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Regulação
médicos de tecnologia assistida. Contudo, se veri ca tecnologia assistida e ainda aumentar a produção inter-
que não existe uma falta de oferta de inovação neste na e expandir as vendas externas em consonância com
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mercado ou no setor da saúde genericamente, mas sim os objetivos do complexo industrial da saúde. Adicio-
uma ausência de ritmo adequado na sua disseminação, nalmente, esse cenário de potencialidades para uma
que imprima um impacto semelhante ao que ocorre em expansão simultânea da produção local para atender ao
outras indústrias ou setores de saúde, de modo a refor- mercado interno composto pelas compras via SUS po-
mular qualitativamente a prestação destes serviços. dem ser amparadas e realizadas em consonância às novas
possibilidades legais trazidas no Brasil pela nova Lei de
Convém mencionar que existe a convicção de que uma Licitações e Contratos, pelo Marco Legal das Startups e
aceleração na captação de soluções inovadoras poderá pela nova redação da Lei de Inovação.
gerar benefícios tanto para a indústria quanto no padrão
qualitativo de prestação de cuidados de saúde. Se esse instrumento – compras públicas brasileiras – for
bem calibrado em relação às decisões de aquisições – no-
Este contexto constitui uma oportunidade para solu- tadamente do Reino Unido – a entrada e a expansão das
ções tecnologicamente inovadoras existentes no merca- MedTech brasileiras seriam mais facilitadas. Hoje, no
do brasileiro que podem atender a este tipo de demanda. Brasil, o instrumento de compras públicas tem-se revela-
De fato, no case em apreço, destacamos que a MedTech do consideravelmente complexo, especialmente do risco
– uma startup sediada no Brasil – desenvolveu uma so- aquisitivo ser absorvido pelo próprio estado. Ainda que
lução de reabilitação efetiva, assentada em tecnologia de reformas legislativas tenham sido introduzidas, com o ob-
ponta, que oferece terapia de alta intensidade superan- jetivo de promover maior tolerância ao risco e incerteza,
do os métodos tradicionais. inerentes à interação com processos de adoção e difusão
tecnológica, a efetivação dessas “revoluções” de compras
Em termos especí cos, essa terapia consiste numa abor- governamentais inovadoras para saúde, no Brasil, ainda
dagem inovadora em matéria de tecnologia assistiva, ca- está a acontecer. Resumindo, é reconhecido o esforço em-
racterizada pela sua versatilidade, passível de ser aplicada preendido pelo governo brasileiro para tornar o enquadra-
não só em hospitais e clínicas, mas também no ambiente mento administrativo e legislativo mais favorável à ativi-
doméstico do paciente. Esse múltiplo uso é um diferen- dade empresarial de dispositivos médicos. Não obstante, a
cial do produto e do serviço para generalizar o acesso a persistência da complexidade vigente atribuída às disposi-
este tipo de terapia, em especial no Reino Unido e na ções legais, como a nova Lei de Licitações e Contratos e o
Europa como um todo. critério orientador da administração pública centrado no
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custo, ainda emperram o processo de aquisição de inova-
É importante salientar que este dispositivo médico tem ções para a saúde no âmbito das compras governamentais
tido um expressivo desempenho no mercado domésti- feitas majoritariamente pelo Ministério da Saúde.
co, em sintonia com os dados divulgados pela Statista,
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que re ete uma tendência de crescimento da demanda No entanto, importa observar que segundo estudos que
por este tipo de inovação, impulsionada pela rápida ex- tentam identi car barreiras à implementação de melho-
pansão do setor da saúde. A mesma fonte projeta que a rias nesta esfera, entre os quais levado a cabo pela New
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indústria será responsável pela geração de receita no país America, recomendam que o sistema de compras públi-
na ordem dos US$10.41bn em 2024. 5 cas deve se ajustar no sentido de permitir maior exibili-
dade, agilidade, bem como processos iterativos que per-
Parcela desse mercado poderia ser capturada por outras mitam atrair soluções inovadoras. Acresce ainda que este
empresas de dispositivos médicos localizadas no Brasil equilíbrio é fundamental na resposta adequada à comple-
se houver – no Brasil – uma clara de cisão de aumen- xidade inerente às modernas soluções tecnológicas, que
to do volume de encomendas tecnológicas para inova- requerem uma abordagem menos rígida e avessa ao risco.
ção em saúde por meio das compras governamentais
do SUS, visto que se pode atender simultaneamente Com efeito, este é um quadro prioritário a mudar no
ao SUS com novos produtos inovadores em termos de âmbito da análise de projetos de crescimento subme-
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4 Acesse: https://www.statista.com/outlook/hmo/medical-technology/medical-devices/brazil.
5 Idem.
6 RAUEN, Andre Tortato. Strengthening Brazil’s innovation policy through public procurement. Brasília, DF: Ipea, jul. 2023. 28 p. (Discussion Paper,
n. 2895). DOI: http://dx.doi.org.
7 Idem.
8 Acesse: https://www.newamerica.org/digital-impact-governance-initiative/briefs/state-public-procurement-barriers-and-recommendations/.
42 Nº 160 - Julho, Agosto e Setembro de 2024