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Práticas de Comex


          Qatar para: (a) o fornecimento do sistema de defesa As-  tos do exercício de 2015 homologados pela Sefaz/SP, dis-
          tros II; e (b) do sistema TCM-300. Havia negociações  poníveis no e-CredAc, aguardando aprovação da Sefaz/
          com a Trukish Aerospace, e com unidades subnacionais  SP;
          de países da União Europeia.
                                                              (b) créditos do período de setembro/2019 a agosto/2020,
          No mercado internacional, ao se ter pedidos  rmes tem-se  apropriados mediante garantia pelo Regime Especial
          que transformar essas ordens de compra em exportações  Fast Track, disponíveis no e-CredAc, estão aguardando
          de fato e verdadeiras. Para isso, uma empresa cujo ciclo de  aprovação da Sefaz/SP;
          produção, venda e recebimento é de longo prazo requer
          acesso  a   nanciamento  e  garantias  às  exportações.  Por  (c) créditos do exercício de 2016 estão em processo de
          isso tanto a Avibras como outras empresas brasileiras com    scalização pela Sefaz/SP; e os créditos relativos ao pe-
          ciclo longo de produção – notadamente de bens e maqui-  ríodo de 2017 a 2020 encontram-se apropriados e em
          nário  –  sempre  apresentam  projetos  de  exportação  que  processo de  scalização;
          precisam  contar  com  um  apoio  e caz  do  sistema  o cial
          de  nanciamento e garantias às exportações.         (d) para estancar o acúmulo do crédito a empresa utiliza
                                                              o regime drawback nas importações de materiais desti-
          Em outras palavras, na época da Covid – como hoje – há   nados a contratos de exportação, aplicando os regimes
          necessidade do apoio, de um lado, de acesso aos recursos   concedidos em 2019 associados ao Regime Especial
          do Proex e do BNDES-Exim, e, do outro lado, do Siste-  Simpli cado de Exportação (Rese); regime em que o
          ma de Crédito à Exportação e do Fundo Garantidor de   material adquirido no mercado nacional destinado a
          Exportação (FGE). Há notícias de que naquela época ha-  contratos de exportação é desonerado do tributo, e este
          via di culdades orçamentárias em relação ao Proex e ao   regime é um complemento do drawback que só desonera
          FGE.  A  seguradora  pública  capaz  de  oferecer  garantias  o ICMS incidente sobre o material importado e gera,
          à  exportação  estava  em  processo  de  privatização  e,  ape-  por sua vez, renda e emprego no Brasil;
          sar  de  haver  seguradoras  internacionais  que  poderiam
          oferecer  garantias  a  essas  operações,  o  custo  da  apólice  (e) além disso, a empresa utiliza o Regime Especial Con-
          vinha  se  tornando  quase  proibitivo,  pois  estas  emitem  ta  Grá ca  que  se  trata  de  um  regime  especial  que  dá  à
          as  apólices  em  coparticipação  de  risco  com  suas  matri-  Companhia o direito de importar material para utilizar
          zes no exterior. Mas, o Bacen exige que essas seguradoras   na produção que atenda contratos nacionais. Nesse regi-
          elevem o seu capital próprio para efeito de cumprir as re-  me o tributo, em vez de ser pago no momento do desem-
          gras de Basileia. O fato é que a incerteza acerca do acesso   baraço, poderá ser compensado com saldo credor ou no
          ao mercado de  nanciamento e garantias o cial deve ter   IPI a recuperar, e está registrado no ativo não circulante
          contribuído de alguma forma para a decisão de a empresa   em  função  de  processo  ganho  na  delegacia  regional  da
          solicitar a entrada no regime de recuperação judicial.   Receita Federal em que pede o ressarcimento dos valo-
                                                              res relativos aos créditos de IPI que lhe foram repassados
          Associado a isso, por ser uma empresa preponderante-  por meio de notas de débito emitidas pela Controladora.
          mente exportadora, analisando o seu balanço patrimo-  Em  face  da  magnitude  dos  valores  a  receber  a  empresa
          nial, no seu ativo não circulante, constatou-se em 2021,   apresentou recurso voluntário no Conselho Administra-
          em milhares de reais, que a rubrica de impostos a recu-  tivo  de  Recursos  Fiscais  (Carf)  solicitando  reforma  no
          perar era da ordem de cerca de 101 em relação a um total   referido acórdão, pleiteando o ressarcimento do tributo.
          de 224. Por sua vez, no seu ativo circulante os impostos a
          recuperar em 2021 expressos em milhares de reais eram   A conjunção das questões, de um lado, do acesso ao
          algo em torno de 81 em relação ao total de 405.     mercado de  nanciamento e garantias às exportações, e,
                                                              de outro lado, do acúmulo de saldos credores de ICMS
          Cabe atentar que esses impostos a recuperar são oriundos   nas exportações e dos resíduos tributários decorrentes
          dos tributos ICMS, IPI, PIS e Co ns, que são gerados pe-  da incidência de impostos e tributos ao longo da ca-
          las  compras  de  insumos  utilizados  na  industrialização  de  deia de valor das exportações mostram que a empresa
          produtos  de  defesa  destinados,  preponderantemente,  ao  está sofrendo uma tempestade perfeita cuja origem é o
          mercado externo. De acordo com a mensagem da adminis-  Brasil. Aliás, diga-se de passagem, as instituições como a
          tração para expor o balanço de 2021 foi mencionado que:  Funcex, AEB, e CNI sempre alertam e sugerem medidas
                                                              ao governo para evitar a não incidência de impostos nas
          (a) o ICMS a recuperar, cujo saldo de ICMS registrado  exportações e reduzir a falha de mercado observada no
          no curto prazo de R$ 61.424 está relacionado aos crédi-  mercado de  nanciamento e seguros às exportações.

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