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Reforma Tributária
O Atlântico propõe cinco alíquotas positivas, claramen- União, estados e municípios é obtida de modo harmôni-
te estipuladas em lei: co, sem perdas ou ganhos relevantes para ninguém.
• a SUPERMAJORADA, de 46% para bens poluen- O ONDA é um programa de processamento do IBS,
tes e/ou perigosos (que pode ser ad rem); acessível por aplicativo pelos usuários contribuintes, ca-
paz de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), calcular o
• a MAJORADA, de 36% para os bens supérfluos ou imposto a ser recolhido e informar a data de liquidação.
de alto poder aquisitivo; Cada pagamento, quando efetivado, será processado e re-
partido, imediata e diariamente, pelo ONDA, de modo
• a PADRÃO, de 29% para bens e serviços;
automático, aos entes tributantes ou beneficiários.
• a REDUZIDA, de 18% para os bens e serviços fo- A PEC 45, além de não explicar o funcionamento do seu
mentados; e, finalmente,
sistema de processamento fiscal ou de seu futuro Comitê
• a SUPER-REDUZIDA, de 8% para os bens essen- Gestor, tampouco explica como será o Fundo de Com-
ciais, serviços pessoais e certos direitos. pensação para os entes federados que não alcançarem a
reposição real da respectiva receita fiscal original.
O novo sistema tributário do consumo – que substituirá,
integral e imediatamente, os tributos antigos pelo IBS – Obviamente não é o caso de aprofundar aqui os detalhes
está concebido para propiciar uma repartição NEUTRA tecnológicos envolvidos no ONDA, mas trata-se de um
da arrecadação do novo tributo, na qual a União terá ape- conjunto de Unidades de Receita (URVs fiscais) aufe-
nas uma participação minoritária (cerca de 18% iniciais) e ridas na data de partida da reforma pela União, estados
CADENTE ao longo do tempo, criando uma SEPARA- e municípios, cuja replicação no sistema computacional
ÇÃO NECESSÁRIA E OPORTUNA entre as fontes garante a participação NOMINAL de cada ente federa-
de receitas da União e a arrecadação dos entes federados. tivo em cada NF-e emitida, conforme a base impositiva
ANTERIOR às regras da Reforma.
Será o início de uma verdadeira Federação!
Com o mecanismo de URVs, o ONDA consegue as-
Este ponto também diferencia a proposta do Atlântico segurar que nenhuma unidade federativa perca o nível
das PECs 45 e 110, que insistem em deixar a União “co- nominal da receita de partida. Portanto, o efeito da Re-
mandando” toda a tributação nacional. forma, com suas regras novas, será aplicado apenas sobre
a parcela da receita “nova” de arrecadação.
Já o lado operacional da proposta do Atlântico completa e
arremata a explicação de como essa separação de verbas da Exemplificando:
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QUADRO A.4. ONDA
52 Nº 154 - Janeiro, Fevereiro e Março de 2023