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Reforma Tributária


          O Atlântico propõe cinco alíquotas positivas, claramen-  União, estados e municípios é obtida de modo harmôni-
          te estipuladas em lei:                              co, sem perdas ou ganhos relevantes para ninguém.

          •  a SUPERMAJORADA, de 46% para bens poluen-        O ONDA é um programa de processamento do IBS,
             tes e/ou perigosos (que pode ser ad rem);        acessível por aplicativo pelos usuários contribuintes, ca-
                                                              paz de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), calcular o
          •  a MAJORADA, de 36% para os bens supérfluos ou    imposto a ser recolhido e informar a data de liquidação.
             de alto poder aquisitivo;                        Cada pagamento, quando efetivado, será processado e re-
                                                              partido, imediata e diariamente, pelo ONDA, de modo
          •  a PADRÃO, de 29% para bens e serviços;
                                                              automático, aos entes tributantes ou beneficiários.
          •  a REDUZIDA, de 18% para os bens e serviços fo-   A PEC 45, além de não explicar o funcionamento do seu
             mentados; e, finalmente,
                                                              sistema de processamento fiscal ou de seu futuro Comitê
          •  a SUPER-REDUZIDA, de 8% para os bens essen-      Gestor, tampouco explica como será o Fundo de Com-
             ciais, serviços pessoais e certos direitos.      pensação para os entes federados que não alcançarem a
                                                              reposição real da respectiva receita fiscal original.
          O novo sistema tributário do consumo – que substituirá,
          integral e imediatamente, os tributos antigos pelo IBS –   Obviamente não é o caso de aprofundar aqui os detalhes
          está concebido para propiciar uma repartição NEUTRA   tecnológicos envolvidos no ONDA, mas trata-se de um
          da arrecadação do novo tributo, na qual a União terá ape-  conjunto de Unidades de Receita (URVs fiscais) aufe-
          nas uma participação minoritária (cerca de 18% iniciais) e   ridas na data de partida da reforma pela União, estados
          CADENTE ao longo do tempo, criando uma SEPARA-      e municípios, cuja replicação no sistema computacional
          ÇÃO NECESSÁRIA E OPORTUNA entre as fontes           garante a participação NOMINAL de cada ente federa-
          de receitas da União e a arrecadação dos entes federados.  tivo em cada NF-e emitida, conforme a base impositiva
                                                              ANTERIOR às regras da Reforma.
          Será o início de uma verdadeira Federação!
                                                              Com o mecanismo de URVs, o ONDA consegue as-
          Este ponto também diferencia a proposta do Atlântico  segurar que nenhuma unidade federativa perca o nível
          das PECs 45 e 110, que insistem em deixar a União “co-  nominal da receita de partida. Portanto, o efeito da Re-
          mandando” toda a tributação nacional.               forma, com suas regras novas, será aplicado apenas sobre
                                                              a parcela da receita “nova” de arrecadação.
          Já o lado operacional da proposta do Atlântico completa e
          arremata a explicação de como essa separação de verbas da  Exemplificando:


                                        ............................................................................
          QUADRO A.4. ONDA





























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