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Defesa Comercial
vimento possivelmente associado à preparação e à Ressalte-se ainda um aspecto relevante da política,
submissão de pedidos de abertura de investigações qual seja a sua distribuição segundo os produtos/
antidumping, por parte da indústria doméstica, an- setores afetados pelas medidas antidumping (Tabela
tes do im do período de transição da China, fato 3). Há uma signiicativa concentração das medidas
que, como visto anteriormente, vem gerando uma aplicadas pelo Brasil contra a China nos setores de
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incerteza quanto às regras que prevalecerão frente plásticos e borracha, químico, siderúrgico e têxtil, e
às exportações chinesas. em conjunto a aplicação de medidas sobre produtos
intermediários desses setores responde por 82% do
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total de medidas contra a China entre 2008 e 2016.
TABELA 3
Essa distribuição segue a concentração geral das me-
BRASIL: MEDIDAS ANTIDUMPING CONTRA A didas aplicadas pelo Brasil, de 95% em produtos in-
CHINA POR SETOR/CATEGORIA DE USO termediários. 19 No cômputo da OMC, os setores de
(2008 - 2016) metais básicos e químico são também os mais afeta-
dos por medidas antidumping – de janeiro a junho de
Número de 2016, os setores de metais e químicos foram respon-
Setores medidas (%) sáveis por respectivamente 38% e 18% das medidas
aplicadas aplicadas pelos países do G20 e a China é o principal
pais alvo. Não obstante essa similitude, no caso bra-
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Aparelhos elétricos e 2 4% sileiro esses resultados chamam a atenção, uma vez
mecânicos
que as tarifas de importação brasileiras para produ-
tos intermediários são das mais elevadas, em média
Materiais de cerâmica 2 4%
11,7% em 2010 (Bauman e Kume, 2013). Assim, esses
produtos se beneiciam de proteção adicional signii-
Materiais de cimento 1 2%
cativa, considerando-se as medidas antidumping.
Plásticos e borracha 10 22%
Metodologia de cálculo da margem de dumping
Químico 6 13% nas investigações contra exportadores chineses
Siderúrgico 10 22% A prática brasileira para a condução de investigações e
aplicação de medidas antidumping é regulamentada pelo
o
Têxtil 4 9% Decreto n 8.058, de 26 de julho de 2013. Na regra geral,
a margem de dumping constitui a diferença entre “valor
Materiais de vidro 2 4% normal” e o preço de exportação. O “valor normal” pode
ser apurado por meio de três metodologias distintas: i)
Total de produtos 37 82% o preço de venda do produto similar destinado ao con-
intermediários sumo no mercado interno do país exportador, no curso
normal das atividades comerciais e em quantidade sui-
Demais 8 18% ciente; ii) o preço de exportação do produto similar para
terceiro país apropriado, desde que seja representativo;
Total 45 100% ou iii) o valor construído, que consistirá no custo de pro-
Fonte: MDIC (Disponível em: <www.mdic.gov.br>). Elaboração das dução no país de origem, acrescido de razoável montan-
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autoras. Classiicação setorial segundo a OMC. te despesas, além do lucro.
............................................................................
17 Disponível em: <https://www.wto.org/english/tratop_e/adp_e/adp_statindex_e.htm>. Classiicação setorial segundo as Seções do Sistema Harmonizado da OMC.
Foram excluídos os produtos classiicados como bens inais: do setor de metais básicos e cerâmica foi excluído um produto, de materiais de vidro, dois e do têxtil, um produto.
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19 Cindes, PC em Foco, vários números.
20 WTO/OCDE, Relatório conjunto para o G20, p. 29, op.cit .
o
21 Arts. 2.1 e 2.2.do acordo antidumping da OMC e art. 14 do Decreto n 8.058.
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