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RBCE - A revista da
DO VALOR NORMAL CONSTRUÍDO A Portaria Secex no 41, de 2013, apresenta um roteiro
de petição, do qual consta um apêndice (Tabela 1) com
Estrutura a estrutura do valor normal construído.
O Artigo 2.2 do Acordo Antidumping indica a meto- Cada uma das rubricas presentes no Artigo 14, II, do
dologia de construção do valor normal como o custo de Decreto no 8.058, de 2013, é apresentada no quadro
produção no país de origem acrescido de razoável mon- anterior. Destaque-se a discriminação do custo de pro-
tante por conta de custos administrativos, comercializa- dução, que no referido apêndice, é definido como o re-
ção e outros além do lucro. Segundo o Artigo 14, II, do sultado do somatório dos custos de matérias-primas, de
Decreto no 8.058, de 2013, desdobramento do Artigo mão de obra e de outros custos. Além disso, as rubri-
2.2 do Acordo Antidumping, o valor construído consis- cas de despesas gerais e despesas administrativas foram
tirá no custo de produção no país de origem declarado, reunidas em uma única rubrica no apêndice. O custo de
acrescido de razoável montante a título de: a) despesas produção somado às despesas indicadas corresponde ao
gerais; b) despesas administrativas; c) despesas de co- custo total, ao qual deverá ser aplicado o montante ra-
mercialização; d) despesas financeiras; e e) lucro. zoável de lucro.
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TABELA 1
APÊNDICE II. VALOR NORMAL CONSTRUÍDO
Rubricas Preço Coeficiente Custo unitário do
Informar moeda / técnico produto
unidade Informar unidade Informar moeda /
unidade
(A) Matéria-Prima 1 especificar
(A) Matéria-Prima 2 especificar
(A) Matéria-Prima 3 especificar
(B) Mão de Obra Direta
(C) Outros custos 1 especificar
(C) Outros custos 2 especificar
(C) Outros custos 3 especificar
México
Tailândia
(D) Custo de produção (A+B+C) -
(E) Despesas gerais e administrativas -
-
(F) Despesas comerciais
49
(G) Despesas financeiras
(H) Custo total (D+E+F+G)
(I)Lucro
( J) Preço ex fábrica (H+I)
Fonte: Baumann e Kume (2013).
Nº 128 - Julho/Agosto/Setembro de 2016