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Defesa Comercial



          aplicadas contra a China, em vigor em 23 de janeiro  do em um país substituto; e ainda, no terceiro caso, a
          de 2017.  Foram identiicados 53 investigações anti-  média, ponderada em relação ao volume exportado,
          dumping contra a China com medidas em vigor (sen-   dos valores normais encontrados para outras empre-
          do 34 resultantes de investigaçãoes originais e 19 de  sas chinesas citadas na mesma. A Tabela 4 apresenta
          revisões). 24  Tendo por base essas Resoluções, identii-  a distribuição das metodologias de determinação do
          cou-se  a metodologia de valor normal adotada para  valor normal nas investigações contra a China, cujas
          cada investigação; em seguida analisou-se o trata-  medidas deinitivas se encontram em vigor, segundo
          mento dado ao cálculo dos preços de exportação; e,  as alternativas previstas no Decreto n  8.058.
                                                                                                 o
          inalmente,  a forma de cálculo das margens de dumping,
          se individuais ou para o país como um todo, conforme   Como pôde ser constatado, em 55% dos casos an-
          as metodologias previstas no art. 15 do Decreto.   As   tidumping  contra a China foi utilizado, como base
                                                      25
          19 revisões são decorrentes da aplicação de 32 me-  para o valor normal, o preço de venda no  mercado
          didas, contra a China, no período 2007-2011, sendo   interno de terceiros países, o  “pais substituto”.  As
          21 a partir de investigações originais e 11 de revisões.   outras metodologias, baseadas no preço de expor-
          Apesar de termos analisado 19 revisões, 59% das me-  tação do país substituto para terceiros países ou no
          didas anteriormente aplicadas, existem ainda mais   valor construído, foram utilizadas em, respectiva-
          três medidas para as quais a revisão está em curso.   mente, cerca de 27% e 16% dos casos. A proporção
                                                              do uso do preço de venda no mercado do país susbti-
          •  Metodologias de determinação do valor normal     tuto ica ainda mais acentuada se observarmos ape-
                                                              nas as investigações antidumping originais, 59%; e o
          Embora tenham sido analisadas 53 investigações con-  preço de exportação praticado pelo país substituto
          tra a China, foram observados 56 cálculos de valor  para terceiros países, e o valor construído, foram uti-
          normal, uma vez que em três  investigações originais   lizados em 22% e 16% dos casos, respectivamente.
          constatou-se a adoção de dois critérios de valor nor-  No caso das revisões, a utilização do preço de venda
          mal distintos para as diferentes empresas chinesas.  de mercado interno de um terceiro país, e do preço
          Essa diferenciação se deve ao tratamento dado à clau-  de exportação para terceiros países também foi sig-
          sula da “melhor informação disponível”.   Observa-se   niicativa, 47% e 37%.
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          que, no tocante ao uso da “melhor informação dis-
          ponível”, a metodologia adotada pelo Decom não dif-  Alguns aspectos merecem destaque na análise das
          ere da regra geral.  Nesses três  casos, observou-se que,   metodologias utilizadas para a determinação do
          para as empresas que responderam ao questionário,   valor normal referente à China. Em primeiro lu-
          e tiveram suas informações quanto aos preços de     gar, o que se veriica é a predominância do critério
          exportação conirmadas na veriicação in   loco,  uti-  de utilização de vendas no mercado interno do país
          lizou-se como  metodologia de determinação do valor  substituto  nas determinações inais de aplicação de
          normal as vendas no mercado interno de um terceiro  medidas contra a China. Ou seja, embora nas investi-
          país. No entanto, no caso das  empresas que não re-  gações para economias não de mercado, conforme o
          sponderam ao questionário, ou que não tiveram suas  art. 15 do Decreto não haja hierarquia quanto ao uso
          informações de preços de exportação conirmadas na  das diferentes metodologias de cálculo de valor nor-
          veriicação in loco, foram utilizadas outras metodolo-  mal, o Decom tende a determinar esse valor para ins
          gias para a determinação do valor normal, que não as  de aplicação de medidas contra a China, com base
          vendas no mercado interno do país susbtituto: em um   no preço de venda do produto no mercado interno
          caso, foi utilizado o preço de exportação de um país   do país substituto, por considerar que esse indicador
          substituto para outro país; em outro, o valor construí-  relete o preço efetivamente praticado no mercado


                                        ............................................................................

          24   Note-se que as investigações  antidumping com medidas aplicadas contra todas as origens, em vigor em 23 de janeiro de 2017, são 161.   As medidas
          antidumping só podem vigorar por cinco anos; assim, foram analisadas as Resoluções Camex desde 2011, considerando as medidas que permanerceram
          em vigor  decorrentes da abertura de revisão em 2016.
          25  Até a publicação do Decreto n  8.058, de 26 de julho de 2013, as regras para economia não predominantemente de mercado estavam estabelecidas na
                                o
          Circular Secex nº 59, de 28 de novembro de 2001.
          26  Prerrogativa prevista pelo Acordo da OMC e pelo Decreto nº 8058 para o caso de empresas que não colaboram com a investigação.

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