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Defesa Comercial
aplicadas contra a China, em vigor em 23 de janeiro do em um país substituto; e ainda, no terceiro caso, a
de 2017. Foram identiicados 53 investigações anti- média, ponderada em relação ao volume exportado,
dumping contra a China com medidas em vigor (sen- dos valores normais encontrados para outras empre-
do 34 resultantes de investigaçãoes originais e 19 de sas chinesas citadas na mesma. A Tabela 4 apresenta
revisões). 24 Tendo por base essas Resoluções, identii- a distribuição das metodologias de determinação do
cou-se a metodologia de valor normal adotada para valor normal nas investigações contra a China, cujas
cada investigação; em seguida analisou-se o trata- medidas deinitivas se encontram em vigor, segundo
mento dado ao cálculo dos preços de exportação; e, as alternativas previstas no Decreto n 8.058.
o
inalmente, a forma de cálculo das margens de dumping,
se individuais ou para o país como um todo, conforme Como pôde ser constatado, em 55% dos casos an-
as metodologias previstas no art. 15 do Decreto. As tidumping contra a China foi utilizado, como base
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19 revisões são decorrentes da aplicação de 32 me- para o valor normal, o preço de venda no mercado
didas, contra a China, no período 2007-2011, sendo interno de terceiros países, o “pais substituto”. As
21 a partir de investigações originais e 11 de revisões. outras metodologias, baseadas no preço de expor-
Apesar de termos analisado 19 revisões, 59% das me- tação do país substituto para terceiros países ou no
didas anteriormente aplicadas, existem ainda mais valor construído, foram utilizadas em, respectiva-
três medidas para as quais a revisão está em curso. mente, cerca de 27% e 16% dos casos. A proporção
do uso do preço de venda no mercado do país susbti-
• Metodologias de determinação do valor normal tuto ica ainda mais acentuada se observarmos ape-
nas as investigações antidumping originais, 59%; e o
Embora tenham sido analisadas 53 investigações con- preço de exportação praticado pelo país substituto
tra a China, foram observados 56 cálculos de valor para terceiros países, e o valor construído, foram uti-
normal, uma vez que em três investigações originais lizados em 22% e 16% dos casos, respectivamente.
constatou-se a adoção de dois critérios de valor nor- No caso das revisões, a utilização do preço de venda
mal distintos para as diferentes empresas chinesas. de mercado interno de um terceiro país, e do preço
Essa diferenciação se deve ao tratamento dado à clau- de exportação para terceiros países também foi sig-
sula da “melhor informação disponível”. Observa-se niicativa, 47% e 37%.
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que, no tocante ao uso da “melhor informação dis-
ponível”, a metodologia adotada pelo Decom não dif- Alguns aspectos merecem destaque na análise das
ere da regra geral. Nesses três casos, observou-se que, metodologias utilizadas para a determinação do
para as empresas que responderam ao questionário, valor normal referente à China. Em primeiro lu-
e tiveram suas informações quanto aos preços de gar, o que se veriica é a predominância do critério
exportação conirmadas na veriicação in loco, uti- de utilização de vendas no mercado interno do país
lizou-se como metodologia de determinação do valor substituto nas determinações inais de aplicação de
normal as vendas no mercado interno de um terceiro medidas contra a China. Ou seja, embora nas investi-
país. No entanto, no caso das empresas que não re- gações para economias não de mercado, conforme o
sponderam ao questionário, ou que não tiveram suas art. 15 do Decreto não haja hierarquia quanto ao uso
informações de preços de exportação conirmadas na das diferentes metodologias de cálculo de valor nor-
veriicação in loco, foram utilizadas outras metodolo- mal, o Decom tende a determinar esse valor para ins
gias para a determinação do valor normal, que não as de aplicação de medidas contra a China, com base
vendas no mercado interno do país susbtituto: em um no preço de venda do produto no mercado interno
caso, foi utilizado o preço de exportação de um país do país substituto, por considerar que esse indicador
substituto para outro país; em outro, o valor construí- relete o preço efetivamente praticado no mercado
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24 Note-se que as investigações antidumping com medidas aplicadas contra todas as origens, em vigor em 23 de janeiro de 2017, são 161. As medidas
antidumping só podem vigorar por cinco anos; assim, foram analisadas as Resoluções Camex desde 2011, considerando as medidas que permanerceram
em vigor decorrentes da abertura de revisão em 2016.
25 Até a publicação do Decreto n 8.058, de 26 de julho de 2013, as regras para economia não predominantemente de mercado estavam estabelecidas na
o
Circular Secex nº 59, de 28 de novembro de 2001.
26 Prerrogativa prevista pelo Acordo da OMC e pelo Decreto nº 8058 para o caso de empresas que não colaboram com a investigação.
42 Nº 130 - Janeiro/Fevereiro/Março de 2017