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RBCE - A revista da
Bangladesh e no transporte da fábrica de fibras ao porto, internacionais que disponibilizam ao público informa-
de forma a se apurar o preço ex fabrica das fibras de juta ções sobre o custo da mão de obra no país de origem.
em cada um desses países. Ao preço ex fabrica foi adicio- Para determinar a produtividade por empregado, a pe-
nado montante referente ao frete interno incorrido até ticionária costuma utilizar dados próprios, ante a difi-
os produtores de sacos de juta. O preço das fibras de juta culdade de acessar esse tipo de informação. Podem ser
para a Índia foi ajustado a partir do preço de exportação aplicadas metodologias para ajustar a produtividade da
de Bangladesh, sobre o qual foi aplicado frete interna- indústria doméstica, quando se dispõe de informações
cional40 até a Índia, antes de proceder à internação do sobre produção ou capacidade produtiva na origem in-
preço das fibras de juta no país. vestigada.
Todos os casos de construção de valor normal partiram
Outras matérias-primas: valor unitário ou do coeficiente técnico (quantidade de horas/funcio-
porcentagem sobre as matérias-primas nários necessária para a produção de uma unidade do
A peticionária deve incluir quantas linhas forem necessá- produto) da indústria doméstica, para se determinar o
rias para indicar o custo de cada uma das matérias-primas custo da mão de obra unitário. Em alguns casos, no en-
utilizadas na fabricação do produto. Muitas vezes, no en- tanto, como Filme PET (China, Egito e Índia) e n-Bu-
tanto, alguns itens podem não possuir relevância, toman- tanol (África do Sul e Rússia), o custo total de mão de
do-se a estrutura de custos como um todo. Nesses casos, obra incorrido pela indústria doméstica foi dividido
é permitido que a peticionária agrupe essas matérias-pri- pela capacidade produtiva das empresas produtoras/ex-
mas numa linha intitulada “outras matérias-primas”. portadoras como forma de ajustar o custo unitário para
Em razão de incluir diversos itens, não é possível apurar refletir uma tentativa de aproximação do custo unitário
o preço das “outras matérias-primas”. A peticionária deve, dessas empresas.
então apresentar uma metodologia para apuração do cus- É interessante notar que o preço da mão de obra no país
to unitário referente a essa rubrica. A metodologia pode de origem será mais acurado quanto mais específica for a
ser atribuição do custo unitário da indústria doméstica ou informação. No caso de Filme de BOPP (Colômbia), o
calcular, com base em sua estrutura de custos, o percentu- custo da mão de obra se referia àquele despendido na in-
al correspondente das “outras matérias-primas” com rela- dústria de plástico do país; no caso de Resina PET (In-
ção às demais matérias-primas. Esse percentual, por sua donésia), foi apurado para o setor de “outros produtos
vez, será aplicado ao custo das demais matérias-primas químicos”; no caso de EBMEG (Alemanha), baseou-se
apurado na construção do valor normal. nos salários do setor industrial no país; e no caso de Ob-
jetos de vidros para mesa (Indonésia), baseou-se no sa-
Mão de obra lário mínimo médio do país. Comparando-se as fontes
Para determinar o custo com a mão de obra, a peticio- utilizadas nesses casos, verifica-se maior adequação do
nária deve apresentar metodologias clara e pormenori- salário utilizado no caso de Filme de BOPP (Colômbia)
zadamente descritas, assim como suas respectivas fontes. que aquela utilizada no caso de Objetos de vidros para
A apresentação das metodologias e das fontes possui a mesa (Indonésia), por exemplo.
finalidade de oferecer subsídios para que o Departamen-
to avalie a adequação da informação e para que as demais Custo unitário da mão de obra da peticionária/
partes interessadas possam exercer seu direito de ampla indústria doméstica
defesa ao compreender e eventualmente contestar a cons- No caso de Acrilato (África do Sul),41 o custo da mão
trução do valor normal, uma vez iniciada a investigação. de obra foi determinado com base no custo unitário da
A peticionária pode utilizar-se de informações divulga- mão de obra incorrido pela peticionária no período de
das por plataformas governamentais ou de organismos investigação de dumping.
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40 Disponível em www.worldfreights.com.
41 Circular Secex no 73, de 28 de novembro de 2014, publicada no DOU, de 1o de dezembro de 2014.
Nº 128 - Julho/Agosto/Setembro de 2016