Page 26 - Edição 153 da RBCE Revista Brasileira de Comércio Exterior
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Trade Finance
Esse ganho já está julgado e transitado, e se tornou no Podemos adicionar como exemplos do conflito entre es-
chamado Precatório, que terá de ser pago pela União. A tados e União que são dirimidos pelo STF, as transferên-
esta cabe definir o cronograma temporal, o valor e, caso cias de recursos da União desde 2020 até 2037 para que
queira, a ordem e a destinação dos recursos. Por se tratar os estados possam ressarcir às empresas exportadoras que
de ressarcimento de tributos indevidos, a União pode – se tenham comprovado créditos acumulados de ICMS nas
quiser – estabelecer destinações em prol de fundos credi- vendas externas. É bom que se diga que as transferências
tórios lastreados por títulos públicos (tipo FDIC, FGI), da União aos estados estão a ocorrer e estão sendo regis-
sob o controle dos reclamantes (pessoas jurídicas ou fí- tradas sob a rubrica 00 – recursos para os estados, sendo
sicas) que podem ser usados para financiar as atividades o ressarcimento efetivo para as empresas exportadoras
econômicas por parte do setor privado. Nesse caso, cabe- postergado para o futuro.
ria apenas ao estado nortear áreas e tempo, e prioridades
tais como financiar projetos de alto impacto social, ope- A novidade é que o STF dirimia, no passado, querelas
rações de trade finance de exportação, e operações estrutu- interpretativas de direitos e deveres; mas, agora – por
radas de supply chain finance. Ou seja, fazer isso em 2023 é falta de tecnocracia econômica orientada e não coopera-
um bom exemplo de possibilidade de uso de finança fun- tiva em relação a valores republicanos para repartição de
cional à la Abba Lerner ou à Hyman Minsky, associada tributos – o STF acaba por ser chamado a arbitrar um
aos princípios da nova economia monetária. conflito de repartição de tributos para evitar uma maior
fissura nos princípios constitucionais que regem o pacto
Diante do exposto, verifica-se que a partir de 2023 há federativo de integridade territorial, política e econômi-
em curso uma nova dinâmica em gestação na condução ca da nação brasileira. Em função do jogo não cooperati-
futura da política fiscal e orçamentária. Do ponto de vis- vo entre as tecnocracias estaduais e da União, o STF está
ta de gestão, temos uma inovação institucional que é a sendo chamado a assumir decisões e, no futuro, talvez
junção da Secretaria de Tesouro com a do Orçamento, de gestão de política econômica que não deveriam caber
algo inédito na administração fazendária e de planeja- a este órgão por miopia e, sobretudo, porque hoje esses
mento. Do ponto de vista de escolha de tax base perce- técnicos fazendários ficam a olhar os seus computadores
be-se que os espaços fiscais para cobrança de contribui- e perderam o saber e o poder de taxar a sociedade de
ções e ou de impostos por parte da Receita Federal vem forma progressiva, eficiente e equânime.
se reduzindo, o que agrava e resulta em conflito entre
os entes da Federação. E estes estão sendo arbitrados e Por outro lado, na área de seguro e garantias das expor-
administrados pelo STF. tações urge recriar a empresa pública de seguros e garan-
tias, como existia no passado. E, se possível, dotá-la de
maior agilidade para gerir o FGE, em termos financei-
ros e contábeis. Além disso, um fato a destacar no mo-
“ A atual conjuntura econômica mento presente é que já há a presença de seguradoras
internacionais no mercado brasileiro dispostas a ofertar
apólices de seguro de crédito ou garantias às empresas
internacional coloca o Brasil como exportadoras brasileiras.
uma fronteira de investimentos, No entanto, há desincentivos para que essas empresas
sobretudo para negócios sustentáveis, ofertem um maior volume de apólices no mercado bra-
que está sendo aberta em um momento sileiro, pois ao estruturarem as operações de garantias
com as empresas que originam operações no Brasil, aca-
em que o mundo está turbulento. Lá bam dividindo o risco com suas matrizes no exterior. O
fora há turbulência e excesso de problema é que ao compartilharem o risco com o exte-
recursos financeiros em busca de onde rior contra a apresentação de uma apólice internacional
emitida no exterior para cobrir as garantias na operação
investir, e o Brasil tem pelo menos três estruturada no Brasil, as seguradoras têm de elevar o
vertentes que formam a estrutura da seu capital próprio para cumprir as determinações do
economia do futuro: o digital; acordo de Basileia para atender à solvência do sistema
o energético verde e sustentável; financeiro brasileiro. Isso eleva sobremaneira o custo de
orçamento de capital dessas empresas, o que desincenti-
e o alimentar va uma maior presença do setor privado segurador para
” oferecer garantias aos exportadores nacionais.
22 Nº 153 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2022