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RBCE - A revista da
terceiro país substituto, e os preços de exportação apre- com a dos aplicados contra demais origens, segundo
sentados pelas empresas, devidamente comprovados. a base de dados do Decom/MDIC. Calculou-se o di-
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reito médio aplicado contra os exportadores chineses,
em investigações que afetam apenas a China e nas que
b) Montante dos direitos antidumping aplicados envolvem a China em conjunto com um ou mais paí-
contra as exportações da China
ses de economias de mercado, no mesmo processo de
investigação (parte A da Tabela 6). Das 53 investiga-
A metodologia de cálculo da margem de dumping com
base nos dados de um “país substituto”, amplamente ções com medidas em vigor contra a China em 23 de
janeiro de 2017, em 54% delas (24 casos) foram afeta-
utilizada pelo Brasil, é um procedimento comumen- dos também exportadores de outros países e em 54%
te adotado pelos usuários da política antidumping que (29 casos) a China foi alvo de medidas isoladamente.
não reconheceram a China como economia de merca-
do. Estudos realizados para outros países indicam que De forma a se obter o montante dos direitos aplicados
os direitos antidumping aplicados contra exportado- contra as empresas exportadoras de outros parceiros co-
res chineses são superiores aos observados contra as merciais, foram calculados os direitos médios que afetam
de outros fornecedores, fato associado à discriciona- os exportadores de qualquer origem, exceto China, seja
riedade que foi permitida no protocolo de acesso da em investigações isoladas ou em que a China também foi
China para o cálculo da margem de dumping contra as envolvida simultaneamente (parte B da Tabela 6).
exportações dessas economias (Bown, 2016).
Observou-se que nos casos em que a China é o único país
Os dados da Tabela 6 mostram os resultados obtidos exportador investigado, sem a presença de demais países
para a estimativa dos direitos antidumping aplicados de economia de mercado, o direito antidumping médio
pelo Brasil contra os exportadores chineses no perío- aplicado pelo Brasil contra as empresas exportadoras da
do 2011-2016. As medidas antidumping são aplicadas, China é o mais elevado, em montante 3,5 vezes superior
como regra geral, por empresa exportadora, e os direi- ao aplicado em média nos casos em que a China é inves-
tos por empresa foram classiicados segundo o país de tigada junto com outros exportadores (US$/t. 3.817,32
origem das exportações afetadas. Calculou-se a mé- versus US$ 1.089,47). Adicionalmente, comparando-se a
dia dos direitos antidumping em vigor aplicados sobre média dos direitos antidumping aplicados contra expor-
as empresas exportadoras da China, em comparação tadores da China, seja o país investigado isoladamente,
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TABELA 6
BRASIL: CÁLCULO DO MONTANTE DO DIREITO ANTIDUMPING MÉDIO (2011-2016)
Número de medidas
País exportador Montante
aplicadas 1
A) China
Investigações que afetam a China 67 2.433,04
A China como único exportador 33 3.817,32
China e outros exportadores 34 1.089,47
B) Outros exportadores
Investigações que afetam outros exportadores 150 929,17
Investigações sem a China 67 662,16
Investigações envolvendo a China 83 1.144,71
Fonte: base de dados Decom/MDIC, atualização de 23/1/2017, direitos vigentes em dezembro de 2016.
Elaboração das autoras, adaptado de BOWN (2016).
Nota: 1) O número de medidas foi contabilizado por direito aplicado, por empresa ou grupo de empresas, em cada país.
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34 Foram considerados no cálculo os direitos aplicados na forma de direito especíico, por unidade de produto. Em apenas um caso contra a China o direito foi apli-
cado na forma ad valorem e, portanto, ele foi excluído da média. Foram considerados os direitos aplicados na mesma unidade de medida, qual seja kg/ toneladas,
e excluíram-se os poucos compromissos de preços, de forma a obter-se um cálculo médio adequado. Para um produto (armação de óculos), a unidade de medida
indicada na Resolução Camex, para ins de aplicação de medida, resultou em uma distorção do cálculo e portanto o produto foi excluído da amostra.
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