Page 24 - Edição 153 da RBCE Revista Brasileira de Comércio Exterior
P. 24

Trade Finance


          privado a aumentar, via suas instituições financeiras e não  na vigência da nova ordem constitucional foi previsto
          financeiras a oferta de crédito aos exportadores nacionais.  expressamente na Lei Complementar nº 65/1991. Pos-
                                                              teriormente foi incorporado à própria CR/1988, dada
          Além disso, precisa-se, de fato, de incentivos e recursos   sua relevância para o alcance do objetivo da imunidade
          financeiros e não financeiros para fomentar a criação  do ICMS (art. 155, § 2º, X, ‘a’ e XII, ‘f ’).
          de novas fontes de recursos em moeda nacional para a
          criação de fundos para financiar as atividades de pré e  Cumpre observar que a manutenção dos créditos pelas
          pós-embarque nas exportações, e assim assegurar maior  empresas exportadoras não é, isoladamente, suficiente
          orientação externa da economia brasileira.          para assegurar que os valores pagos a título de ICMS
                                                              nas etapas anteriores sejam efetivamente recuperados.
          Parte dos recursos públicos a serem usados poderiam vir   É comum que as empresas exportadoras tenham uma
          do orçamento da União, dos fundos constitucionais que   menor quantidade de operações tributadas pelo ICMS,
          são geridos por bancos oficiais, e pelo uso dos recursos   o que faz com que acumulem créditos. Contudo, todos
          do FAT. Mas, também poderiam ser usados para fomen-  os estados buscam limitar esses direitos das empresas
          tar essa atividade os créditos de ICMS acumulados pe-  exportadoras. Fazem-no: (i) condicionando a transfe-
          las empresas exportadoras, e as dívidas que a União tem   rência dos créditos acumulados à prévia e discricionária
          com os exportadores indiretos, e também do Reintegra.   autorização por parte das Sefaz; e (ii) impõem limites
                                                              mensais globais de valores às transferências. Todas essas
          No tocante ao ICMS acumulado às exportações, com    questões fazem com que as empresas exportadoras loca-
          o objetivo de estimular a competitividade brasileira no   lizadas em todos os estados do Brasil tenham dificulda-
          mercado externo, a CR/1988 desonerou do ICMS as     des na recuperação dos valores dos créditos acumulados.
          operações de exportação. Inicialmente concedida apenas
          aos produtos industrializados, a imunidade foi poste-  O problema do acúmulo de créditos pelas empresas
          riormente ampliada para abranger todas as mercadorias   exportadoras deve ser analisado sob a perspectiva da
          (art. 155, § 2º, X, ‘a’, CR/1988, com a redação dada pela   desoneração e do adensamento da cadeia produtiva de
          Emenda Constitucional nº 42/2003). Além de afastar a   exportação no Brasil como diretriz para a busca pela
          incidência do ICMS sobre as exportações, a CR/1988   racionalidade e efetividade na utilização dos créditos
          assegurou a manutenção dos créditos apropriados pe-  acumulados. É preciso entender que o problema do acú-
          las empresas exportadoras, com o objetivo de retirar  mulo de créditos prejudica as empresas exportadoras do
          completamente do custo da mercadoria exportada os   Brasil. Assim, torna-se necessário adotar medidas pon-
          valores devidos a título de ICMS. O direito à manuten-  tuais para a correção de distorções e promoção de melhorias.
          ção do crédito já era assegurado no período anterior à
          CR/1988 (art. 3º, § 3º, Decreto-Lei nº 406/1968), e,  Este é precisamente o objetivo desta proposta: permitir a
                                                              transferência dos créditos acumulados, desde que aprova-
                                                              dos pela autoridade fazendária estadual competente junto
                                                              com o Tesouro da União – securitizando os valores a serem
                                                              firmados entre as partes para a possibilidade de se utilizar
         “ Este é precisamente o objetivo desta               os créditos acumulados para: a) a constituição de FDIC e

               proposta: permitir a transferência dos         FGI voltados para financiar o pré e pós-embarque das ex-
                                                              portações; e b) a constituição de empresas simples de crédi-
               créditos acumulados... securitizando           to para financiar a produção exportável. Todos esses recur-
                os valores a serem firmados entre as          sos são em reais. E seriam fundos privados estruturados em
               partes para a possibilidade de se utilizar     comum acordo com os aspectos de compliance  usados no
                                                              ecossistema de inovação financeira da Faria Lima, em São
                   os créditos acumulados para a              Paulo, ou no Leblon, no Rio de Janeiro.
               constituição de FDIC e FGI voltados
                para financiar o pré e pós-embarque           O conjunto de propostas de ação aqui apresentadas têm
                                                              a característica de serem focadas em possibilidades e po-
                das exportações; e a constituição de          tencialidades de ganhos de comércio e inovação, cuja
                 empresas simples de crédito para             fonte de recursos econômicos e financeiros não violam o

                  financiar a produção exportável             regime da política fiscal da União e dos estados em cur-
                                                              so, necessitando apenas de força-tarefa para coordenar
                                                        ”     algumas áreas da União e dos estados.

         20                                                             Nº  153 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2022
   19   20   21   22   23   24   25   26   27   28   29