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RBCE - A revista da



          de competências entre as diferentes entidades reguladoras   o  a  pr.  Fonte:  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
          e  a  governança  e caz  da  comunicação  entre  os  diversos  Leis/L9648compilada.htm
          atores  do  setor  também  são  essenciais  para  garantir  uma
          regulação coesa e e ciente. Além disso, a adoção contínua   BRASIL. (15 de 03 de 2004). Lei 10.848/2004. Dispõe
          de  práticas  de  governança  avançadas  e  a  manutenção  de  sobre  a  comercialização  de  energia  elétrica, altera  as  Leis
          elevados níveis de transparência são imperativos para asse-  nºs 5.655, de 20 de maio de 1971, 8.631, de 4 de março
                                                                               7
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                                                                                                          26
                                                                                                             de
                                                                                            1995,
                                                                                                 9.427,
                                                                                         de
                                                                                 de
                                                                                    julho
                                                                 1993,
                                                                                                        de
                                                              de
                                                                      9.074,
          gurar  que  o  setor  elétrico  brasileiro  esteja  preparado  para  dezembro de 1996, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.648,
          enfrentar  desa os  futuros  com  resiliência,  promovendo  de  27.  Fonte:  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_
          um desenvolvimento econômico sustentável e equitativo.  Ato2004-2006/2004/Lei/L10.848compilado.htm
          Em conclusão, a transição energética oferece ao Brasil uma   BRASIL.  (15  de  03  de  2004).  Lei  10847/2004.  Auto-
          oportunidade única para consolidar seu papel de liderança  riza a criação da Empresa de Pesquisa Energética – EPE
          global  no  uso  de  energias  renováveis,  alavancado  por  sua  e  dá  outras  pro idências.  Fonte:  https://www.planalto.
          matriz  energética  majoritariamente  limpa.  Contudo,  para  gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.847.
          que o país consiga aproveitar plenamente esse potencial, é  htm
          imperativo  que  a  governança  regulatória  e  a  transparência
          no  setor  elétrico  sejam  continuamente  aprimoradas.  Um  BRASIL. (25 de 06 de 2019). Lei 13.848/2019. Dispõe
          ambiente regulatório robusto, com clareza nas regras e in-  sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o contro-
                                                              le social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de
          centivo à participação pública, é essencial para atrair inves-  26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho
          timentos, garantir a sustentabilidade e promover a inovação   de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a L. Fon-
          tecnológica necessária para enfrentar os desa os da transi-  te:  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-
          ção. O fortalecimento da governança e da transparência não   2022/2019/Lei/L13848.htm
          apenas aumenta a con ança dos stakeholders, mas também
          assegura que o Brasil possa avançar de forma segura e com-  BRASIL.  (05  de  12  de  2023).  PORTARIA  Nº
          petitiva rumo a um futuro energético mais limpo e e ciente,  6.876/2023.  Apro ação  da  agenda  setorial  para
          contribuindo  de  maneira  signi cativa  para  o  desenvolvi-  2024/2025.  Fonte:  https://www2.aneel.gov.br/cedoc/
          mento socioeconômico sustentável do país.           prt20236876.pdf
                                                              BRASIL.  (06  de  05  de  2024).  Portaria  N.  779/GM/
                                                              MME.   Dispõe  sobre  a  Política  de  Go ernança  do  Mi-
          REFERÊNCIAS                                         nistério  de  Minas  e  Energia.  Fonte:  https://www.gov.
                                                              br/mme/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/porta-
          BRASIL.  (13  de  02  de  1995).  Lei  8.987/1995.  Dispõe  rias/2024/portaria-n-779-gm-mme-2024.pdf/view
          sobre o regime de concessão e permissão da prestação de ser-
          viços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal,   BRASIL. (06 de 10 de 1997). Decreto 2335/1997.Cons-
          e  dá  outras  pro idências.  Fonte:  https://www.planalto.  titui  a  Agência  Nacional  de  Energia  Elétrica  -ANEEL,
          gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987compilada.htm            autarquia  sob  regime  especial,  apro a  sua  Estrutura  Re-
                                                              gimental  e  o   uadro  Demonstrativo  dos  Cargos  em  Co-
          BRASIL. (26 de 12 de 1996). Lei 9.427/1996. Institui  missão  e  Funções  de  Con ança  e  dá  outras  pro idências.
          a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disci-  Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/
          plina o regime das concessões de serviços públicos de energia  D2335.htm
          elétrica e dá outras pro idências. Fonte: https://www.pla-
          nalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9427compilada.htm      LOUREIRO,     G.  K.  (2021).  Instituições  de  Direito  da
                                                              Energia Elétrica - Vol. 1. Rio de Janeiro:  uartier Latin.
          BRASIL. (02 de 07 de 1998). Decreto 2655/1998.Regu-
          lamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, de ne   PIRES,  J.  C.  (1999).  Políticas  Regulatórias  no  setor  de
          as regras de organização do Operador Nacional do Siste-  energia  elétrica:  a  experiência  dos  Estados  Unidos  e  da
          ma Elétrico, de que trata a Lei nº 9.648, de 27 de maio de   União Européia. Rio de Janeiro.
          1998, e dá outras pro idências.
                                                              SIU, M. C. (s.d.). Accountability no Setor Público: uma
          BRASIL.  (27  de  05  de  1998).  Lei  9648/1998.  Altera  re exão sobre transparência governamental no combate
          dispositivos das Leis no 3.890-A, de 25 de abril de 1961,   à corrupção. Revista do TCU 122.
          no 8.666, de 21 de junho de 1993, no 8.987, de 13 de feve-
          reiro de 1995, no 9.074, de 7 de julho de 1995, no 9.427,   TOLMAS UIM, M. T. (2015). No o Modelo do Setor
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          Nº  160 - Julho, Agosto e Setembro de 2024                                                         39
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