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RBCE - A revista da

gíveis para o setor empresarial, e promulgados dispo-    Neste cenário, a imensa disponibilidade de recursos na-
sitivos constitucionais estipulando tratamento nacio-    turais, a retomada do dinamismo econômico e a própria
nal aos investimentos estrangeiros e à livre remessa de  dimensão do mercado interno foram suficientes para
lucros. Novas oportunidades de investimento foram        promover a atração de um expressivo volume de inves-
promovidas por meio de programas de privatização e       timento estrangeiro direto (IED), consolidando-se, no
concessão, bem como reforma na lei de arbitragem.        século XXI, como quinto maior receptor mundial.
O programa de privatização foi construído com uma        Passadas duas décadas desde a assinatura daqueles pri-
clara preocupação com a redução de potenciais riscos     meiros TBIs, o Brasil voltou, recentemente, a assinar
para investidores estrangeiros. O governo federal ofe-   acordos de investimento, dessa vez, em um novo contex-
receu-lhes instrumentos e condições financeiras extre-   to. Desde meados de 2000, o país vem se posicionando
mamente vantajosas, por meio do Banco Nacional de        como um importante emissor de IED. Os US$ 316 bi-
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para         lhões em ativos no exterior constituem um volume ex-
a aquisição dos ativos públicos. Concomitantemente,      pressivo, o segundo maior entre os países em desenvol-
estas medidas foram acompanhadas da estabilização        vimento em 2014 (Unctadstat, 2016),1 gerando novos
monetária e liberalização financeira, assim como de      incentivos, ofensivos, para a negociação e ratificação de
uma maior abertura comercial.                            acordos de investimentos. A apreciação do real, a conso-
O governo brasileiro decidiu aceitar a arbitragem in-    lidação de um intenso processo de fusão e aquisição do
ternacional, mas restringida à esfera dos contratos. A   empresariado nacional no âmbito doméstico, a melhora
partir da ratificação, apenas em 2002, da Convenção so-  das condições e ampliação do acesso ao financiamento
bre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbi-       (obtenção do grau de investimento e forte expansão dos
trais Estrangeiras, celebrada em 1958, em Nova Iorque,   financiamentos do BNDES), o dinamismo do mercado
vem aumentando rapidamente o papel da arbitragem         interno, entre outros, foram importantes alicerces eco-
internacional entre privados no Brasil. O Brasil já é o  nômicos para o fortalecimento dos interesses ofensivos
quarto país com o maior número de casos de arbitra-      (Valor Econômico, 2009, p. 6-19).
gem internacional de contratos na Câmara de Comércio     Recentemente, o Brasil assinou tratados com países que
Internacional (CCI), principal foro mundial, apenas      receberam importantes investimentos brasileiros ou
atrás, respectivamente, dos Estados Unidos (EUA), da     que são potenciais destinos. Esses tratados vêm atrain-
Alemanha e da França (Rover, 2014).                      do a atenção de diversos profissionais e acadêmicos em
                                                         virtude da inclusão de mecanismos inovadores de coo-
                                                         peração e facilitação de investimentos, assim como pela
                                                         omissão de provisões tradicionalmente contempladas
                                                         pelos TBIs, como o “tratamento justo e equitativo”, a
                                                         expropriação indireta e o mecanismo de arbitragem in-
                                                         vestidor-Estado.
                                                         Trata-se de uma mudança dramática com relação aos pa-
                                                         drões normativos refletidos nas principais negociações
                                                         em curso, incluídos os acordos megarregionais Parceria
                                                         Transpacífica (TPP) e Parceria Transatlântica de Co-
                                                         mércio e Investimento (TTIP), o que nos faz perguntar
                                                         até que ponto os acordos brasileiros não constituiriam
                                                         um novo modelo de tratado de investimento, senão,
                                                         mais bem, integrariam uma política alternativa de IED.
                                                         Buscando explorar esta questão, devemos observar com
                                                         maior atenção a economia política e os arcabouços insti-
                                                         tucionais que estão por trás desses novos acordos.

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1 A China possui o maior estoque de IED no exterior entre os países em desenvolvimento, sendo US$ 1,55 trilhão provenientes de Hong Kong e outros
US$ 1,08 trilhão do restante, da China. Indonésia (US$ 253 bilhões) e Índia (US$ 252 bilhões) seguem o Brasil no ranking.

Nº 128 - Julho/Agosto/Setembro de 2016                                        37
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