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RBCE - A revista da




          QUADRO 2
          BRASIL - INVESTIMENTOS PORTUÁRIOS – OUTORGAS APROVADAS APÓS A LEI 12.815/20131               1


                                                                                      Investimentos previstos
                                      Tipo de outorga
                                                                                 (Em R$ Milhões)     (Em %)
          1. TERMINAIS PRIVADOS - AUTORIZAÇÕES

             57 Novos contratos assinados                                               13.435,4         58,9

             11 Termos aditivos assinados                                                2.581,2         11,3
             19 Novos contratos a serem assinados                                        1.574,3          6,9

             40 Contratos em análise                                                     4.547,7         19,9

          Subtotal TUPs                                                                22.138,6          97,0

          2. PORTOS PÚBLICOS - ARRENDAMENTOS

            2.1 Terminais de cargas – Porto de Santos

              STS04 – Ponta da Praia – Granéis Vegetais                                   249,9           1,1
              STS07 – Macuco – Celulose                                                   161,9           0,7

              STS036 – Celulose – Paquetá                                                 262,3           1,1

          Subtotal arrendamentos cargas                                                   674,1           2,9

            2.2 Terminais de passageiros – Porto de Salvador                                      7,0     0,0

          Subtotal de arrendamentos                                                       681,0           3,0
          TOTAL GERAL                                                                   22.819,6        100,0

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          Nota:   Posição até 30/06/2016. Previsões contratuais para período de 25 anos renováveis.
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          privados, mas pouco eicaz na promoção de investi-   municações, rodovias, ferrovias etc.) reveste-se de ca-
          mentos no âmbito dos portos públicos brasileiros.   racterísticas peculiares no que tange à contratação de
          Veja no Quadro 2 as outorgas aprovadas após a nova   mão de obra no setor portuário. Via de regra, a CLT
          Lei dos Portos de 2013, tanto terminais privados    prevalece como regime na contratação de mão de obra
          quanto arrendamentos públicos.                      nas empresas reguladas nos diversos setores econômi-
                                                              cos, como rodovias, ferrovias, eletricidade, gás, água
          Embora o Quadro 2 não contemple as prorrogações
          antecipadas de arrendamentos em portos públicos por   etc. No setor portuário, o regime é peculiar. Enquanto
          contratos preexistentes, a situação em relação a novos   nos terminais portuários privados o sistema vigente é
          empreendimentos stricto sensu é idedigna. A aprovação   o da CLT, nos terminais instalados nos portos públi-
          de outorgas em regime público, arrendamentos dentro   cos (terminais arrendados) vige ainda um arcaico sis-
          do Porto Organizado, é inexpressiva (3% do total).  tema de contratação de trabalhadores avulsos (isto é,
                                                              contratados por operação portuária), cuja composição
          O cenário trazido pela nova legislação relete uma   é variável ixada por  pressão sindical e não pelas neces-
          assimetria legal, terminais públicos regulados versus  sidades da movimentação de carga; redundando esta
          terminais privados desregulados, que embora exis-   sistemática em contratação de mão de obra de forma
          tente em outros setores da infraestrutura (teleco-  ineiciente (em excesso para cada operação portuária).

          Nº  130 -  Janeiro/Fevereiro/Março de 2017                                                       73
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