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Portos
Portos: desafios e sugestões para o novo governo
Renato Pitta é professor da Funcex,
da Fagran, do Imapor e consultor de empresas
Renato Pitta
Três décadas se passaram desde a edição da Lei nº 8.630, de 1993 – primeira “Lei dos Portos” após a redemocratiza-
ção brasileira – que foi revogada e aperfeiçoada pela Lei nº 12.815/2013. Ambas são leis ordinárias que detalham os
princípios da Constituição Federal de 1988, em especial o artigo 21 que diz que compete à União “(...) XII- explorar,
diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:(...); F) os portos marítimos, fluviais e lacustres; (...)” e
também o artigo 175, em que “Incube ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos... “ nos portos marítimos, fluviais e lacustres.
Olhando sob uma perspectiva de longa duração, pode-se identificar que, para se aprovar a primeira lei dos portos, o
Congresso Nacional à época teve que dirimir um conflito que se estabeleceu entre os chamados estivadores e a ne-
cessidade de incorporar uma nova tecnologia que seriam os porta-contêineres (ou shiploaders) para dotar os portos
de maior eficiência, eficácia e efetividade. Também, na ocasião, deu voz aos demandantes por serviços portuários
(exportadores e importadores de bens), aos prestadores de serviços portuários, e até às empresas de navegação, e
firmou-se então que o LandLord Port seria o modelo de gestão portuária adotado pelo governo brasileiro. Nesse
modelo, a infraestrutura do porto é provida pelo Estado, e o setor privado fica responsável pelo fornecimento de
superestrutura e pela realização das operações portuárias, por meio de arrendamentos (concessões).
A expansão do volume de cargas exportadas e importadas ao longo de quase duas décadas (1993-2013) muito
contribuiu para a especialização de alguns portos em graneis sólidos e líquidos. Isso atraiu bulk carries e oil tankers
para transportar essa carga. Naquele período houve modernização portuária também na carga geral visto que a mo-
vimentação do contêiner se difundiu e se tornou comum nos portos nacionais. Várias liner shipping começaram a
escalar de forma regular seus navios em vários portos nacionais.
Apesar dos ganhos observados em termos de crescimento de volume de carga e de linhas de navegação atracando e
desatracando nos portos nacionais, verificam-se fraturas na intenção de se aprofundar o processo de modernização
dos portos, principalmente na questão de gestão portuária. Na ocasião, observou-se, de um lado, um diagnóstico de
que com maiores investimentos públicos e privados seria possível fazer com que os custos de movimentação de carga
se reduzissem e convergissem para patamares próximos aos preços praticados internacionais. Por outro lado, havia
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Agradeço o incentivo, o diálogo, as conversas e ideias que tive com Mario Cordeiro, da Funcex, e Aloisio Sobreira, da AEB, para redigir este artigo. Os
erros porventura existentes são de minha responsabilidade.
44 Nº 154 - Janeiro, Fevereiro e Março de 2023