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RBCE - A revista da

DO VALOR NORMAL CONSTRUÍDO                                A Portaria Secex no 41, de 2013, apresenta um roteiro
                                                          de petição, do qual consta um apêndice (Tabela 1) com
Estrutura                                                 a estrutura do valor normal construído.
O Artigo 2.2 do Acordo Antidumping indica a meto-         Cada uma das rubricas presentes no Artigo 14, II, do
dologia de construção do valor normal como o custo de     Decreto no 8.058, de 2013, é apresentada no quadro
produção no país de origem acrescido de razoável mon-     anterior. Destaque-se a discriminação do custo de pro-
tante por conta de custos administrativos, comercializa-  dução, que no referido apêndice, é definido como o re-
ção e outros além do lucro. Segundo o Artigo 14, II, do   sultado do somatório dos custos de matérias-primas, de
Decreto no 8.058, de 2013, desdobramento do Artigo        mão de obra e de outros custos. Além disso, as rubri-
2.2 do Acordo Antidumping, o valor construído consis-     cas de despesas gerais e despesas administrativas foram
tirá no custo de produção no país de origem declarado,    reunidas em uma única rubrica no apêndice. O custo de
acrescido de razoável montante a título de: a) despesas   produção somado às despesas indicadas corresponde ao
gerais; b) despesas administrativas; c) despesas de co-   custo total, ao qual deverá ser aplicado o montante ra-
mercialização; d) despesas financeiras; e e) lucro.       zoável de lucro.

                               ............................................................................

TABELA 1
APÊNDICE II. VALOR NORMAL CONSTRUÍDO

                     Rubricas                              Preço         Coeficiente                         Custo unitário do
                                                    Informar moeda /       técnico                                produto

                                                         unidade      Informar unidade                       Informar moeda /
                                                                                                                  unidade

(A) Matéria-Prima 1                    especificar

(A) Matéria-Prima 2                    especificar

(A) Matéria-Prima 3                    especificar

(B) Mão de Obra Direta

(C) Outros custos 1                    especificar

(C) Outros custos 2                    especificar

(C) Outros custos 3                    especificar

México

Tailândia

(D) Custo de produção (A+B+C)                                                                                -

(E) Despesas gerais e administrativas                                                                        -
                                                                                                             -
(F) Despesas comerciais
                                                                                                                   49
(G) Despesas financeiras

(H) Custo total (D+E+F+G)

(I)Lucro

( J) Preço ex fábrica (H+I)

Fonte: Baumann e Kume (2013).

Nº 128 - Julho/Agosto/Setembro de 2016
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