Page 26 - Edição 153 da RBCE Revista Brasileira de Comércio Exterior
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Trade Finance


          Esse ganho já está julgado e transitado, e se tornou no  Podemos adicionar como exemplos do conflito entre es-
          chamado Precatório, que terá de ser pago pela União. A  tados e União que são dirimidos pelo STF, as transferên-
          esta cabe definir o cronograma temporal, o valor e, caso  cias de recursos da União desde 2020 até 2037 para que
          queira, a ordem e a destinação dos recursos. Por se tratar  os estados possam ressarcir às empresas exportadoras que
          de ressarcimento de tributos indevidos, a União pode – se  tenham comprovado créditos acumulados de ICMS nas
          quiser – estabelecer destinações em prol de fundos credi-  vendas externas. É bom que se diga que as transferências
          tórios lastreados por títulos públicos (tipo FDIC, FGI),  da União aos estados estão a ocorrer e estão sendo regis-
          sob o controle dos reclamantes (pessoas jurídicas ou fí-  tradas sob a rubrica 00 – recursos para os estados, sendo
          sicas) que podem ser usados para financiar as atividades  o ressarcimento efetivo para as empresas exportadoras
          econômicas por parte do setor privado. Nesse caso, cabe-  postergado para o futuro.
          ria apenas ao estado nortear áreas e tempo, e prioridades
          tais como financiar projetos de alto impacto social, ope-  A novidade é que o STF dirimia, no passado, querelas
          rações de trade finance de exportação, e operações estrutu-  interpretativas de direitos e deveres; mas, agora – por
          radas de supply chain finance. Ou seja, fazer isso em 2023 é   falta de tecnocracia econômica orientada e não coopera-
          um bom exemplo de possibilidade de uso de finança fun-  tiva em relação a valores republicanos para repartição de
          cional à la Abba Lerner ou à Hyman Minsky, associada   tributos – o STF acaba por ser chamado a arbitrar um
          aos princípios da nova economia monetária.          conflito de repartição de tributos para evitar uma maior
                                                              fissura nos princípios constitucionais que regem o pacto
          Diante do exposto, verifica-se que a partir de 2023 há  federativo de integridade territorial, política e econômi-
          em curso uma nova dinâmica em gestação na condução  ca da nação brasileira. Em função do jogo não cooperati-
          futura da política fiscal e orçamentária. Do ponto de vis-  vo entre as tecnocracias estaduais e da União, o STF está
          ta de gestão, temos uma inovação institucional que é a  sendo chamado a assumir decisões e, no futuro, talvez
          junção da Secretaria de Tesouro com a do Orçamento,  de gestão de política econômica que não deveriam caber
          algo inédito na administração fazendária e de planeja-  a este órgão por miopia e, sobretudo, porque hoje esses
          mento. Do ponto de vista de escolha de tax base perce-  técnicos fazendários ficam a olhar os seus computadores
          be-se que os espaços fiscais para cobrança de contribui-  e perderam o saber e o poder de taxar a sociedade de
          ções e ou de impostos por parte da Receita Federal vem  forma progressiva, eficiente e equânime.
          se reduzindo, o que agrava e resulta em conflito entre
          os entes da Federação. E estes estão sendo arbitrados e   Por outro lado, na área de seguro e garantias das expor-
          administrados pelo STF.                             tações urge recriar a empresa pública de seguros e garan-
                                                              tias, como existia no passado. E, se possível, dotá-la de
                                                              maior agilidade para gerir o FGE, em termos financei-
                                                              ros e contábeis. Além disso, um fato a destacar no mo-
         “         A atual conjuntura econômica               mento presente é que já há a presença de seguradoras
                                                              internacionais no mercado brasileiro dispostas a ofertar
                                                              apólices de seguro de crédito ou garantias às empresas
                 internacional coloca o Brasil como           exportadoras brasileiras.
                  uma fronteira de investimentos,             No entanto, há desincentivos para que essas empresas
               sobretudo para negócios sustentáveis,          ofertem um maior volume de apólices no mercado bra-
               que está sendo aberta em um momento            sileiro, pois ao estruturarem as operações de garantias
                                                              com as empresas que originam operações no Brasil, aca-
                em que o mundo está turbulento. Lá            bam dividindo o risco com suas matrizes no exterior. O
                  fora há turbulência e excesso de            problema é que ao compartilharem o risco com o exte-

               recursos financeiros em busca de onde          rior contra a apresentação de uma apólice internacional
                                                              emitida no exterior para cobrir as garantias na operação
               investir, e o Brasil tem pelo menos três       estruturada no Brasil, as seguradoras têm de elevar o
                vertentes que formam a estrutura da           seu capital próprio para cumprir as determinações do
                   economia do futuro: o digital;             acordo de Basileia para atender à solvência do sistema
                  o energético verde e sustentável;           financeiro brasileiro. Isso eleva sobremaneira o custo de
                                                              orçamento de capital dessas empresas, o que desincenti-
                            e o alimentar                     va uma maior presença do setor privado segurador para
                                                        ”     oferecer garantias aos exportadores nacionais.


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