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RBCE - A revista da

to estiver classificado em um item do Sistema Harmoni-      Ressalte-se que o preço de importação será apurado em
zado que inclua diversos produtos ou quando o peque-        um termo de venda, sendo que essas plataformas divul-
no volume de importação/exportação possa implicar           gam as informações comumente em preço FOB ou em
distorção do preço no mercado analisado.25                  preço CIF.29 O preço de importação, expresso nesses ter-
A peticionária pode se valer, ainda, do preço de venda      mos de venda, não reflete o preço da matéria-prima dis-
da matéria-prima em questão, conforme divulgado em          ponível ao produtor no país de construção do valor nor-
listas de preços, publicações especializadas,26 preços      mal. Para apurar o preço da matéria-prima disponível
divulgados em bolsas ou estudos realizados para esse        ao produtor, deve-se internalizar o preço no país. Para
fim. As metodologias de apuração do preço das ma-           internalizar o preço de importação, deverá ser somado
térias-primas mais comumente utilizadas são, no en-         um montante razoável de frete e seguro internacionais
tanto, o preço de importação do produto no país em          (quando o preço de importação estiver em base FOB),
que se pretende construir o valor normal e o preço de       tarifas de importação, despesas de internação (despesas
exportação do produto ajustado para representar seu         incorridas no desembaraço da mercadoria) e frete inter-
consumo local.                                              no do porto de desembarque até a unidade produtora.
                                                            Ao preço de importação, a peticionária adicionou a tari-
Preço de Importação                                         fa de importação aplicável, considerando-se a origem do
No caso EBMEG (Alemanha),27 os preços das duas prin-        produto importado. Dessa forma, foi identificada a alí-
cipais matérias-primas utilizadas na fabricação de EB-      quota da tarifa de importação e as preferências tarifárias
MEG foram obtidos por meio da análise dos dados de          para as matérias-primas, conforme informação disponi-
importações desses produtos na Alemanha no período de       bilizada pela OMC.30 Ao preço de importação também
investigação de dumping. Foram identificados os itens ta-   foi adicionado montante referente à despesa de interna-
rifários em que esses produtos eram classificados de acor-  ção, à razão de 3% sobre o preço, conforme demonstra-
do com a Combined Nomenclature, sistema utilizado pela      do em documentação apresentada no processo.31
União Europeia, de códigos de oito dígitos, baseado no      No caso Objetos de vidro para mesa (Indonésia),32 o
Sistema Harmonizado.28 A partir dessas informações, a       preço de determinada matéria-prima (areia) foi deter-
peticionária obteve o preço médio de importação de cada     minado por meio do preço de importação do produto,
um desses produtos, com estatísticas disponibilizadas       conforme divulgado pelo sítio eletrônico TradeMap
pelo Eurostat (http://ec.europa.eu/eurostat).               (www.trademap.org). No caso de Pneus de Carga (China),33 o

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25 No caso de n-butanol (África do Sul), considerou-se inviável a utilização de dados relacionados às importações de propeno da África do Sul como base
dos preços de mercado, em razão do pequeno volume de importações no mercado sul-africano.
26 No caso Resina PET (China, Índia, Indonésia e Taipé Chinês), com objetivo de se obter os custos das duas matérias-primas principais – ácido tereftálico
purificado (PTA) e monoetilenoglicol (MEG) –, utilizou-se como fonte de dados os relatórios de pesquisa do preço do mercado de Taipé Chinês, dis-
ponibilizados pelo grupo técnico Tecnon Orbichem. Para a Índia foram utilizados relatórios de pesquisa do preço do mercado indiano, disponibilizados
pelo grupo PCI Xylenes & Polyesters Ltd. (PCI). Para a Indonésia foram utilizados relatórios de pesquisa do preço médio do mercado asiático (Far East),
disponibilizados pelo grupo PCI Xylenes & Polyesters Ltd. (PCI).
27 Circular Secex no 44, de 3 de julho de 2015, publicada no DOU de 6 de julho de 2015.
28 O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), é um método internacional de
classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições.
29 FOB e CIF são dois códigos que representam termos de um contrato de compra e venda internacional e dispõem, por exemplo, sobre a contratação de
frete e seguro internacionais.
30 Disponível em: https://tariffanalysis.wto.org/.
31 A Circular Secex no 44, de 2015, não especifica qual foi o elemento de prova apresentado pela peticionária para comprovar o percentual de 3% a título
de despesa de internação na Alemanha.
32 Circular Secex no 13, de 26 de fevereiro de 2016, publicada no DOU de 29 de fevereiro de 2016.
33 Circular Secex no 32, de 16 de junho de 2014, publicada no DOU de 17 de junho 2014.

Nº 128 - Julho/Agosto/Setembro de 2016                                           51
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