Page 25 - Edição 153 da RBCE Revista Brasileira de Comércio Exterior
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RBCE - A revista da
Sabemos que em termos de política fiscal, em 2023 a um pouco do peso do chamado Custo Brasil – acirrou
União poderá apresentar um déficit da ordem de 4,2% o conflito distributivo entre as unidades da Federação,
do PIB, algo em torno de R$ 430 bilhões de reais. Em pois a União não levou em consideração as disparida-
face da magnitude desses números, faz-se necessário des regionais – previstas em lei, e que são outorgadas
analisar aspectos gerais da formulação da política fiscal, para a região Norte do Brasil. O fato é que o decreto
e deve-se, também, analisar pontos específicos para iden- que estabeleceu a redução de incidência do imposto foi
tificar que variações na tributação e na alocação dos re- suspenso pelo Supremo Tribunal Federal, e está sendo
cursos arrecadados podem afetar a gestão orçamentária. arbitrada por juiz dessa corte.
No tocante aos aspectos gerais é preciso recuperar a cre- Esses dois casos mostram que a tecnocracia tanto federal
dibilidade da política fiscal em relação às regras fiscais. quanto estadual – conhecedora dos princípios de taxa-
Atualmente, existem em discussão duas iniciativas. Uma ção sobre empresas e pessoas físicas – não sabe estabele-
é oriunda do Secretaria Especial do Tesouro e do Orça- cer princípios claros de tax base (base de incidência de
mento do Ministério de Economia que propõe uma mo- impostos) segundo a sua jurisdição territorial e geográ-
dernização da regra fiscal do teto de gastos, permitindo fica. E essa tecnocracia não está sendo capaz de oferecer
maior flexibilidade na gestão de certas contas do orça- ao Congresso Nacional propostas de reformas de inci-
mento, do cálculo dos resultados orçamentários (seja dência de tributos graduais ou de uma só vez (once and
déficit ou superávit) para fazer face a eventos extremos for all). Logo, quem acaba arbitrando o conflito – de
ou a necessidades de atuação mais contracíclica, inclu- falta de ideias e de propostas – são os juízes do Supremo
sive uma meta específica para o volume das reservas in- Tribunal Federal (STF).
ternacionais. A outra proposta é no sentido de que haja
um tipo de perdão (ou waiver) fiscal para que o novo go- Essa miopia em relação à tax base (base de incidência)
verno – no primeiro semestre de 2023 – tenha a facul- associada ao desejo atávico por arrecadar por parte da
dade de iniciar suas atividades sem se preocupar com as Receita Federal do Brasil é que está por trás de um dis-
restrições de teto de gastos, e no bojo da sua elaboração pêndio que terá de ser pago pela União às empresas e aos
e apresentação do seu PPA (Plano Plurianual) possa de- agricultores. Por terem cobrado obrigações extraordiná-
finir suas prioridades de políticas públicas e obter apro- rias sobre contribuições fiscais e recolhido imposto sobre
vação junto ao novo Congresso acerca das fontes de suas mercadoria agrícola destinada à exportação sob uma tax
receitas e dos seus dispêndios. E, ao enviar no meio do base (base de incidência) discutível e frágil, os contribuin-
ano a sua “nova” LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) tes recorreram junto ao STF contra as ações administrati-
já haverá uma sinalização clara das “novas” regras fiscais vas da Receita Federal, e tiveram ganho de causa.
que serão seguidas e dos fundamentos da política fiscal
a ser executada. Em síntese, essa é a discussão em curso
acerca de um eventual “novo quadro” de formulação da
política fiscal e orçamentária a ser observada em 2023. “
Com relação aos aspectos específicos, em relação às de- A tecnocracia tanto federal quanto
sonerações de impostos às exportações de ICMS e ou- estadual – conhecedora dos princípios
tros impostos indiretos – inclusive os casos recentes de de taxação sobre empresas e pessoas
redução do IPI e de redução de ICMS sobre combustí-
veis – é preciso observar se há aumento da tensão das re- físicas – não sabe estabelecer princípios
partições de tributos entre as entidades – União, estados claros de tax base (base de incidência
e municípios – que compõem a Federação brasileira.
de impostos) segundo a sua jurisdição
De fato, no tocante à “perda” de ICMS de exportações – territorial e geográfica. E essa
principal fonte de arrecadação tributária dos estados –, tecnocracia não está sendo capaz de
esta já foi judicializada na Suprema Corte, e está sendo
arbitrada por um juiz, ouvindo os secretários de fazenda oferecer ao Congresso Nacional
de todos os estados, e o ministro da Economia. propostas de reformas de incidência
de tributos graduais ou de uma só vez
Nessa linha de análise descrita acima, a decisão unilateral
do governo federal de reduzir o IPI para incentivar um (once and for all)
”
tipo de curva de Laffer sobre o setor industrial – tirando
Nº 153 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2022 21