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Tratados de Investimentos
Tratados de Investimentos Brasileiros: um novo
modelo de tratados de investimentos?
Nicolás Marcelo Gustavo Rojas de Nicolás M. Perrone
Perrone Cerqueira César é PhD pela London School of Economics e
professor da Durham Law School
Gustavo Rojas de Cerqueira César
é Mestre em Relações Econômicas Internacionais pelo
programa Flacso/Universidade de Barcelona e pesquisador do
Centro de Análise e Difusão da Economia Paraguaia (Cadep)
O BRASIL E OS TRATADOS DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DE
INVESTIMENTOS
Finalmente, o Brasil tornou-se, formalmente, um ator no regime internacional de investimentos. Entretanto, sua
participação continua sendo um caso peculiar dentro da arquitetura global dos tratados de investimentos.
Ao longo da década de 1990, o Congresso brasileiro demonstrou forte resistência à ratificação de 14 tratados bilate-
rais de investimentos (TBIs) assinados pelo governo Fernando Henrique. A posição do Parlamento foi um reflexo
de diversas resistências, tanto de ordem interna como externa (Campello e Lemos, 2015, p. 22-24): i) ausência da
participação das multinacionais atuantes no país e dos governos estaduais na negociação dos acordos; ii) impas-
se político nas negociações do Acordo Multilateral sobre Investimentos (MAI); iii) polêmicas decisões arbitrais
adotadas por meio do mecanismo de solução de controvérsias investidor-Estado; e iv) claros conflitos entre tradi-
cionais cláusulas dos TBI (definição de investimento, conceito de desapropriação indireta e mecanismo de solução
de controvérsias) e os preceitos da Constituição brasileira.
Na medida em que uma minoritária oposição parlamentar à ratificação dos TBIs, entretanto coesa, liderada pelo
Partido dos Trabalhadores (PT), mostrou-se capaz de alongar o debate parlamentar, o Executivo optou pela mu-
dança de estratégia (Campello e Lemos, 2015, p. 14-20). Particularmente os pontos iii) e iv) mostravam-se sensíveis
à preservação da estratégia de desenvolvimento produtivo brasileira, historicamente marcada pelo ativismo estatal,
ameaçando a redução de seu espaço de política. Mais que um mecanismo de atração de investimentos, a ratificação
dos TBIs passou a ser encarada como uma tentativa de redução da autonomia estatal na condução do processo de
reforma do Estado.
Dentro do Executivo, o Itamaraty manteve-se isolado em sua insistência pela ratificação dos TBIs assumidos
pelo país, enquanto outros Ministérios, tais como os do Desenvolvimento, da Fazenda e a Casa Civil, passaram
a promover, em cooperação com o Legislativo, reformas normativas unilaterais alternativas (Welsh, Schneider e
Rimpfel, 2014, p. 20-27). Buscou-se compatibilizar as preocupações estatais com a demanda por maior proteção
aos investidores estrangeiros. Foram assinados diversos acordos de bitributação, com efeitos imediatos e tan-
3 6 Nº 128 - Julho/Agosto/Setembro de 2016