Page 25 - Edição 153 da RBCE Revista Brasileira de Comércio Exterior
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RBCE - A revista da



          Sabemos que em termos de política fiscal, em 2023 a  um pouco do peso do chamado Custo Brasil – acirrou
          União poderá apresentar um déficit da ordem de 4,2%  o conflito distributivo entre as unidades da Federação,
          do PIB, algo em torno de R$ 430 bilhões de reais. Em  pois a União não levou em consideração as disparida-
          face da magnitude desses números, faz-se necessário  des regionais – previstas em lei, e que são outorgadas
          analisar aspectos gerais da formulação da política fiscal,  para a região Norte do Brasil. O fato é que o decreto
          e deve-se, também, analisar pontos específicos para iden-  que estabeleceu a redução de incidência do imposto foi
          tificar que variações na tributação e na alocação dos re-  suspenso pelo Supremo Tribunal Federal, e está sendo
          cursos arrecadados podem afetar a gestão orçamentária.  arbitrada por juiz dessa corte.

          No tocante aos aspectos gerais é preciso recuperar a cre-  Esses dois casos mostram que a tecnocracia tanto federal
          dibilidade da política fiscal em relação às regras fiscais.  quanto estadual – conhecedora dos princípios de taxa-
          Atualmente, existem em discussão duas iniciativas. Uma  ção sobre empresas e pessoas físicas – não sabe estabele-
          é oriunda do Secretaria Especial do Tesouro e do Orça-  cer princípios claros de tax base (base de incidência de
          mento do Ministério de Economia que propõe uma mo-  impostos) segundo a sua jurisdição territorial e geográ-
          dernização da regra fiscal do teto de gastos, permitindo  fica. E essa tecnocracia não está sendo capaz de oferecer
          maior flexibilidade na gestão de certas contas do orça-  ao Congresso Nacional propostas de reformas de inci-
          mento, do cálculo dos resultados orçamentários (seja  dência de tributos graduais ou de uma só vez (once and
          déficit ou superávit) para fazer face a eventos extremos  for all). Logo, quem acaba arbitrando o conflito – de
          ou a necessidades de atuação mais contracíclica, inclu-  falta de ideias e de propostas – são os juízes do Supremo
          sive uma meta específica para o volume das reservas in-  Tribunal Federal (STF).
          ternacionais. A outra proposta é no sentido de que haja
          um tipo de perdão (ou waiver) fiscal para que o novo go-  Essa miopia em relação à tax base (base de incidência)
          verno – no primeiro semestre de 2023 – tenha a facul-  associada ao desejo atávico por arrecadar por parte da
          dade de iniciar suas atividades sem se preocupar com as   Receita Federal do Brasil é que está por trás de um dis-
          restrições de teto de gastos, e no bojo da sua elaboração   pêndio que terá de ser pago pela União às empresas e aos
          e apresentação do seu PPA (Plano Plurianual) possa de-  agricultores. Por terem cobrado obrigações extraordiná-
          finir suas prioridades de políticas públicas e obter apro-  rias sobre contribuições fiscais e recolhido imposto sobre
          vação junto ao novo Congresso acerca das fontes de suas   mercadoria agrícola destinada à exportação sob uma tax
          receitas e dos seus dispêndios. E, ao enviar no meio do  base (base de incidência) discutível e frágil, os contribuin-
          ano a sua “nova” LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)   tes recorreram junto ao STF contra as ações administrati-
          já haverá uma sinalização clara das “novas” regras fiscais  vas da Receita Federal, e tiveram ganho de causa.
          que serão seguidas e dos fundamentos da política fiscal
          a ser executada. Em síntese, essa é a discussão em curso
          acerca de um eventual “novo quadro” de formulação da
          política fiscal e orçamentária a ser observada em 2023.  “

          Com relação aos aspectos específicos, em relação às de-    A tecnocracia tanto federal quanto
          sonerações de impostos às exportações de ICMS e ou-      estadual – conhecedora dos princípios
          tros impostos indiretos – inclusive os casos recentes de   de taxação sobre empresas e pessoas
          redução do IPI e de redução de ICMS sobre combustí-
          veis – é preciso observar se há aumento da tensão das re-  físicas – não sabe estabelecer princípios
          partições de tributos entre as entidades – União, estados   claros de tax base (base de incidência
          e municípios – que compõem a Federação brasileira.
                                                                    de impostos) segundo a sua jurisdição
          De fato, no tocante à “perda” de ICMS de exportações –        territorial e geográfica. E essa
          principal fonte de arrecadação tributária dos estados –,   tecnocracia não está sendo capaz de
          esta já foi judicializada na Suprema Corte, e está sendo
          arbitrada por um juiz, ouvindo os secretários de fazenda     oferecer ao Congresso Nacional
          de todos os estados, e o ministro da Economia.            propostas de reformas de incidência
                                                                    de tributos graduais ou de uma só vez
          Nessa linha de análise descrita acima, a decisão unilateral
          do governo federal de reduzir o IPI para incentivar um              (once and for all)
                                                                                                            ”
          tipo de curva de Laffer sobre o setor industrial – tirando

          Nº  153 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2022                                                     21
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