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Regulação


          médicos de tecnologia assistida. Contudo, se veri ca  tecnologia assistida e ainda aumentar a produção inter-
          que não existe uma falta de oferta de inovação neste  na e expandir as vendas externas em consonância com
                                                                                                       6
          mercado ou no setor da saúde genericamente, mas sim  os objetivos do complexo industrial da saúde.  Adicio-
          uma ausência de ritmo adequado na sua disseminação,  nalmente, esse cenário de potencialidades para uma
          que imprima um impacto semelhante ao que ocorre em  expansão simultânea da produção local para atender ao
          outras indústrias ou setores de saúde, de modo a refor-  mercado interno composto pelas compras via SUS po-
          mular qualitativamente a prestação destes serviços.  dem ser amparadas e realizadas em consonância às novas
                                                              possibilidades legais trazidas no Brasil pela nova Lei de
          Convém mencionar que existe a convicção de que uma  Licitações e Contratos, pelo Marco Legal das Startups e
          aceleração na captação de soluções inovadoras poderá  pela nova redação da Lei de Inovação.
          gerar benefícios tanto para a indústria quanto no padrão
          qualitativo de prestação de cuidados de saúde.      Se  esse  instrumento  –  compras  públicas  brasileiras  –  for
                                                              bem calibrado em relação às decisões de aquisições – no-
          Este contexto constitui uma oportunidade para solu-  tadamente do Reino Unido – a entrada e a expansão das
          ções tecnologicamente inovadoras existentes no merca-  MedTech  brasileiras  seriam  mais  facilitadas.  Hoje,  no
          do brasileiro que podem atender a este tipo de demanda.  Brasil, o instrumento de compras públicas tem-se revela-
          De fato, no case em apreço, destacamos que a MedTech  do  consideravelmente  complexo,  especialmente  do  risco
          – uma startup sediada no Brasil – desenvolveu uma so-  aquisitivo  ser  absorvido  pelo  próprio  estado.  Ainda  que
          lução de reabilitação efetiva, assentada em tecnologia de  reformas legislativas tenham sido introduzidas, com o ob-
          ponta, que oferece terapia de alta intensidade superan-  jetivo de promover maior tolerância ao risco e incerteza,
          do os métodos tradicionais.                         inerentes  à  interação  com  processos  de  adoção  e  difusão
                                                              tecnológica,  a  efetivação  dessas  “revoluções”  de  compras
          Em termos especí cos, essa terapia consiste numa abor-  governamentais  inovadoras  para  saúde,  no  Brasil,  ainda
          dagem inovadora em matéria de tecnologia assistiva, ca-  está a acontecer. Resumindo, é reconhecido o esforço em-
          racterizada pela sua versatilidade, passível de ser aplicada  preendido pelo governo brasileiro para tornar o enquadra-
          não só em hospitais e clínicas, mas também no ambiente  mento  administrativo  e  legislativo  mais  favorável  à  ativi-
          doméstico do paciente. Esse múltiplo uso é um diferen-  dade empresarial de dispositivos médicos. Não obstante, a
          cial do produto e do serviço para generalizar o acesso a  persistência da complexidade vigente atribuída às disposi-
          este tipo de terapia, em especial no Reino Unido e na  ções legais, como a nova Lei de Licitações e Contratos e o
          Europa como um todo.                                critério orientador da administração pública centrado no
                                                                   7
                                                              custo,  ainda emperram o processo de aquisição de inova-
          É importante salientar que este dispositivo médico tem   ções para a saúde no âmbito das compras governamentais
          tido um expressivo desempenho no mercado domésti-   feitas majoritariamente pelo Ministério da Saúde.
          co, em sintonia com os dados divulgados pela Statista,
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          que re ete uma tendência de crescimento da demanda  No entanto, importa observar que segundo estudos que
          por este tipo de inovação, impulsionada pela rápida ex-  tentam identi car barreiras à implementação de melho-
          pansão do setor da saúde. A mesma fonte projeta que a  rias  nesta  esfera,  entre  os  quais  levado  a  cabo  pela  New
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          indústria será responsável pela geração de receita no país   America,  recomendam que o sistema de compras públi-
          na ordem dos US$10.41bn em 2024. 5                  cas deve se ajustar no sentido de permitir maior  exibili-
                                                              dade,  agilidade,  bem  como  processos  iterativos  que  per-
          Parcela desse mercado poderia ser capturada por outras   mitam atrair soluções inovadoras. Acresce ainda que este
          empresas de dispositivos médicos localizadas no Brasil   equilíbrio é fundamental na resposta adequada à comple-
          se houver – no Brasil – uma clara de cisão de aumen-  xidade  inerente  às  modernas  soluções  tecnológicas,  que
          to do volume de encomendas tecnológicas para inova-  requerem uma abordagem menos rígida e avessa ao risco.
          ção em saúde por meio das compras governamentais
          do SUS, visto que se pode atender simultaneamente   Com efeito, este é um quadro prioritário a mudar no
          ao SUS com novos produtos inovadores em termos de  âmbito da análise de projetos de crescimento subme-
                                        ............................................................................
          4  Acesse: https://www.statista.com/outlook/hmo/medical-technology/medical-devices/brazil.
          5  Idem.
          6  RAUEN, Andre Tortato. Strengthening Brazil’s innovation policy through public procurement. Brasília, DF: Ipea, jul. 2023. 28 p. (Discussion Paper,
          n. 2895). DOI: http://dx.doi.org.
          7  Idem.
          8  Acesse: https://www.newamerica.org/digital-impact-governance-initiative/briefs/state-public-procurement-barriers-and-recommendations/.

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