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RBCE - A revista da
Assim fazendo, o objetivo é desonerar o IBS como um Nossos cálculos mostram que uma contribuição de 8%
todo, de 29% para 25%, num movimento unilateral do a 10% anual sobre o LAJIDA de todas as empresas,
governo federal, o que em nada interferirá com as re- sem exceção, é a medida mais racional e expedita de
ceitas compartilhadas dos estados e municípios nesse se completar o financiamento da previdência pública.
tributo. Essa contribuição dependerá da apuração de lucro bru-
to na empresa e não é mais dependente do tamanho
A eliminação da Contribuição Social sobre Lucro Lí- da folha de pagamento. Esta estará finalmente livre de
quido (CSLL) completará a simplificação e a desone- qualquer encargo social.
ração das atividades produtivas.
A incidência previdenciária sobre o LAJIDA é, tam-
No bojo da reforma que a União fará, além do descru- bém, socialmente mais justa e inteligente, pois não pu-
zamento do IR com as demais contribuições sociais, nirá o uso mais intensivo da mão de obra, nem cobrará
o IBS também incluirá o valor equivalente da CSLL de empresas num ciclo novo de investimentos ou numa
que, no caso, via o IBS, cumprirá o comando consti- fase recessiva quando cessa ou diminui o lucro.
tucional, o qual prevê que parte do financiamento
da seguridade social será bancado POR TODA A ............................................................................
SOCIEDADE. QUADRO B.5. BIG-BANG DO E-GOV
Com a eliminação da CSLL da área da renda empre-
sarial, a alíquota total incidente sobre o lucro líquido
passará a ser de 24% (não mais 34%) ainda que sem
eximir o pagamento sobre dividendos distribuídos na
Pessoa Física.
Completando a reforma integral da tributação, não
pode faltar a desoneração da folha de pagamento do
empregador CLT – já que este, hoje, compete de modo
injusto e desigual contra outros arranjos previdenciá-
rios no SIMPLES e no MEI.
O Atlântico propõe a eliminação da contribuição ............................................................................
do empregador por completo!
A contribuição diretamente descontada do empregado A grande beneficiária dessa grande reforma será a so-
permanece, mas é criada uma Caderneta Previdenciá- ciedade brasileira.
ria Individual onde serão, a favor deste, contabilizados No lugar de aumentar a assistência a desempregados
E CAPITALIZADOS todos os depósitos do contri- ou inventar devoluções de quantias (cashbacks) a
buinte empregado, geridos dentro do Fundo do Regi-
me Geral do INSS (FRG/INSS). pessoas cuja renda não evolui, esta PROPOSTA DO
ATLÂNTICO trará novo ciclo de crescimento e gera-
Como compensara perda das verbas previdenciárias ção de empregos no País por valorizar o trabalho.
antes recolhidas sobre as remunerações do trabalha-
dor? Além disso, com o ONDA, um aplicativo semelhante
ao Pix, teremos a verdadeira democratização da infor-
Ora, o empregado ou autônomo já descontam, via sua mação tributária e econômica.
renda do trabalho, para o FRG. A sociedade como um
todo contribuirá com sua parte via uma parcela do IBS Com a PROPOSTA DO ATLÂNTICO DA RE-
que ficará com a União e a parcela complementar tem FORMA TRIBUTÁRIA, o governo será de fato efi-
que ser – por dispositivo constitucional – por meio de ciente e a sociedade poderá, enfim, considerar-se como
uma contribuição sobre as rendas do capital. O modo tendo atingido um patamar confiável de justiça e de-
de calcular é fácil: a incidência será sobre o Lucro An- mocracia.
tes dos Juros, Impostos, Depreciação e Amortização
(LAJIDA) – do inglês EBITDA.
Nº 154 - Janeiro, Fevereiro e Março de 2023 57