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RBCE - A revista da

“                                                           do Sul e Índia, também vêm restringindo seus recentes
  Os ACFIs respondem ao modelo do capitalismo               acordos de livre comércio e investimento à arbitragem
  brasileiro, onde o Estado segue desempenhando             interestatal ( Jandhyala, 2015; Singh e Ilge, 2016). A
   um importante papel, apesar dos atuais desafios          possibilidade de adoção de um sistema de solução de
      fiscais encarados pela economia brasileira            controvérsias investidor-Estado pode produzir efeitos
                                                            indesejáveis ao desconsiderar o interesse público.
                 “                                          Ainda que o foco dos ACFIs, centrado na prevenção
                                                            de disputas, pudesse oferecer uma resposta mais rápida
permitiria a manutenção de significativo espaço de polí-    e menos custosa aos investidores, a falta de harmoniza-
tica que resguardasse o interesse público.                  ção dos padrões normativos dos capítulos de solução de
                                                            controvérsias originaria futuros custos para a adminis-
Por sua vez, os Pontos Focais, inspirados na experiên-      tração dos acordos, embora salvaguardados dos efeitos
cia sul-coreana (Nicolas, Thomsen e Bang, 2013), en-        da cláusula de Nação Mais Favorecida. Além disso, não
carregar-se-iam de fomentar a interação corrente entre      está claro qual será o perfil dos ombudsmen, a dinâmica
os investidores e as distintas agências governamentais,     de interação que construirão com as empresas e dentro
tanto do país receptor como emissor, ofertando, em          da Camex, assim como com outras dependências do
tempo oportuno e de forma clara, informações e regu-        Mdic (Secretarias de Desenvolvimento da Produção e
lamentos aplicáveis a projetos específicos. Eles também     de Comércio Exterior e Apex-Brasil) e demais Minis-
estão incumbidos de encaminhar as reclamações dos           térios.10 Igualmente, a composição oficial dos Comitês
investidores, reduzindo possíveis assimetrias de infor-     Conjuntos, seu grau de permeabilidade ao setor privado
mação. Deverão trabalhar de forma mancomunada com           e à sociedade civil, bem como, particularmente, a di-
o Comitê Conjunto, particularmente no cumprimento           nâmica imprimida no encaminhamento de potenciais
das obrigações de transparência, como as de dar publi-      conflitos constituem questões institucionais cruciais
cidade antecipada às medidas regulatórias e conceder,       ainda em aberto.
às pessoas interessadas e à outra parte, oportunidade
razoável de comentar as medidas propostas. No caso do       CONCLUSÕES: PERSPECTIVAS
Brasil, o ombudsman será estabelecido na Camex, bus-
cando facilitar a interação interinstitucional requerida    Com seu modelo de acordo de investimentos, o Brasil
e a construção de instância de interlocução permanente      planeja continuar fazendo o que faz há décadas: repre-
entre o governo brasileiro e o setor privado para apoiar a  sentar os interesses de suas empresas como interesses
internacionalização de empresas brasileiras.9               nacionais, participando ativamente, inclusive do dese-
                                                            nho de suas estratégias de negócio e financiamentos de
A limitação da arbitragem à esfera interestatal, prevista   projetos de internacionalização. Os ACFIs respondem
nos acordos, constitui uma solução consistente com o        ao modelo do capitalismo brasileiro, onde o Estado se-
paradigma da retomada parcial do controle estatal so-       gue desempenhando um importante papel, apesar dos
bre os fluxos de IED, protegendo as relações oficiais de    atuais desafios fiscais encarados pela economia brasilei-
potenciais danos causados por disputas inconsistentes       ra. Quando recuperada a sustentabilidade fiscal, é pro-
iniciadas por investidores. Outros países, como África      vável que também passemos a ver um maior ativismo
                                                            oficial na negociação de acordos de bitributação com
                                                            países desenvolvidos,11 particularmente com os EUA,

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9 Meta estipulada no Plano Nacional de Exportações 2015-2018 do Mdic.
10 O recente transpasso da Camex e da Apex-Brasil para a esfera do Itamaraty abre uma série de novos questionamentos de ordem institucional.
11 Chama a atenção o fato de que cinco entre as sete principais recomendações de políticas de apoio e facilitação aos investimentos brasileiros no exterior
estejam diretamente vinculadas com questões de ordem tributária. A ampliação do apoio diplomático junto aos governos receptores e a celebração de
acordos de investimento situam-se, respectivamente, na quinta e sétima posição na ordem de prioridades na visão dos empresários brasileiros. Entretanto,
parece haver uma clara diferenciação na ordem dessas preferências segundo os destinos desses investimentos. Enquanto os entendimentos de bitributação
dominam a ordem de prioridades com relação aos países desenvolvidos, que possuem, geralmente, uma alta carga tributária, a agenda preferencial identi-
ficada na relação com os países em desenvolvimento, com menor carga tributária, são os acordos de investimento (ver CNI, 2013).

Nº 128 - Julho/Agosto/Setembro de 2016                                           41
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