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RBCE - A revista da




          terceiro país substituto, e os preços de exportação apre-  com a dos aplicados contra demais origens, segundo
          sentados pelas empresas, devidamente comprovados.   a base de dados do Decom/MDIC.  Calculou-se o di-
                                                                                              34
                                                              reito médio aplicado contra os exportadores chineses,
                                                              em investigações que afetam apenas a China e nas que
          b) Montante dos direitos antidumping aplicados      envolvem a China em conjunto com um ou mais paí-
          contra as exportações da China
                                                              ses de economias de mercado, no mesmo processo de
                                                              investigação (parte A da Tabela 6). Das 53 investiga-
          A metodologia de cálculo da margem de dumping com
          base nos dados de um “país substituto”, amplamente   ções com medidas em vigor contra a China em 23 de
                                                              janeiro de 2017, em 54% delas (24 casos) foram afeta-
          utilizada pelo Brasil, é um procedimento comumen-   dos também exportadores de outros países e em 54%
          te adotado pelos usuários da política antidumping que   (29 casos) a China foi alvo de medidas isoladamente.
          não reconheceram a China como economia de merca-
          do. Estudos realizados para outros países indicam que   De forma a se obter o montante dos direitos aplicados
          os direitos antidumping  aplicados contra exportado-  contra as empresas exportadoras de outros parceiros co-
          res chineses são superiores aos observados contra as  merciais, foram calculados os direitos médios que afetam
          de outros fornecedores, fato associado à discriciona-  os exportadores de qualquer origem, exceto China, seja
          riedade que foi permitida no protocolo de acesso da   em investigações isoladas ou em que a  China também foi
          China para o cálculo da margem de dumping contra as   envolvida simultaneamente (parte B da Tabela 6).
          exportações dessas economias (Bown, 2016).
                                                              Observou-se que nos casos em que a China é o único país
          Os dados da Tabela 6 mostram os resultados obtidos   exportador investigado, sem a presença de demais países
          para a estimativa dos direitos antidumping  aplicados  de economia de mercado, o direito antidumping médio
          pelo Brasil contra os exportadores chineses no perío-  aplicado pelo Brasil contra as empresas exportadoras da
          do 2011-2016. As medidas antidumping são aplicadas,   China é o mais elevado, em montante 3,5 vezes superior
          como regra geral, por empresa exportadora, e os direi-  ao aplicado em média nos casos em que a China é inves-
          tos por empresa foram classiicados segundo o país de  tigada junto com outros exportadores (US$/t. 3.817,32
          origem das exportações afetadas. Calculou-se a mé-  versus US$ 1.089,47). Adicionalmente, comparando-se a
          dia dos direitos antidumping em vigor aplicados sobre  média dos direitos antidumping aplicados contra expor-
          as empresas exportadoras da China, em comparação  tadores da China, seja o país investigado isoladamente,
                                        ............................................................................
         TABELA 6
         BRASIL: CÁLCULO DO MONTANTE DO DIREITO ANTIDUMPING MÉDIO (2011-2016)

                                                       Número de medidas
                         País exportador                                       Montante
                                                           aplicadas 1
              A)  China                                                             
          Investigações que afetam a China                    67                2.433,04
               A China como único exportador                  33                3.817,32
               China e outros exportadores                    34                1.089,47
              B)  Outros exportadores

          Investigações  que afetam outros exportadores       150                929,17
               Investigações  sem a China                     67                 662,16
               Investigações  envolvendo a  China             83                1.144,71
         Fonte: base de dados Decom/MDIC, atualização de 23/1/2017, direitos vigentes em dezembro de 2016.
         Elaboração das autoras, adaptado de BOWN (2016).
         Nota: 1) O número de medidas foi contabilizado por direito aplicado, por empresa ou grupo de empresas, em cada país.
                                        ............................................................................
          34  Foram considerados no cálculo os direitos aplicados na forma de direito especíico, por unidade de produto. Em apenas um caso contra a China o direito foi apli-
          cado na forma ad valorem e, portanto, ele foi excluído da média. Foram considerados os direitos aplicados na mesma unidade de medida, qual seja kg/ toneladas,
          e excluíram-se os poucos compromissos de preços, de forma a obter-se um cálculo médio adequado. Para um produto (armação de óculos), a unidade de medida
          indicada na Resolução Camex, para ins de aplicação de medida, resultou  em uma distorção do cálculo e portanto o produto foi excluído da amostra.

          Nº  130 -  Janeiro/Fevereiro/Março de 2017                                                       45
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