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RBCE - A revista da



         Assim fazendo, o objetivo é desonerar o IBS como um  Nossos cálculos mostram que uma contribuição de 8%
         todo, de 29% para 25%, num movimento unilateral do  a 10% anual sobre o LAJIDA de todas as empresas,
         governo federal, o que em nada interferirá com as re-  sem exceção, é a medida mais racional e expedita de
         ceitas compartilhadas dos estados e municípios nesse  se completar o financiamento da previdência pública.
         tributo.                                             Essa contribuição dependerá da apuração de lucro bru-
                                                              to na empresa e não é mais dependente do tamanho
         A eliminação da Contribuição Social sobre Lucro Lí-  da folha de pagamento. Esta estará finalmente livre de
         quido (CSLL) completará a simplificação e a desone-  qualquer encargo social.
         ração das atividades produtivas.
                                                              A incidência previdenciária sobre o LAJIDA é, tam-
         No bojo da reforma que a União fará, além do descru-  bém, socialmente mais justa e inteligente, pois não pu-
         zamento do IR com as demais contribuições sociais,   nirá o uso mais intensivo da mão de obra, nem cobrará
         o IBS também incluirá o valor equivalente da CSLL    de empresas num ciclo novo de investimentos ou numa
         que, no caso, via o IBS, cumprirá o comando consti-  fase recessiva quando cessa ou diminui o lucro.
         tucional, o qual prevê que parte do financiamento
         da seguridade social será bancado POR TODA A             ............................................................................
         SOCIEDADE.                                           QUADRO B.5. BIG-BANG DO E-GOV

         Com a eliminação da CSLL da área da renda empre-
         sarial, a alíquota total incidente sobre o lucro líquido
         passará a ser de 24% (não mais 34%) ainda que sem
         eximir o pagamento sobre dividendos distribuídos na
         Pessoa Física.
         Completando a reforma integral da tributação, não
         pode faltar a desoneração da folha de pagamento do
         empregador CLT – já que este, hoje, compete de modo
         injusto e desigual contra outros arranjos previdenciá-
         rios no SIMPLES e no MEI.

         O Atlântico propõe a eliminação da contribuição           ............................................................................
         do empregador por completo!

         A contribuição diretamente descontada do empregado   A grande beneficiária dessa grande reforma será a so-
         permanece, mas é criada uma Caderneta Previdenciá-   ciedade brasileira.
         ria Individual onde serão, a favor deste, contabilizados   No lugar de aumentar a assistência a desempregados
         E CAPITALIZADOS todos os depósitos do contri-        ou inventar devoluções de quantias (cashbacks) a
         buinte empregado, geridos dentro do Fundo do Regi-
         me Geral do INSS (FRG/INSS).                         pessoas cuja renda não evolui, esta PROPOSTA DO
                                                              ATLÂNTICO trará novo ciclo de crescimento e gera-
         Como compensara perda das verbas previdenciárias     ção de empregos no País por valorizar o trabalho.
         antes recolhidas sobre as remunerações do trabalha-
         dor?                                                 Além disso, com o ONDA, um aplicativo semelhante
                                                              ao Pix, teremos a verdadeira democratização da infor-
         Ora, o empregado ou autônomo já descontam, via sua   mação tributária e econômica.
         renda do trabalho, para o FRG. A sociedade como um
         todo contribuirá com sua parte via uma parcela do IBS   Com a PROPOSTA DO ATLÂNTICO DA RE-
         que ficará com a União e a parcela complementar tem   FORMA TRIBUTÁRIA, o governo será de fato efi-
         que ser – por dispositivo constitucional – por meio de   ciente e a sociedade poderá, enfim, considerar-se como
         uma contribuição sobre as rendas do capital. O modo   tendo atingido um patamar confiável de justiça e de-
         de calcular é fácil: a incidência será sobre o Lucro An-  mocracia.
         tes dos Juros, Impostos, Depreciação e Amortização
         (LAJIDA) – do inglês EBITDA.


          Nº  154 - Janeiro, Fevereiro e Março de 2023                                                       57
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