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RBCE - A revista da



                                                              consumidor  nal, a história termina por aí, mas se esta-

                                                              mos falando de aquisição de insumos e matérias-primas
                                                              para processamento e posterior revenda temos um pou-
                                                              co mais para contar. Nesse cenário, o comprador tam-
                                                              bém assumirá o papel de vendedor em um estágio poste-
                                                              rior da cadeia produtiva. Será que o tributo da operação
                                                              seguinte recairá sobre todo o preço de revenda?

                                                              Se o ônus  scal abranger todo o preço de revenda, ocorre

                                                              uma tributação em cascata, em que o tributo pago na ope-
                                                              ração anterior incorpora-se à base de cálculo. Se houver
                                                              muitas operações ao longo da cadeia produtiva, a cascata
                                                              de impostos pode se transformar em uma verdadeira bola
                                                              de neve.  uando o regime de tributação utiliza essa me-
                                                              cânica (regime cumulativo), normalmente tenta-se com-
                                                              pensar o acúmulo com alíquotas menores. Por exemplo,
                                               Imagem de Kevin Schneider por Pixabay
                                                              o PIS/Pasep adota a alíquota de 0,65% nas hipóteses em
                                                              que se aplica o regime cumulativo frente a 1,65% quando
                                                              a  circunstância  impõe  o  regime  não  cumulativo.  A  uma
                                                              primeira vista, a diferença das alíquotas parece razoável.
                                                              Contudo,  uma  pequena  conta  demonstra  que  já  na  ter-

                                                              ceira transação do  uxo produtivo a cumulatividade eleva
                                                              a fatia do Fisco para 1,96% . Se houver um quarto elo na
                                                                                      1
                                                              cadeia, alcança 2,63%  e assim por diante.
                                                                                 2
          camente, o texto vai abordar a nocividade do carrega-  Como se pode ver, o regime cumulativo desencoraja a
          mento de tributos na cadeia produtiva, a importância de   criação de empresas intermediárias que se especializem
          orientar a tributação sobre o consumo conforme o desti-  em aspectos especí cos do  uxo produtivo por menor


          no, a convergência da incidência do mesmo tributo para   que seja a alíquota. A nal de contas, quanto mais etapas

          bens e serviços, a preservação dos regimes de aperfeiçoa-  de transações entre empresas, mais se agiganta a bola de
          mento ativo e a isonomia entre fornecedores nacionais e   neve. Em pouquíssimas circunstâncias valeria o esfor-
          estrangeiros em cenários de imunidade subjetiva.    ço  nanceiro de rolar essa bola até o consumidor  nal.


          TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES
          COMERCIAIS E CUMULATIVIDADE
          as operações comerciais de bens e serviços incide sobre  “  O regime cumulativo desencoraja a

          Na maioria dos países desenvolvidos, o imposto sobre

          todos os elos de uma cadeia produtiva. A sua forma de     criação de empresas intermediárias
          recolhimento é curiosa.  uem compra paga o tributo a        que se especializem em aspectos


          quem está vendendo, sem que o dinheiro vá diretamente      especí cos do  uxo produtivo por
          à Fazenda Pública. A princípio, parece uma situação es-    menor que seja a alíquota. A nal

          tranha, porém o vendedor age apenas como um “coletor
          de impostos” do Estado. Cabe a ele transferir aos cofres    de contas, quanto mais etapas de
          públicos o valor correspondente em um momento pos-         transações entre empresas, mais se
          terior. Na prática, o comprador suporta o ônus econô-           agiganta a bola de neve
          mico do tributo enquanto o vendedor se encarrega de
          cumprir a obrigação tributária. Caso o comprador seja o                                           ”

                                        ............................................................................
          1  (1,0065)3 – 1 * 100 = 1,96%.
          2  (1,0065)4 – 1 * 100 = 2,63%.


          Nº  156 - Julho, Agosto e Setembro de 2023                                                         37
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