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Portos











             Portos: desafios e sugestões para o novo governo

















                                                                        Renato Pitta é professor da Funcex,
                                                                    da Fagran, do Imapor e consultor de empresas
               Renato Pitta



         Três décadas se passaram desde a edição da Lei nº 8.630, de 1993 – primeira “Lei dos Portos” após a redemocratiza-
         ção brasileira – que foi revogada e aperfeiçoada pela Lei nº  12.815/2013. Ambas são leis ordinárias que detalham os
         princípios da Constituição Federal de 1988, em especial o artigo 21 que diz que compete à União “(...) XII- explorar,

         diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:(...); F) os portos marítimos, fluviais e lacustres; (...)” e
         também o artigo 175, em que “Incube ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou

         permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos... “ nos portos marítimos, fluviais e lacustres.
         Olhando sob uma perspectiva de longa duração, pode-se identificar que, para se aprovar a primeira lei dos portos, o


         Congresso Nacional à época teve que dirimir um conflito que se estabeleceu entre os chamados estivadores e a ne-
         cessidade de incorporar uma nova tecnologia que seriam os porta-contêineres (ou shiploaders) para dotar os portos


         de maior eficiência, eficácia e efetividade. Também, na ocasião, deu voz aos demandantes por serviços portuários
         (exportadores e importadores de bens), aos prestadores de serviços portuários, e até às empresas de navegação, e
         firmou-se então que o LandLord Port seria o modelo de gestão portuária adotado pelo governo brasileiro. Nesse


         modelo, a infraestrutura do porto é provida pelo Estado, e o setor privado fica responsável pelo fornecimento de
         superestrutura e pela realização das operações portuárias, por meio de arrendamentos (concessões).
         A expansão do volume de cargas exportadas e importadas ao longo de quase duas décadas (1993-2013) muito
         contribuiu para a especialização de alguns portos em graneis sólidos e líquidos. Isso atraiu bulk carries e oil tankers
         para transportar essa carga. Naquele período houve modernização portuária também na carga geral visto que a mo-
         vimentação do contêiner se difundiu e se tornou comum nos portos nacionais. Várias liner shipping começaram a
         escalar de forma regular seus navios em vários portos nacionais.

         Apesar dos ganhos observados em termos de crescimento de volume de carga e de linhas de navegação atracando e

         desatracando nos portos nacionais, verificam-se fraturas na intenção de se aprofundar o processo de modernização
         dos portos, principalmente na questão de gestão portuária. Na ocasião, observou-se, de um lado, um diagnóstico de
         que com maiores investimentos públicos e privados seria possível fazer com que os custos de movimentação de carga
         se reduzissem e convergissem para patamares próximos aos preços praticados internacionais. Por outro lado, havia
                                        ............................................................................
         Agradeço o incentivo, o diálogo, as conversas e ideias que tive com Mario Cordeiro, da Funcex, e Aloisio Sobreira, da AEB, para redigir este artigo. Os
         erros porventura existentes são de minha responsabilidade.

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