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Infraestrutura
• Outra questão decorrente do tabelamento de re- Projetos com retornos abaixo do mínimo estipula-
tornos acima mencionado é o que se refere aos do. Trata-se de projetos com VAL negativos à taxa
riscos regulatórios implícitos numa tal estratégia de desconto estipulada. Não há argumento convin-
por parte do Poder Concedente. O que ocorreria cente para se levar a leilão projetos destruidores de
se, por qualquer evento previsto ou imprevisto, o riqueza, sejam estes argumentos referidos à visão de
arrendatário não vier apurar as rentabilidades ta- um terminal como centro de custos de uma cadeia
beladas pelo Poder Concedente? A probabilidade de suprimentos rentável no todo, ou pela existência
de judicialização do contrato pelos arrendatários de estruturas de capital diversiicadas que sustenta-
não é desprezível, e esta já apareceu no caso das riam tais projetos etc. Em todos os casos, refere-se
concessões aeroportuárias efetuadas nos últimos a projetos destruidores de valor que deveriam ser
anos, nas quais os concessionários mostraram-se objeto de revisão nas variáveis fundamentais, seja
incapazes de honrar os compromissos assumidos valor do investimento requerido ou qualquer outro
para pagamento de outorgas ao Poder Concedente. que permita cumprir a regra de ouro da viabilidade
econômica de projetos (Benefícios/Custos > 1; Va-
• Outra questão presente nas críticas à modelagem lor Presente Líquido > 0).
de arrendamentos portuários é a que se refere ao
exíguo prazo decorrente entre o anúncio dos lei- • Aplicação de regulação portuária a instalações in-
lões e a data dos leilões propriamente dita. Para se dustriais. São projetos não afetos à operação por-
ter uma ideia desta restrição, o primeiro e único tuária. Diversas entidades de classe, empresários
leilão de áreas portuárias realizado em 2015, nos e investidores, têm manifestado discordâncias ao
Portos de Santos, em São Paulo, teve o seu edital tratamento dado a atividades localizadas nas áre-
divulgado no dia 26 de outubro de 2015 com ses- as retroportuárias, de cunho industrial ou de ser-
são pública do leilão na Bolsa de Valores de São viços, não caracterizáveis como operações portu-
Paulo no dia 9 de dezembro de 2015; portanto, árias, estritamente falando. Exemplos destas ati-
45 dias entre um evento e outro. O prazo é total- vidades são as das empresas distribuidoras de gás
mente inexequível para quem não está já atuando liquefeito de petróleo (GLP) cuja atividade-im
no setor e no próprio porto objeto do leilão. Para ou principal é o enchimento de botijões e que ou
participantes, provenientes do exterior principal- não efetuam operações portuárias ou as efetuam
mente, tal prazo é absolutamente inviável e im- de maneira complementar à atividade principal.
possível ser atendido em condições razoáveis. Isto Há outros casos como os de fábricas de cabos e
nos remete ao item subsequente. implementos de alumínio e demais atividades in-
dustriais que se instalaram na retaguarda dos por-
• Falta de divulgação das oportunidades de inves- tos por conveniência logística, já que importam
timentos. Embora sucessivos road-shows tanto matéria-prima ou exportam produtos acabados
dentro como fora do país tenham sido realizados via portuária. Atividade que não se confunde ou
pelas autoridades do setor, é notório que o nível equivale com a de operadores portuários. Nestes
de informação para ins de participação em um casos, existe regulação recente que poderia aten-
leilão de outorgas não é o necessário, nem o su- der a essas situações, mas ainda não se concedeu
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iciente ao requerido pelos investidores. Haveria a necessária atenção ao assunto, o que mostra
a necessidade de se dispor de um data-room per- que, mesmo quando as condições regulatórias es-
manente, com acesso web com todas as oportuni- tão dadas, a sua aplicação enfrenta barreiras não
dades de investimentos sob análise, de forma que desprezíveis. A aplicação de regulação portuária
os investidores possam aprofundar as suas avalia- a empreendimentos industriais acarreta o ônus
ções sobre as alternativas de investimentos exis- da iscalização e, eventualmente, a sua tarifação,
tentes. Ainal, trata-se de investimentos de longo não se observando tratamento adequado a uma
prazo, por pelo menos 25 anos, passíveis de reno- realidade operacional totalmente distinta da en-
vação, envolvendo montantes de investimentos contrada na movimentação portuária.
consideráveis.
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9 Portaria SEP nº. 409, de 27 de novembro de 2014, já comentada.
70 Nº 130 - Janeiro/Fevereiro/Março de 2017