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Regulação
Governança Regulatória e
Transparência no Setor Elétrico
Fabianna Klaus Costa Camacho
é Advogada, Pós Graduada em Direito Empresarial pelo IBMEC,
Pós Graduada em Direito e Regulação do Setor Elétrico pelo IDP
Fabianna Klaus – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa
Costa Camacho
A transição energética global tem se mostrado uma prioridade frente às crescentes demandas por sustentabilidade e
redução das emissões de gases de efeito estufa, e o Brasil se destaca como um país com grande potencial para liderar esse
processo. Com uma matriz energética majoritariamente baseada em fontes renováveis, como hidreletricidade, energia
eólica, solar e biomassa, o Brasil possui condições favoráveis para ampliar o uso de energias limpas e diversi cadas,
consolidando-se como um ator estratégico no cenário energético global. No entanto, para que esse potencial seja ple-
namente realizado, é crucial fortalecer a governança regulatória e a transparência no setor elétrico. Esses elementos são
fundamentais para assegurar a segurança jurídica, fomentar investimentos e incentivar a inovação tecnológica, além de
garantir a participação pública e a accountability no processo de tomada de decisões. Dessa forma, o país poderá avan-
çar com uma matriz energética ainda mais limpa e diversi cada, enquanto constrói um ambiente regulatório sólido e
con ável que sustente seu desenvolvimento sustentável e sua competitividade no setor elétrico.
A governança regulatória no setor elétrico brasileiro é baseada em um conjunto de normas e instituições que têm
como objetivo equilibrar a e ciência econômica, a segurança no fornecimento e a acessibilidade dos serviços de
energia elétrica. Esse sistema de governança tem evoluído em resposta a mudanças nas políticas energéticas e crises
enfrentadas ao longo dos anos. Busca-se equilibrar a liberdade econômica com o controle estatal, protegendo tanto
os consumidores quanto a sustentabilidade do sistema.
Antes das reformas ocorridas na década de 1990, o setor elétrico brasileiro operava sob um modelo verticalmente
integrado e predominantemente estatal. Nesse modelo, as empresas controladas pelo governo eram responsáveis
por todas as etapas, da geração à distribuição de energia, atuando em regime de monopólio. A Lei 8.987/1995,
que regulamenta a concessão e permissão de serviços públicos, foi um marco inicial de reformas profundas que
incluíram a privatização e a introdução de concorrência nos segmentos de geração e comercialização de energia.
Essa legislação também estabeleceu normas para as concessões públicas, exigindo processos de licitação e um marco
regulatório voltado à garantia da qualidade e continuidade dos serviços.
As reformas de 1996 desempenharam um papel crucial na transformação do setor, com a criação da Agência Na-
cional de Energia Elétrica (ANEEL) pela Lei 9.427/1996, e modi cações introduzidas pela Lei 9.648/1998. Essas
mudanças formalizaram a separação entre o regulador, no caso a Aneel, e o concedente, representado pelo Mi-
nistério de Minas e Energia (MME). A Aneel assumiu a responsabilidade pela regulação e scalização do setor,
enquanto o MME se encarregou da formulação de políticas e da concessão de licenças. Esse arranjo foi concebido
34 Nº 160 - Julho, Agosto e Setembro de 2024