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RBCE - A revista da
que viola o princípio da escala tarifária. Castilho e Mi- “ Seria conveniente desenhar um
disso, diversos bens intermediários eram protegidos
com alíquotas nominais superiores às dos bens nais, o
randa (2017, p. 53), ao notar a estabilidade da estrutura programa de expansão e diversi cação
tarifária vigente na década de 2000, avaliaram que “a ta- das exportações brasileiras de produtos
rifa aduaneira parece ter sido negligenciada no desenho
das políticas industriais e comerciais do período 2004- manufaturados e de serviços de maior
2014”, já que o governo brasileiro preferiu privilegiar os intensidade tecnológica para os
instrumentos de proteção contra a concorrência desleal, próximos anos, articulando-o,
como as medidas antidumping ou medidas ad hoc de li-
beralização a produtos especí cos (ex-tarifários). sempre que possível, com as missões
almejadas pela NIB
No nal do governo Bolsonaro, entre 2021 e 2022, fo-
ram feitas reduções lineares de tarifas aduaneiras nos
setores de bens de capital e de bens intermediários, bem ”
como em itens especí cos, como armas, pneus de cami-
nhões e brinquedos, seguidas, mais adiante, de cortes li- Receita Federal etc.) e especialistas com conhecimento
neares na Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. profundo das estruturas produtivas brasileira e mundial.
Desses cortes tarifários, a tarifa média de importação A própria Fundação Centro de Estudos do Comércio
brasileira foi reduzida em 2 pontos percentuais, para Exterior (Funcex) poderia retomar linhas de pesquisa
9,4%. No entanto, ao estimar o grau de proteção após sobre tarifas aduaneiras nominais e efetivas, nos moldes
essas mudanças, Castilho, Passoni e Duarte (2024, p. das existentes nos anos 1980.
12), em artigo inédito ainda não publicado, concluíram
que “a redução da tarifa nominal, de mais de 2 pontos Além disso, a NIB não incorpora em seu programa de
percentuais, não produziu uma redução da tarifa efetiva metas, requisito de expansão de exportação de manufa-
média da economia”, por causa das diferenças entre os turados e de serviços tradables, sobretudo por parte das
cortes efetivados nas tarifas dos bens intermediários e empresas que receberão benefícios públicos diversos sob
os bens nais, além de características da estrutura tec- a forma de incentivos nanceiros, subsídios ou proteção
nológica da economia brasileira. Ou seja, o sistema de tarifária. Embora o governo tenha anunciado, em de-
alíquotas aduaneiras brasileiras conserva inconsistên- zembro de 2023, uma Estratégia Nacional de Comércio
cias em sua estrutura interna (alíquotas baixas demais Exterior, 18 com o objetivo de “promover uma inserção
em alguns segmentos e elevadas demais em outros) em competitiva do Brasil no comércio internacional” (p.
relação ao que seria requerido, tendo em vista o per l 4), falta neste documento um projeto mais robusto e
competitivo atual da economia. detalhado de promoção exportadora. Seria conveniente
desenhar um programa de expansão e diversi cação das
Portanto, seria conveniente fazer uma “faxina” minu- exportações brasileiras de produtos manufaturados e de
ciosa na estrutura interna de tarifas aduaneiras vigentes, serviços de maior intensidade tecnológica para os pró-
para de nir quais alíquotas devem ser zeradas ou redu- ximos anos, articulando-o, sempre que possível, com as
zidas (normalmente, dos itens em que o Brasil detém missões almejadas pela NIB. A nal, políticas industriais
vantagem comparativa ou não seja foco prioritário da consistentes miram os setores que deverão receber prio-
NIB), quais devem ser mantidas e quais devem ser au- ritariamente proteção e benefícios temporários, libera-
mentadas em função dos objetivos da política industrial lizam as importações de bens intermediários e de bens
em curso. Nesse caso, eventuais aumentos de alíquotas, de capital não priorizados pelo programa e estabelecem
xadas em níveis moderados e su cientes para equalizar metas para expansão e diversi cação de exportações de
os preços domésticos aos internacionais, teriam o obje- maior elasticidade-renda no longo prazo. Um progra-
tivo de conferir grau de proteção temporária para que as ma bem-sucedido de fomento e diversi cação exporta-
empresas inovadoras possam percorrer a curva de apren- dora contribui não apenas para relaxar as restrições ao
dizado. Eventual revisão da tarifa aduaneira deveria ser crescimento, associadas a problemas de balanço de pa-
baseada em pesquisa abrangente e detalhada, envolven- gamentos, como também para acelerar o aprendizado
do diálogo entre instituições do governo (Ipea, Secex, tecnológico e aprimorar o padrão de qualidade dos bens
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18 https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/consultas-publicas/documentos/estrategia-de-comercio-exterior_consulta_publica-5.pdf/@@download/ le.
Nº 158 - Janeiro, Fevereiro e Março de 2024 51