Page 83 - RBCE130
P. 83
RBCE - A revista da
der concedente a Autoridade Portuária, que na nova
Meta nº 5. Revisão da modelagem de arrendamen- Lei dos Portos foi substituída pela SEP e a própria
tos portuários em portos públicos de forma a in- Antaq. Lê-se na Resolução Antaq 2.240/2011:
corporar os princípios gerais da avaliação econô-
mico-inanceira, incluindo ampla e permanente Art. 8 o A Administração do Porto é responsável pela
divulgação (data-room) das oportunidades de in- elaboração, implantação e execução do Programa de Ar-
vestimentos portuários e correspondentes estudos. rendamento, que deverá contemplar os institutos previs-
tos nesta Norma para exploração e utilização de áreas
e instalações portuárias localizadas dentro da poligonal
do Porto Organizado, submetendo-o à aprovação da
Ajustes nas rotinas de aprovação de outorgas Antaq, que o incorporará ao Plano Geral de Outorgas-
PGO.
Ainda no campo da regulação, destacamos uma últi-
ma questão, mas não menos importante: o procedi- E a nova Lei dos Portos:
mento de aprovação de outorgas pela Antaq e a SEP,
agora sob gestão do MT, a partir da edição da Medi- Art. 6 Nas licitações dos contratos de concessão e
o
o
da Provisória n 726/2016. arrendamento, serão considerados como critérios para
julgamento, de forma isolada ou combinada, a maior
Os processos de aprovação de outorgas têm sido ob- capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor
jeto de inúmeras críticas no setor portuário, não sem tempo de movimentação de carga, e outros estabelecidos
razão, apesar dos inegáveis avanços que a Antaq tem no edital, na forma do regulamento.
experimentado nos últimos anos. O processo de apro-
o
vação de outorgas portuárias, seja de arrendamentos § 1 As licitações de que trata este artigo poderão ser
em portos públicos ou de terminais privados, tem se realizadas na modalidade leilão, conforme regulamento.
mostrado dispendioso em tempo e recursos materiais § 2 Compete à Antaq, com base nas diretrizes
o
e humanos envolvidos. A sistemática precisa ser revi- do poder concedente, realizar os procedimentos
sada, incorporando importantes mudanças que pode- licitatórios de que trata este artigo.
rão minimizar o custo destas transações, estimulando
o investimento privado no país. § 3 Os editais das licitações de que trata este artigo
o
serão elaborados pela Antaq, observadas as diretrizes
Dois são os principais instrumentos regulatórios disci- do poder concedente.
plinando as outorgas portuárias nos regimes privado e
público. A resolução Antaq n 3.290, de 13 de feverei- E o Decreto n 8.8083/2013 retirou das administra-
o
o
ro de 2014, dispõe sobre autorização para construção, ções portuárias, além da competência para outorgar,
exploração e ampliação de terminal de uso privado, de as principais ações do planejamento portuário local,
estação de transbordo de carga, de instalação portuária inclusive as diretrizes básicas do Plano de Desenvol-
pública de pequeno porte e de instalação portuária de vimento e Zoneamento (PDZ) dos portos, instru-
turismo. No caso de terminais para movimentação de mento de gestão do território portuário.
cargas operando no regime público, isto é, dentro dos
portos organizados, o principal instrumento regulató-
rio é a Resolução Antaq n o 2.240, de 4 de outubro de
2011, parcialmente alterada pela Resolução Antaq n
o
2.826, de 12 de março de 2013. “
Deve-se observar que enquanto a resolução que dis- O processo de aprovação de outorgas portuárias
ciplina as outorgas de terminais privados é posterior tem se mostrado dispendioso em tempo e
à nova Lei dos Portos, Lei n 12.815, de 5 de junho de recursos materiais e humanos envolvidos...
o
2013, a resolução disciplinando as outorgas de arren- A sistemática precisa ser revisada, incorporando
damentos nos portos públicos é bem anterior à nova importantes mudanças que poderão minimizar
lei. Há, portanto, uma defasagem entre os novos dita- o custo destas transações, estimulando
mes trazidos pela Lei dos Portos de 2013 e o rito es- o investimento privado no país
tabelecido nas outorgas de arrendamentos públicos.
Observe-se que a Resolução nº 2.240 trazia como po- “
Nº 130 - Janeiro/Fevereiro/Março de 2017 71