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RBCE - A revista da
Imagem de Mohamed Hassan por Pixabay
as empresas com um faturamento superior a R$ 450 mi-
lhões que conseguiram acesso à linha do Proex-Finan-
ciamento em um determinado ano, a probabilidade de
continuar recebendo apoio no ano seguinte diminuiria.
Com base nessas observações, o Comitê Executivo de
Gestão publicou a Resolução Gecex nº 469, de 5 de
abril de 2023, em que atualiza os critérios para adesão
das empresas à modalidade de nanciamento do Proex.
No novo parâmetro, que passou a valer a partir de 1° de
maio de 2023, empresas com faturamento bruto anual
de até R$ 1,3 bilhão podem se candidatar a tomar um
nanciamento Proex frente ao limite até então vigente.
O novo valor equivale à média entre o limite anterior
corrigido pelo IPCA e seu valor em reais do equivalente
em dólares na sua de nição.
Portanto, embora o Proex ofereça vantagens signi ca-
para aprimoramentos. A atualização do limite de fatu- “ No novo parâmetro, que passou a
tivas para as empresas brasileiras exportadoras, sua uti-
lização aquém do esperado sugere que ainda há espaço
ramento anual das empresas elegíveis para o programa valer a partir de 1° de maio de 2023,
pode ser um passo importante para impulsionar o setor empresas com faturamento bruto
exportador do país, proporcionando mais oportunida-
des para empresas de diferentes portes. Espera-se que anual de até R$ 1,3 bilhão podem
as mudanças na regulamentação do Proex, com outras se candidatar a tomar um
medidas de incentivo à exportação, possam contribuir nanciamento Proex
para a retomada da economia brasileira e para o fortale-
”
cimento da posição do Brasil no mercado global.
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