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Defesa Comercial: Dumping
Custo de Produção do valor normal será mais complexa quando o produto
Como identificado na Tabela 1, constante do roteiro de puder ser classificado em tipos diferentes com caracte-
petição da Portaria Secex no 41, de 2013, o custo de pro- rísticas variadas, pois estas podem refletir estruturas de
dução corresponde ao somatório dos custos com maté- custos diferentes para cada tipo do produto. Nesses ca-
rias-primas, dos custos com mão de obra e dos outros sos, o ideal é que o valor construído reflita a gama de
custos. produtos ou, ao menos, o produto cujas características
A estrutura de custos com indicação das rubricas e dos indiquem maior representatividade nas exportações do
coeficientes técnicos deve refletir o processo de fabri- produto investigado.
cação do produto no país de origem declarado. Dessa No caso Vergalhões (Turquia),24 foram utilizados da-
forma, se for do conhecimento da peticionária que as dos de dois produtos distintos para apurar a estrutura
empresas situadas nas origens investigadas utilizam rota de custos. Foram determinadas as estruturas de custo
produtiva diferente daquela utilizada no Brasil, a cons- do primeiro produto para cada uma das plantas da “em-
trução do valor normal deve levar em consideração essa presa A”, que compunha a indústria doméstica, e a es-
informação. trutura de custo do segundo produto para apenas uma
No caso n-Butanol (Rússia),23 a peticionária afirmou das plantas produtivas da “empresa B”. A partir das três
que a produção do n-Butanol na Rússia adotava rota estruturas de custo apresentadas, apurou-se uma cons-
produtiva do cobalto, que seria menos eficiente que a trução média, que foi utilizada como parâmetro para a
rota adotada pela indústria doméstica brasileira, pois construção do valor normal.
consome maior quantidade de propeno para produzir Uma vez determinada a estrutura de custos e os coe-
uma tonelada de n-butanol. A informação estava base- ficientes técnicos das rubricas do custo de produção,
ada em informações que comprovavam a afirmação, de passou-se à determinação dos preços de cada uma das
forma que pôde ajustar os coeficientes da indústria do- rubricas.
méstica para refletir a menor eficiência da rota produti-
va utilizada na Rússia. Matéria-prima
Diante da impossibilidade de obter informações deta- Para determinar o preço das matérias-primas, a peticio-
lhadas sobre o processo produtivo, a estrutura de custos nária pode se valer de diversas fontes e metodologias.
e a eficiência produtivas das produtoras/exportadoras, Para cada uma das matérias-primas utilizadas na fabri-
a utilização de coeficientes técnicos da própria peticio- cação do produto, a peticionária deve apresentar meto-
nária, na maioria das vezes, corresponde à melhor in- dologias clara e pormenorizadamente descritas, assim
formação disponível no momento de apresentação da como suas respectivas fontes. A finalidade da apresen-
petição de início. tação das metodologias e das fontes é contribuir para
Ainda que fosse desejável a apresentação de informações que o Departamento avalie a adequação da informação
que refletissem a estrutura de custos e os coeficientes e para que as demais partes interessadas possam exercer
técnicos da origem investigada, a apresentação de da- seu direito de ampla defesa ao compreender e eventual-
dos próprios para a definição de estrutura de custos e de mente contestar a construção do valor normal, uma vez
coeficientes técnicos costuma ser a prática mais recor- iniciada a investigação.
rente e aceita pelo Departamento. O fato de que essas A peticionária pode utilizar-se de informações divulga-
informações podem ser submetidas ao procedimento de das por plataformas governamentais ou de organismos
verificação in loco por parte do Departamento contribui internacionais que disponibilizam ao público estatísti-
para a aceitação dessa metodologia. cas oficiais de importação ou exportação.
Alguns produtos, no entanto, podem não ser homogê- O preço de importação ou de exportação, porém, pode
neos, sendo divididos em tipos diferentes. A construção não representar uma alternativa viável, quando o produ-
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23 Circular Secex no 2, de 8 de janeiro de 2016, publicada no DOU de 11 de janeiro de 2016. Nº 128 - Julho/Agosto/Setembro de 2016
24 Circular Secex no 3, de 12 de janeiro de 2016, publicada no DOU de 13 de janeiro de 2016.
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