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Infraestrutura
Em tais circunstâncias, as perspectivas para os ne- SISTEMA DE COMPANHIAS DOCAS -
gócios portuários públicos não são nada promisso- REVISÃO DE PAPÉIS
ras, apesar das inegáveis vantagens de localização/
hinterlândia que apresenta o porto público. Seus As sete Companhias Docas vinculadas à SEP em-
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custos superiores em relação aos terminais privados pregam por volta de 4 mil funcionários, diretamente
desregulados poderão afetar diretamente a competi- contratados e um número equivalente em serviços
tividade e a sua expansão a longo prazo. Se nada mu- terceirizados. Os resultados econômicos anuais têm
dar, notadamente no regime de contratação de mão sido aquém das expectativas, em um cenário de forte
de obra avulsa e nas condições do acesso terrestre e crescimento histórico da movimentação de cargas,
aquaviário, a perda de relevância relativa dos portos em torno dos 5% a.a. A título de exemplo, no exer-
públicos no contexto nacional, ainda que permanecen- cício de 2015 a Codesp, a mais importante das sete
do na operação a longo prazo, se tornará inevitável. O Companhias Docas, obteve um resultado negativo
crescimento mais acentuado na movimentação de car- de R$ 94 milhões. Tal situação demanda iniciativas
gas tende a se deslocar para os terminais privados. 12
de modernização da gestão e a análise das possibili-
Uma alternativa interessante que merece ser avalia- dades de alianças com o setor privado, de forma que
da pode ser encontrada na revisão em curso na legis- se recoloque tais companhias em patamar condizen-
lação que regula as outorgas nas telecomunicações. te com o seu potencial.
Pelo Projeto de Lei da Câmara n 79, de 2016 : “Art. O diagnóstico destas companhias é bastante conheci-
o
68-A. A Agência poderá autorizar, mediante solici- do, cabendo mencionar dentre outros estudos e levan-
tação da concessionária, a adaptação do instrumen- tamentos os elaborados por ocasião do último contra-
to de concessão para autorização, condicionada à to de consultoria para a análise da gestão da Codesp,
observância dos seguintes requisitos...”. Ou seja, va- da CDRJ e da CDP, o Programa de Melhoria da Ges-
leria a pena avaliar a introdução de mudança na atu- tão Portuária (PMGP), com a empresa Deloitte, uma
o
al Lei n 12.815/2013 possibilitando que os arrenda- iniciativa inicialmente coordenada pela Casa Civil da
mentos de áreas dentro do porto público, asseme- Presidência da República em 2013, e posteriormente
lhados atualmente a uma subconcessão, com todas encampada pela própria SEP. Além do levantamento
as suas restrições e implicações em termos de custos, da situação atual, o referido contrato efetuou o levan-
fossem transformados em autorizações. Com isto, a tamento de processos e propostas de melhorias dos
liberdade de contratação de mão de obra passaria a mesmos. No entanto, a logística externa e a sua arti-
ser a regra, e as constantes tentativas e ameaças de culação com outros modais ainda deve ser objeto de
se tabelar serviços nitidamente de atividade econô- revisão, bem como uma análise criteriosa dos custos
mica, como é a movimentação de cargas nos termi- incorridos e do potencial de otimização de ativos,
nais arrendados, deixariam de assombrar os opera- imenso, mas, em boa medida, desconhecido.
dores–arrendatários privados instalados dentro do
Porto Organizado. As assimetrias legais existentes Estas Companhias Docas no passado constituíram
na operação portuária quando realizada em termi- parte do Programa Nacional de Desestatização (PND)
o
nais privados (fully private ports) ou em terminais pri- do governo federal e, por meio do Decreto n 6.413, de
vados instalados em portos públicos (landlord ports) 25 de março de 2008, foram retiradas do programa.
cessariam, introduzindo um ganho de competitivi- Com a atual sinalização da delegação a particulares dos
dade geral no setor, impactando positivamente o serviços de dragagem, valeria a pena avaliar a oportu-
comércio exterior brasileiro e a sua competitividade nidade e a conveniência da retomada deste processo
no cenário mundial. em um contexto mais amplo de redeinição de papéis,
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12 A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados aprovou, em 9 de dezembro de
2016 , o Projeto de Lei no 3978/2015, que autoriza a criação da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Porto do Açu, instalado no município
de São João da Barra, no norte do Rio de Janeiro. Com mais este incentivo, aprofundam-se as vantagens comparativas e assimetrias destes terminais priva-
dos em relação aos projetos de terminais nos portos públicos (neste caso instalados nos portos públicos do estado do Rio de Janeiro).
13 Companhia Docas de São Paulo (Codesp), Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), Companhia
Docas da Bahia (Codeba), Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern), Companhia Docas do Ceará (CDC) e Companhia Docas do Pará (CDP).
74 Nº 130 - Janeiro/Fevereiro/Março de 2017