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RBCE - A revista da





          Da diversidade de planos e entes públicos envolvi-
          dos na matéria, surge uma necessidade imediata: a   “
          coordenação das diversas entidades e instrumentos         Abrigar diferentes modais numa mesma
          em um único instrumento que inclua as demandas           estrutura institucional não foi favorável ao
          dos diversos modais, papel que se esperaria da EPL,         desenvolvimento do setor portuário
          mas que, apesar da sua denominação, foi criada com       brasileiro, uma vez que não foi priorizado
          o intuito de desenvolver o transporte ferroviário de      frente aos demais modais de transportes
          alta velocidade. Seria oportuna a redeinição dos pa-
          peis desta empresa de planejamento do transporte,
                                                 1
          de modo que abrangesse todos os modais.                                                               “
          É inegável o ganho na relevância do setor portuário
          nacional obtido com a criação da Secretaria de Portos   recursos iscais dentro de uma mesma pasta (Trans-
          da Presidência da República (SEP/PR), originada     portes) pelos diversos modais, não repetir a experi-
          pela Medida Provisória n  369, de 7 de maio de 2007,   ência do passado: abrigar diferentes modais numa
                                 o
          e convertida na Lei nº11.518, de 2007. O momento    mesma estrutura institucional não mostrou ser uma
          atual, entretanto, é de restrições iscais no Brasil o  situação favorável ao desenvolvimento do setor por-
          que redundou na diminuição das estruturas de go-    tuário brasileiro, em função da sua escassa prioriza-
          verno e na extinção desta e de outras secretarias e  ção frente aos demais modais de transportes – aliás,
          ministérios por meio da Medida Provisória n o  726,  esta foi a razão para a criação da extinta Secretaria de
          de 15 de maio de 2016.
                                                              Portos, após os frustrantes resultados obtidos quan-
          Dentre as lições aprendidas a partir de estudo 2  da  do da existência de pasta única no período pré-2007.
          prática internacional em matéria de organização
          institucional do setor portuário, vale mencionar a  Falta de coordenação dos órgãos intervenientes
          seguinte:                                           que atuam nos portos

          “O agrupamento de todos os modais dentro de um mesmo   Se no nível macro a descoordenação institucional se
          ministério é comum e ajuda na formulação de políticas in-  manifesta, no nível micro a situação não é diferente.
          tegradas”.
                                                              Participam das rotinas de exportação e importação
                                                              de mercadorias pelos portos brasileiros uma série de
           Meta nº1. Melhorar a coordenação institucional e a   intervenientes, os quais estão representados na Figura
           integração dos instrumentos de planejamento mul-   1, retirada do PNLP, sendo as principais: Autoridade
           timodal de transportes.                            Portuária, Polícia Federal, Mapa/Vigiagro, Agência
                                                              Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Marinha
                                                              do Brasil e Receita Federal.
           Meios: consolidação institucional do planejamento
           do transporte multimodal em uma única entidade.    Em um esforço de melhoria da coordenação entre
                                                              os agentes que intervêm no porto, foi instituída pelo
                                                              decreto n o  7.861, de 6 de dezembro de 2012, a Co-
          O desaio que se coloca nesta meta é, sendo o Bra-   missão Nacional das Autoridades nos Portos (Cona-
          sil um país continental e havendo concorrência por  portos), coordenada pela SEP e com representações




                                        ............................................................................


           O TCU no seu Acórdão n. 778/2016 publicado no Diário Oicial da União de 28/04/2016, ”recomenda à Secretaria de Portos da
          1
          Presidência da República, ao Ministério dos Transportes e à Empresa de Planejamento e Logística que:
           9.1.1. institucionalizem mecanismos para assegurar que, ao longo de todo o processo de desenvolvimento, os instrumentos de planejamento
           portuário sejam elaborados e atualizados de maneira integrada com os demais planejamentos de transportes, em especial com o PNLI...”
          2  BNDES (2012, p. 43).

          Nº  130 -  Janeiro/Fevereiro/Março de 2017                                                       65
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