Page 24 - Edição 153 da RBCE Revista Brasileira de Comércio Exterior
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Trade Finance
privado a aumentar, via suas instituições financeiras e não na vigência da nova ordem constitucional foi previsto
financeiras a oferta de crédito aos exportadores nacionais. expressamente na Lei Complementar nº 65/1991. Pos-
teriormente foi incorporado à própria CR/1988, dada
Além disso, precisa-se, de fato, de incentivos e recursos sua relevância para o alcance do objetivo da imunidade
financeiros e não financeiros para fomentar a criação do ICMS (art. 155, § 2º, X, ‘a’ e XII, ‘f ’).
de novas fontes de recursos em moeda nacional para a
criação de fundos para financiar as atividades de pré e Cumpre observar que a manutenção dos créditos pelas
pós-embarque nas exportações, e assim assegurar maior empresas exportadoras não é, isoladamente, suficiente
orientação externa da economia brasileira. para assegurar que os valores pagos a título de ICMS
nas etapas anteriores sejam efetivamente recuperados.
Parte dos recursos públicos a serem usados poderiam vir É comum que as empresas exportadoras tenham uma
do orçamento da União, dos fundos constitucionais que menor quantidade de operações tributadas pelo ICMS,
são geridos por bancos oficiais, e pelo uso dos recursos o que faz com que acumulem créditos. Contudo, todos
do FAT. Mas, também poderiam ser usados para fomen- os estados buscam limitar esses direitos das empresas
tar essa atividade os créditos de ICMS acumulados pe- exportadoras. Fazem-no: (i) condicionando a transfe-
las empresas exportadoras, e as dívidas que a União tem rência dos créditos acumulados à prévia e discricionária
com os exportadores indiretos, e também do Reintegra. autorização por parte das Sefaz; e (ii) impõem limites
mensais globais de valores às transferências. Todas essas
No tocante ao ICMS acumulado às exportações, com questões fazem com que as empresas exportadoras loca-
o objetivo de estimular a competitividade brasileira no lizadas em todos os estados do Brasil tenham dificulda-
mercado externo, a CR/1988 desonerou do ICMS as des na recuperação dos valores dos créditos acumulados.
operações de exportação. Inicialmente concedida apenas
aos produtos industrializados, a imunidade foi poste- O problema do acúmulo de créditos pelas empresas
riormente ampliada para abranger todas as mercadorias exportadoras deve ser analisado sob a perspectiva da
(art. 155, § 2º, X, ‘a’, CR/1988, com a redação dada pela desoneração e do adensamento da cadeia produtiva de
Emenda Constitucional nº 42/2003). Além de afastar a exportação no Brasil como diretriz para a busca pela
incidência do ICMS sobre as exportações, a CR/1988 racionalidade e efetividade na utilização dos créditos
assegurou a manutenção dos créditos apropriados pe- acumulados. É preciso entender que o problema do acú-
las empresas exportadoras, com o objetivo de retirar mulo de créditos prejudica as empresas exportadoras do
completamente do custo da mercadoria exportada os Brasil. Assim, torna-se necessário adotar medidas pon-
valores devidos a título de ICMS. O direito à manuten- tuais para a correção de distorções e promoção de melhorias.
ção do crédito já era assegurado no período anterior à
CR/1988 (art. 3º, § 3º, Decreto-Lei nº 406/1968), e, Este é precisamente o objetivo desta proposta: permitir a
transferência dos créditos acumulados, desde que aprova-
dos pela autoridade fazendária estadual competente junto
com o Tesouro da União – securitizando os valores a serem
firmados entre as partes para a possibilidade de se utilizar
“ Este é precisamente o objetivo desta os créditos acumulados para: a) a constituição de FDIC e
proposta: permitir a transferência dos FGI voltados para financiar o pré e pós-embarque das ex-
portações; e b) a constituição de empresas simples de crédi-
créditos acumulados... securitizando to para financiar a produção exportável. Todos esses recur-
os valores a serem firmados entre as sos são em reais. E seriam fundos privados estruturados em
partes para a possibilidade de se utilizar comum acordo com os aspectos de compliance usados no
ecossistema de inovação financeira da Faria Lima, em São
os créditos acumulados para a Paulo, ou no Leblon, no Rio de Janeiro.
constituição de FDIC e FGI voltados
para financiar o pré e pós-embarque O conjunto de propostas de ação aqui apresentadas têm
a característica de serem focadas em possibilidades e po-
das exportações; e a constituição de tencialidades de ganhos de comércio e inovação, cuja
empresas simples de crédito para fonte de recursos econômicos e financeiros não violam o
financiar a produção exportável regime da política fiscal da União e dos estados em cur-
so, necessitando apenas de força-tarefa para coordenar
” algumas áreas da União e dos estados.
20 Nº 153 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2022