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Defesa Comercial



          •  Determinação do preço de exportação e das        As margens de dumping foram calculadas tanto por em-
             margens de dumping                               presas/grupo de empresas,  como para a China como um
                                                                                     33
                                                              todo. Nos casos de ter havido resposta ao questionário,
          Quanto ao preço de exportação (Tabela 5) observou-se   as margens foram calculadas por empresa. No entanto,
          que, quando as empresas chinesas investigadas re-   observou-se que em algumas investigações originais as
          sponderam ao questionário, e suas informações foram   margens foram calculadas por empresa, ainda que não
          conirmadas por meio de veriicação in  loco,  os  dados  tenha havido resposta ao  questionário, e nesses casos as
          de preços dos  exportadores chineses foram utilizados  medidas foram aplicadas por empresa selecionada para
          para ins de cálculo da margem de dumping. Quando    a amostra, tomando por base as estatísticas detalhadas
          essa conirmação não ocorre, o preço de exportação   da Secretaria da RFB. O que parece implícito nas aná-
          considerado foi baseado nos dados disponíveis da Re-  lises é que, uma vez identiicadas as empresas, as mar-
          ceita Federal Brasileira (RFB). O que se pôde constatar  gens podem ser calculadas tanto individualmente, quer
          é que em 62% das investigações originais foram utiliza-  pela resposta ao questionário, ou com base nos dados da
          dos os dados dos preços de exportação fornecidos pe-  RFB, ou ainda para o país como um todo, mas os docu-
          los próprios exportadores chineses investigados. 32  No  mentos públicos disponíveis não nos permitem identii-
          caso das revisões, os questionários foram utilizados em  car se há algum critério para essa escolha.
          apenas 26% das investigações.
                                                              Finalmente, vale registrar três casos em que houve a ho-
          Ou seja, o critério para utilização de preço de expor-  mologação de compromissos de preços com as empresas
          tação não parece ser distinto do adotado para expor-  chinesas. Em dois deles, houve também, dependendo da
          tadores de países considerados como de economias    empresa exportadora, aplicação de medidas antidum-
          de mercado. Sendo assim, no caso do Brasil, uma     ping, e no terceiro caso a homologação do compromis-
          eventual mudança nas regras de cálculo de margem    so foi feita tendo por base a determinação preliminar.
          de dumping em exportações de empresas  chinesas não   As margens de dumping dos três casos foram calculadas
          deve afetar a determinação do preço de exportação.  levando-se em conta as vendas do mercado interno de

                                        ............................................................................

          TABELA 5
          BRASIL:  BASE DE DETERMINAÇÃO DO PREÇO DE EXPORTAÇÃO E CÁLCULO DA MARGEM DE
          DUMPING CONTRA A CHINA


                                        Base do preço de exportação    Cálculo da margem de dumping

             Número de investigações                  Dados da                                          Total
                                       Dados dos                    Cálculo por     Calculo para o país
                                      questionários   Secretaria da   empresa/grupo      China
                                                        RFB
          Número de investigações originais   21        13              24                10              34

          Número de revisões               5            14              5                 14              19

          Total                            26           27              29                24              53

          Fonte: Resoluções Camex (Disponível em: <www.camex.gov.br>). Atualização de 23 de janeiro de 2017, direitos vigentes em dezembro de 2016.

                                        ............................................................................

          32  Essa contagem considera a utilização do questionário quando pelo menos uma empresa investigada teve seu questionário utilizado,  e não necessaria-
          mente todas.
          33  Apenas em uma investigação os produtores/exportadores chineses selecionados que responderam tempestivamente ao questionário do produtor/expor-
          tador, bem como outros produtores, realizaram solicitação para enquadramento de empresas como entidade comercial única nos termos do §10 do art. 14
          do Decreto n  8.058, de 2013, com vistas a reconhecer grupos que atuam no processo de exportação do produto objeto. Este método foi adotado tendo
                   o
          em vista que as informações foram conirmadas na veriicação.
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