela Receita
e governo. Por consequência, litígios administrativos e Federal, como pelas Receitas Estaduais, têm acarretado a
judiciais tendem a ser reduzidos signi cativamente. Já formação de signi cativos estoques de créditos não res-
foi estimado que o contencioso administrativo federal sarcidos, que se convertem em custo para os exportadores.
alcança a cifra de mais de 600 bilhões de reais enquan-
to o judicial teria disputas versando sobre outros 42 bi-
lhões. A partir desses valores pode-se derivar o elevado Eliminação do resíduo tributário
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custo da insegurança jurídica provocada pela complexi- Já foi destacado o resíduo tributário sobre as operações
dade, o que se espera mitigar com a racionalização das que uem por uma cadeia produtiva. A incorporação de
normas tributárias. tributos a cada elo vai carregando o preço de insumos,
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3 Exposição de Motivos Interministerial (EMI) à Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019, posteriormente convertida na Lei nº 13.988, de
14 de abril de 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Exm/Exm-MP-899-19.pdf. Acesso em: 22 ago. 2023.
Nº 156 - Julho, Agosto e Setembro de 2023 39