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RBCE - A revista da



          que viola o princípio da escala tarifária. Castilho e Mi- “  Seria conveniente desenhar um
          disso, diversos bens intermediários eram protegidos
          com alíquotas nominais superiores às dos bens  nais, o

          randa (2017, p. 53), ao notar a estabilidade da estrutura   programa de expansão e diversi cação
          tarifária vigente na década de 2000, avaliaram que “a ta-  das exportações brasileiras de produtos
          rifa aduaneira parece ter sido negligenciada no desenho
          das políticas industriais e comerciais do período 2004-   manufaturados e de serviços de maior
          2014”, já que o governo brasileiro preferiu privilegiar os   intensidade tecnológica para os
          instrumentos de proteção contra a concorrência desleal,       próximos anos, articulando-o,
          como as medidas antidumping ou medidas ad hoc de li-
          beralização a produtos especí cos (ex-tarifários).         sempre que possível, com as missões
                                                                             almejadas pela NIB
          No  nal do governo Bolsonaro, entre 2021 e 2022, fo-
          ram feitas reduções lineares de tarifas aduaneiras nos
          setores de bens de capital e de bens intermediários, bem                                          ”
          como em itens especí cos, como armas, pneus de cami-
          nhões e brinquedos, seguidas, mais adiante, de cortes li-  Receita Federal etc.) e especialistas com conhecimento
          neares na Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.  profundo das estruturas produtivas brasileira e mundial.
          Desses cortes tarifários, a tarifa média de importação  A própria Fundação Centro de Estudos do Comércio
          brasileira foi reduzida em 2 pontos percentuais, para  Exterior (Funcex) poderia retomar linhas de pesquisa
          9,4%. No entanto, ao estimar o grau de proteção após  sobre tarifas aduaneiras nominais e efetivas, nos moldes
          essas mudanças, Castilho, Passoni e Duarte (2024, p.  das existentes nos anos 1980.
          12), em artigo inédito ainda não publicado, concluíram
          que “a redução da tarifa nominal, de mais de 2 pontos   Além disso, a NIB não incorpora em seu programa de
          percentuais, não produziu uma redução da tarifa efetiva   metas, requisito de expansão de exportação de manufa-
          média da economia”, por causa das diferenças entre os  turados e de serviços tradables, sobretudo por parte das
          cortes efetivados nas tarifas dos bens intermediários e  empresas que receberão benefícios públicos diversos sob
          os bens  nais, além de características da estrutura tec-  a forma de incentivos  nanceiros, subsídios ou proteção
          nológica da economia brasileira. Ou seja, o sistema de   tarifária. Embora o governo tenha anunciado, em de-
          alíquotas aduaneiras brasileiras conserva inconsistên-  zembro de 2023, uma Estratégia Nacional de Comércio
          cias em sua estrutura interna (alíquotas baixas demais  Exterior, 18  com o objetivo de “promover uma inserção
          em alguns segmentos e elevadas demais em outros) em   competitiva do Brasil no comércio internacional” (p.
          relação ao que seria requerido, tendo em vista o per l  4), falta neste documento um projeto mais robusto e
          competitivo atual da economia.                      detalhado de promoção exportadora. Seria conveniente
                                                              desenhar um programa de expansão e diversi cação das
          Portanto, seria conveniente fazer uma “faxina” minu-  exportações brasileiras de produtos manufaturados e de
          ciosa na estrutura interna de tarifas aduaneiras vigentes,  serviços de maior intensidade tecnológica para os pró-
          para de nir quais alíquotas devem ser zeradas ou redu-  ximos anos, articulando-o, sempre que possível, com as
          zidas (normalmente, dos itens em que o Brasil detém  missões almejadas pela NIB. A nal, políticas industriais
          vantagem comparativa ou não seja foco prioritário da  consistentes miram os setores que deverão receber prio-
          NIB), quais devem ser mantidas e quais devem ser au-  ritariamente proteção e benefícios temporários, libera-
          mentadas em função dos objetivos da política industrial  lizam as importações de bens intermediários e de bens
          em curso. Nesse caso, eventuais aumentos de alíquotas,  de capital não priorizados pelo programa e estabelecem
           xadas em níveis moderados e su cientes para equalizar  metas para expansão e diversi cação de exportações de
          os preços domésticos aos internacionais, teriam o obje-  maior elasticidade-renda no longo prazo. Um progra-
          tivo de conferir grau de proteção temporária para que as  ma bem-sucedido de fomento e diversi cação exporta-
          empresas inovadoras possam percorrer a curva de apren-  dora contribui não apenas para relaxar as restrições ao
          dizado. Eventual revisão da tarifa aduaneira deveria ser  crescimento, associadas a problemas de balanço de pa-
          baseada em pesquisa abrangente e detalhada, envolven-  gamentos, como também para acelerar o aprendizado
          do diálogo entre instituições do governo (Ipea, Secex,  tecnológico e aprimorar o padrão de qualidade dos bens
                                        ............................................................................
          18  https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/consultas-publicas/documentos/estrategia-de-comercio-exterior_consulta_publica-5.pdf/@@download/ le.


          Nº  158 - Janeiro, Fevereiro e Março de 2024                                                       51
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