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RBCE - A revista da
de competências entre as diferentes entidades reguladoras o a pr. Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
e a governança e caz da comunicação entre os diversos Leis/L9648compilada.htm
atores do setor também são essenciais para garantir uma
regulação coesa e e ciente. Além disso, a adoção contínua BRASIL. (15 de 03 de 2004). Lei 10.848/2004. Dispõe
de práticas de governança avançadas e a manutenção de sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis
elevados níveis de transparência são imperativos para asse- nºs 5.655, de 20 de maio de 1971, 8.631, de 4 de março
7
de
26
de
1995,
9.427,
de
de
julho
1993,
de
de
9.074,
gurar que o setor elétrico brasileiro esteja preparado para dezembro de 1996, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.648,
enfrentar desa os futuros com resiliência, promovendo de 27. Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_
um desenvolvimento econômico sustentável e equitativo. Ato2004-2006/2004/Lei/L10.848compilado.htm
Em conclusão, a transição energética oferece ao Brasil uma BRASIL. (15 de 03 de 2004). Lei 10847/2004. Auto-
oportunidade única para consolidar seu papel de liderança riza a criação da Empresa de Pesquisa Energética – EPE
global no uso de energias renováveis, alavancado por sua e dá outras pro idências. Fonte: https://www.planalto.
matriz energética majoritariamente limpa. Contudo, para gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.847.
que o país consiga aproveitar plenamente esse potencial, é htm
imperativo que a governança regulatória e a transparência
no setor elétrico sejam continuamente aprimoradas. Um BRASIL. (25 de 06 de 2019). Lei 13.848/2019. Dispõe
ambiente regulatório robusto, com clareza nas regras e in- sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o contro-
le social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de
centivo à participação pública, é essencial para atrair inves- 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho
timentos, garantir a sustentabilidade e promover a inovação de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a L. Fon-
tecnológica necessária para enfrentar os desa os da transi- te: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-
ção. O fortalecimento da governança e da transparência não 2022/2019/Lei/L13848.htm
apenas aumenta a con ança dos stakeholders, mas também
assegura que o Brasil possa avançar de forma segura e com- BRASIL. (05 de 12 de 2023). PORTARIA Nº
petitiva rumo a um futuro energético mais limpo e e ciente, 6.876/2023. Apro ação da agenda setorial para
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