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Defesa Comercial: Dumping
de obra e outros custos, deve-se acrescer montante ra- “ A determinação de dumping opera-se por
zoável de despesas gerais e administrativas, comerciais meio da comparação entre o valor normal e o
e financeiras. Assim como nos casos das rubricas ante- preço de exportação, consideradas as
riores, as despesas devem refletir aquelas incorridas na operações realizadas no período de
operação normal do negócio da empresa no país de ori- investigação de dumping. Dessa forma, a
gem declarado. Dessa forma, caso a peticionária tenha a construção do valor normal deve buscar
sua disposição demonstrativos de resultados publicados informações que reflitam o comportamento
pelas produtoras das origens investigadas para o período do custo de produção, das despesas e do lucro
de investigação de dumping, a construção do valor nor- para o período de investigação de dumping
mal deve basear-se nessa informação. “
Para a construção do valor normal, as despesas são acres-
cidas, geralmente, por bases percentuais sobre o custo Quando os demonstrativos de resultados estão disponí-
de produção. Dessa forma, o percentual deverá ser ob- veis, as despesas utilizadas na construção do valor normal
tido, sempre que possível, pela razão entre as despesas costumam ser calculadas como um percentual de cada
e o custo dos produtos vendidos (CPV) constantes dos uma das despesas sobre a receita da empresa. Esse percen-
demonstrativos publicados. tual, por sua vez, será aplicado ao custo de produção.
Nos seguintes casos as despesas foram apuradas com O Artigo 14, II, do Decreto no 8.058, de 2013, determi-
base em demonstrativos de resultados publicados: EB- na que ao custo de produção no país de origem declara-
MEG (Alemanha), Filme PET (China, Egito e Índia), do deve ser acrescido de montante a título de despesas
n-Butanol (África do Sul e Rússia), Objetos de vidro gerais, despesas administrativas, despesas de comerciali-
para mesa (Indonésia), Pneus de Carga (China), Resina zação e despesas financeiras. Em que pese não haja men-
PET (China, Índia, Indonésia e Taipé Chinês), Sacos de ção sobre a rubrica “outras despesas e receitas operacio-
Juta (Bangladesh e Índia) e Vergalhões (Turquia). nais”, essa rubrica deve ser considerada na construção do
Há uma clara preferência do Departamento por dados valor normal, a não ser quando se possa inferir que as
primários referentes à comercialização do produto na receitas ou despesas dizem respeito a operações alheias à
origem investigada. No caso Objetos de vidro para mesa produção e comercialização do produto. No caso de Ver-
(Indonésia), a peticionária havia sugerido a apuração das galhões (Turquia), o Departamento incluiu de ofício as
despesas com base nos dados da indústria doméstica, por- “outras despesas e receitas operacionais” na construção
quanto não lograra obter informações de empresa produ- do valor normal, conforme constava do demonstrativo
tora indonésia que disponibilizasse seus demonstrativos de resultados utilizado para apuração das despesas.
financeiros. O Departamento, tendo obtido as referidas Da mesma forma que a rubrica de outras despesas ope-
informações, optou por atribuir as despesas constantes do racionais deve ser considerada líquida das receitas lí-
demonstrativo financeiro da empresa indonésia. quidas, a rubrica de despesas financeiras também deve
Na ausência de dados primários de empresas produto- ser considerada líquida das receitas financeiras. Em que
ras do produto investigado, verifica-se preferência por pese o Decreto no 8.058, de 2013, mencione apenas as
informações referentes à produção e comercialização despesas financeiras, essa rubrica deve considerar o sal-
de produtos de um mesmo setor industrial, como apro- do das contas de despesas e receitas financeiras, como
ximação do comportamento do produto investigado. expressa o Departamento no caso de Vergalhões (Tur-
No caso de Filme PET (Peru), a peticionária havia quia). No caso de Resina PET (Índia), por exemplo, as
sugerido a construção do valor normal com base nos receitas financeiras foram superiores às despesas finan-
dados e coeficientes da indústria doméstica. O Depar- ceiras presentes no demonstrativo de resultados utiliza-
tamento, entretanto, utilizou construção alternativa, do na construção, de forma que o valor normal foi redu-
de forma a reduzir eventuais distorções causadas pelo zido para refletir o saldo positivo das contas de despesas
uso de preços do mercado brasileiro para produção pe- e receitas financeiras.
ruana. Para tanto, foram usadas informações de outro
processo, apresentadas em resposta ao questionário de Nº 128 - Julho/Agosto/Setembro de 2016
outra investigação, envolvendo produto plástico, que
havia contado com a participação de produtores ex-
portadores peruanos.
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