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RBCE - A revista da




          As deiciências do sistema aparecem na precarieda-   portantes barreiras à navegação comercial tanto em
          de dos acessos aquaviários (dragagem, balizamento  estados do Norte (Amazonas, Pará) como do Sul e
          e sinalização) e terrestres, na descoordenação insti-  Sudeste do país (São Paulo, Rio Grande do Sul). Nes-
          tucional mencionada no item anterior e na contrata-  tes casos, ações coordenadas, tanto no planejamento
          ção compulsória, pelos arrendatários privados/ope-  quanto na execução das intervenções demandam o
          radores portuários de mão de obra portuária avulsa,  tratamento intermodal coordenado, comentado an-
          o que acaba impondo custos adicionais às atividades  teriormente.
          reguladas nos portos públicos. A questão do uso da
          mão de obra avulsa se resolve somente pela altera-  Vale lembrar a necessidade da derrocagem do Pedral
          ção da nova Lei dos Portos (Lei n o  12.815, de 5 de  do Lourenço, na região Norte do país, para a plena
          junho de 2013), 4  possibilitando que a liberdade de  navegação pela Hidrovia Araguaia-Tocantins, nota-
          contratação via Consolidação das Leis do trabalho   damente para escoamento da produção da região de
          (CLT), existente em todo o setor privado brasileiro,   Marabá com destino ao Porto de Vila do Conde, bem
          e mesmo nas empresas estatais, chegue inalmente à   como o trecho ferroviário Açailândia-Barcarena da
          operação portuária nos portos públicos do país.     Ferrovia Norte-Sul. O mesmo se aplica à necessida-
                                                              de de melhoria dos acessos rodoviários àquele porto
          Quanto às ineiciências advindas dos custos logís-   do estado do Pará e aos recentes empreendimentos
          ticos adicionais, impostos ao comércio exterior e   privados do oeste paraense (Santarém, Itaituba-Mi-
          local por falta de investimentos em acessos, a con-  ritituba), com prioridade para a conclusão da rodo-
          tinuidade de um programa de investimentos se        via BR-163 e o estímulo a projetos de concessões fer-
          impõe, tanto na forma de um programa continua-      roviárias ligando a região com o Centro-Oeste bra-
          do de dragagem, para melhoria e manutenção dos  sileiro, produtor de granéis vegetais (soja e milho).
          acessos aquaviários, como na implantação de novos
          acessos terrestres (rodoviário, ferroviário e dutovi-  Em relação à questão dos acessos aquaviários, tem-
          ário). No entanto, o incentivo a tais frentes deve  se retomado recentemente a proposta de delegar a
          passar por uma análise criteriosa do potencial de   particulares os serviços de dragagem, de forma a se
          aproveitamento das melhorias da infraestrutura,     ofertar sistematicamente as profundidades requeri-
          tendo em vista os escassos recursos públicos dispo-  das pelo comércio exterior e pelo aumento de capaci-
          níveis. O programa não deveria ser uma iniciativa   dade dos novos navios, em particular os porta contê-
          generalizada que acaba por pulverizar recursos es-  ineres. Essa iniciativa vale a pena ser discutida, mas
          cassos aplicados em iniciativas nem sempre econo-   sugere-se que se deva levar em consideração o pro-
          micamente viáveis (dragagem de aprofundamento       blema da autossustentabilidade econômico-inan-
          ou obras civis de ampliação da infraestrutura num   ceira dos entes estatais (Companhias Docas e outras
          porto sem perspectivas realistas de expansão da     administrações portuárias), atualmente incumbidos
          demanda), mas sim viabilizadas única e exclusiva-   desta tarefa. Isto porque, normalmente, uma impor-
          mente por força de acordos políticos regionais.     tante parcela das receitas das administrações por-
                                                              tuárias (algo como um terço pelo menos) reside na
          Adicionalmente, deve-se estimular a obtenção de     cobrança da tarifa de acesso aquaviário. A princípio,
          resultados econômicos pelas administrações portu-   tal tarifa seria a contrapartida, na forma de receitas
          árias (Companhias Docas em particular), de forma  aos concessionários privados, pela prestação desse
          tal que, sendo autossustentáveis, diminuam ou eli-  serviço (dragagem, sinalização, balizamento etc.).
          minem a pressão sobre os recursos da União, nota-   Ao se retirar do ente estatal a obrigação de manter
          damente na realização de investimentos tradicio-    e aprofundar acessos aquaviários, certamente se lhe
          nalmente cobertos com recursos iscais (dragagem     retira  o direito de cobrança das tarifas associadas
          de aprofundamento e expansão das infraestruturas,  a esses serviços. Dessa forma, é praticamente certa
          dentre outros). Da mesma forma, acessos hidrovi-    a inviabilidade econômico-inanceira destas enti-
          ários (luviais e lacustres) se apresentam como im-  dades, já deicitárias em alguns casos. Portanto, a



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          4   Artigo 32.  “Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado
          a: I - administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso. Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013.”

          Nº  130 -  Janeiro/Fevereiro/Março de 2017                                                       67
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