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RBCE - A revista da
Assim, o IBS: • respeitará o nível atual dos incentivos fiscais já con-
cedidos;
• terá abrangência nacional e não será alterado local-
mente; • aplicará alíquotas reduzidas para transações com
certos direitos sobre bens móveis e imóveis e sobre
• respeitará o princípio da “essencialidade” na fixação pedras e metais preciosos;
de alíquotas, com foco em alimentos, medicamen-
tos, transportes e serviços pessoais, inclusive saúde • manterá as regras do SIMPLES e do MEI.
e educação;
• terá uma alíquota-padrão, duas outras reduzidas e Estados e municípios NÃO poderão alterar as alíquotas
mais duas majoradas, e uma alíquota zero para even- nacionais. Entretanto, os entes federados terão liber-
tuais isenções; dade de praticar rebates aos emissores de NF nos seus
respetivos territórios de origem até o limite arrecadado
• respeitará o “princípio do destino” na incidência do pelo percentual de quatro pontos de IBS reservados ao
IBS, embora reservando quatro pontos percentuais local de originação dos bens, serviços ou direitos.
como receita no local de origem (estado ou municí-
pio) da transação; Com isso, elimina-se um erro catastrófico na proposta
da PEC 45 – que permite aos estados e municípios alte-
• será não cumulativo, gerando créditos, salvo na fai- rarem a alíquota-padrão – tornando a alíquota “única”
xa mais reduzida (esta será cumulativa);
um almanaque com 5.570 alíquotas diferentes, numa
• será ad valorem, salvo em transações que requeiram enorme multiplicidade de situações nada simplificado-
tratamento ad rem; ras do novo sistema.
• será cobrado sempre “por fora”, sem cascata tributá- Preferível, então, seguir os exemplos europeus e de ou-
ria, portanto o tributo incide sobre o preço de custo; tros países, de se adotar, nacionalmente, POUCAS
FAIXAS DIFERENCIADAS DO IMPOSTO, e inal-
• desonerará integralmente os investimentos; teráveis pelos estados e municípios.
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QUADRO A.3. REPARTIÇÃO NEUTRA
Nº 154 - Janeiro, Fevereiro e Março de 2023 51