Page 21 - Edição 153 da RBCE Revista Brasileira de Comércio Exterior
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RBCE - A revista da
para a constituição de fundos tipo FGI ou similares com “
de parcerias público-privadas caso haja: a) incentivos
para uma maior entrada de recursos em moeda nacional
recursos oficiais (públicos) ou privados para financiar Expandir o conhecimento sobre
o pré e o pós-embarque das vendas externas brasileiras financiamento às exportações é
(Sahione Neto, 2021); b) incentivos à produção, difusão prioritário, e deve-se buscar estabelecer
e uso de trade scores por parte das instituições financeiras
e não financeiras e c) incentivos para que seja reaberta a um repositório de informações para
seguradora pública brasileira para oferecer garantias aos apoiar a análise do risco do
exportadores nacionais e, também, seja dado maior espa- financiamento
ço para atuação das seguradoras privadas que já operam
no Brasil a ofertarem maior volume de apólices sem que
haja uma elevação do custo de capital dessas empresas. ”
Sem dúvida, cabe mencionar que, no Brasil, o maior
problema do financiamento às exportações reside nas
fontes de recursos, e não nos usos. A análise dos usos
e fontes dos recursos financeiros permite constatar que
a maior parte das vendas externas brasileiras é financia-
da por capitais estrangeiros, e muito pouco com capital
em moeda nacional. E ainda é preciso lembrar que uma cidas na política de financiamento da exportação. E, no
o
característica implícita do sistema financeiro nacional é seu artigo 4 , que esse conselho deveria ouvir o Conselho
que ele trabalha, de um lado, sob assimetria e informa- Monetário Nacional no que compete a estabelecer as ba-
ção incompleta de seus clientes potenciais e efetivos, e, ses da política de seguros no comércio exterior.
de outro, sob um processo de seleção adversa de projetos de
negócios de exportação a serem objetos de financiamento. Entender hoje a necessidade de se ter recursos públicos
em moeda nacional para financiar, mediante fundos, as
Propor o incentivo à constituição de recursos em moeda exportações e depois obter divisas para fazer face aos
nacional para a composição de fundos para financiar o compromissos externos, principalmente do governo, re-
pré e o pós-embarque das exportações tem como base a quer, por exemplo, exemplificar as operações do Proex.
sugestão de Keynes (1933, p. 2): Esse programa foi criado no primeiro triênio dos anos
1990, com base em recursos do orçamento da União,
simpatizo com aqueles que minimizariam, e não que são disponibilizados anualmente em moeda local.
com aqueles que maximizarão o emaranhamento
econômico entre nações. Ideias, conhecimento, Duas são as modalidades do Proex. O Proex Financia-
arte, hospitalidade, viagens – estas são as coisas que, mento, que se constitui de recursos orçamentários do
pela sua natureza, deveriam ser internacionais. Mas Tesouro Nacional ofertados às empresas exportadoras
para que as mercadorias sejam domésticas sempre por meio de financiamento pós-embarque. O agente da
que seja razoável e convenientemente possível; aci- União é o Banco do Brasil, e os recursos tomados pelos
ma de tudo, é preciso que o financiamento seja prin- exportadores voltam para o orçamento da União, em di-
cipalmente nacional. Contudo, ao mesmo tempo, visa estrangeira, após o pagamento e a remessa do paga-
aqueles que procuram desembaraçar um país das mento das exportações pelo comprador internacional.
suas teias e entraves devem lembrar que esta deve
ser lenta e cautelosa. Não deve ser uma questão de Nesse caso, o Tesouro Nacional não sofre risco de ex-
arrancar raízes, mas sim de ser um lento regar para posição cambial, pois se o Banco do Brasil financia em
que uma planta cresça numa direção diferente. reais uma operação de um exportador brasileiro, esse ex-
portador, ao embarcar o bem para o exterior, repassará
Essas recomendações estão implícitas, no Brasil, na nossa as cambiais recebidas e quitará o financiamento da ex-
história do desenho e conformação do sistema de apoio portação. Em tese, no Proex Financiamento o subsídio
ao financiamento às exportações, estabelecido em 1966, em reais disponibilizado pelo Tesouro volta, por sua vez,
com a edição da Lei n o 5.025. Esta lei, no seu segundo em dólares (ou outra divisa) para a conta do Tesouro
artigo diz que compete ao Conselho Nacional do Comér- Nacional, que, por sua vez, usa esses recursos para quitar
cio Exterior formular as diretrizes básicas a serem obede- obrigações da União no exterior.
Nº 153 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2022 17