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Tratados de Investimentos

Tratados de Investimentos Brasileiros: um novo
modelo de tratados de investimentos?

Nicolás Marcelo  Gustavo Rojas de                       Nicolás M. Perrone
    Perrone      Cerqueira César              é PhD pela London School of Economics e

                                                   professor da Durham Law School
                                                Gustavo Rojas de Cerqueira César
                                       é Mestre em Relações Econômicas Internacionais pelo
                                   programa Flacso/Universidade de Barcelona e pesquisador do
                                   Centro de Análise e Difusão da Economia Paraguaia (Cadep)

  O BRASIL E OS TRATADOS DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DE
  INVESTIMENTOS

  Finalmente, o Brasil tornou-se, formalmente, um ator no regime internacional de investimentos. Entretanto, sua
  participação continua sendo um caso peculiar dentro da arquitetura global dos tratados de investimentos.
  Ao longo da década de 1990, o Congresso brasileiro demonstrou forte resistência à ratificação de 14 tratados bilate-
  rais de investimentos (TBIs) assinados pelo governo Fernando Henrique. A posição do Parlamento foi um reflexo
  de diversas resistências, tanto de ordem interna como externa (Campello e Lemos, 2015, p. 22-24): i) ausência da
  participação das multinacionais atuantes no país e dos governos estaduais na negociação dos acordos; ii) impas-
  se político nas negociações do Acordo Multilateral sobre Investimentos (MAI); iii) polêmicas decisões arbitrais
  adotadas por meio do mecanismo de solução de controvérsias investidor-Estado; e iv) claros conflitos entre tradi-
  cionais cláusulas dos TBI (definição de investimento, conceito de desapropriação indireta e mecanismo de solução
  de controvérsias) e os preceitos da Constituição brasileira.
  Na medida em que uma minoritária oposição parlamentar à ratificação dos TBIs, entretanto coesa, liderada pelo
  Partido dos Trabalhadores (PT), mostrou-se capaz de alongar o debate parlamentar, o Executivo optou pela mu-
  dança de estratégia (Campello e Lemos, 2015, p. 14-20). Particularmente os pontos iii) e iv) mostravam-se sensíveis
  à preservação da estratégia de desenvolvimento produtivo brasileira, historicamente marcada pelo ativismo estatal,
  ameaçando a redução de seu espaço de política. Mais que um mecanismo de atração de investimentos, a ratificação
  dos TBIs passou a ser encarada como uma tentativa de redução da autonomia estatal na condução do processo de
  reforma do Estado.
  Dentro do Executivo, o Itamaraty manteve-se isolado em sua insistência pela ratificação dos TBIs assumidos
  pelo país, enquanto outros Ministérios, tais como os do Desenvolvimento, da Fazenda e a Casa Civil, passaram
  a promover, em cooperação com o Legislativo, reformas normativas unilaterais alternativas (Welsh, Schneider e
  Rimpfel, 2014, p. 20-27). Buscou-se compatibilizar as preocupações estatais com a demanda por maior proteção
  aos investidores estrangeiros. Foram assinados diversos acordos de bitributação, com efeitos imediatos e tan-
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