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RBCE - A revista da



                                                              •  eliminação de encargos sobre a folha dos emprega-
                                                                  dos em regime da CLT

                                                              •  grande salto na gestão fiscal, na eficiência pública e
                                                                  na automação (e-gov).




                                                              AVANÇOS

                                                              O primeiro passo é o essencial “descruzamento” do IR,
                                                              ponto sequer mencionado nas PECs 45 e 110.
                                                           Imagem de Kevin Schneider por Pixabay   Esse descruzamento troca as fontes atuais de partilha
                                                              dos estados e municípios nas receitas federais (FPE e
                                                              FPM) que ocorrem via IR e IPI, e que passarão a incidir,
                                                              em igual proporção, nas receitas originadas de PIS e Co-
                                                              fins dentro da própria estrutura do novo IBS.

                                                              A proposta do Atlântico dá potência fiscal ao gran-
                                                              de imposto de vocação federal, que é o IR. Como nos
                                                              Estados Unidos e na Europa, o IR precisa voltar a ser
                                                              exclusivamente federal, com 100% de compensação aos
                                                              entes federados por meio de um único imposto sobre
          A proposta aglutinadora do Instituto Atlântico funda-  consumo – o IBS, detalhado em seguida.
          menta-se em avanços e benefícios.
                                                              No Brasil, hoje, mais de 50% da receita do IR é partilha-
          Os avanços são:                                     da com os sócios passivos desse imposto – os estados e
                                                              municípios – amarrando a União por essa partilha obri-
          •  o descruzamento do Imposto de Renda (IR)         gatória. A consequência ruim é que o IR, como imposto
                                                              federal, perde potência naquilo que financia despesas de
          •  a implantação de um único imposto de abrangência  caráter tipicamente distributivo e previdenciário.
             nacional sobre bens, serviços e direitos (IBS)
                                                              Com o “descruzamento”, todas as políticas federais, in-
          •  a redistribuição neutra da arrecadação           clusive de desenvolvimento regional e de previdência
                                                              social, terão 100% das verbas via IR.
          •  a implantação do Operador Nacional de Distribui-
             ção da Arrecadação (ONDA)

          •  a repartição do IBS sem perdas ou ganhos para esta-
             dos e municípios


          Entre os benefícios para contribuintes, consumidores, “ A proposta do Atlântico dá potência
          empreendedores e trabalhadores, bem como para a Fe-       fiscal ao grande imposto de vocação
          deração brasileira, destacam-se:                         federal que é o IR. Como nos Estados

          •  desoneração gradual da carga tributária total do      Unidos e na Europa, o IR precisa voltar a
             contribuinte                                          ser exclusivamente federal, com 100%
                                                                    de compensação aos entes federados
          •  gradual redução das alíquotas de tributação (IBS)
             dos consumidores                                      por meio de um único imposto sobre
                                                                              consumo – o IBS
                                                                                                            ”
          •  forte desoneração dos empreendedores no IRPJ


          Nº  154 - Janeiro, Fevereiro e Março de 2023                                                       49
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