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RBCE - A revista da
TABELA 4
BRASIL: INVESTIGAÇÕES CONTRA A CHINA – METODOLOGIA DE DETERMINAÇÃO DO VALOR
NORMAL (DISTRIBUIÇÃO POR INVESTIGAÇÕES)
Vendas mercado Exportação de país
Metodologias de determinação do interno de país substituto para terceiros Valor construído Outros Total
valor normal de país substituto
substituto países
Número de investigações originais 22 8 6 1 37
Número de revisões 9 7 3 - 19
Total 31 15 9 1 56
Fonte: Resoluções Camex (www.camex.gov.br). Atualização de 23 de janeiro de 2017, direitos vigentes em dezembro de 2016.
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substituto. Esses dados vão ao encontro da tese de seja levada em conta, apenas, a exportação do país
Leite (2016), que observa que, na regra geral, mes- investigado para um “terceiro país apropriado, des-
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mo que não haja hierarquia, para ins de abertura de de que esse preço seja representativo”. 30
investigação, quanto ao método de determinação do
valor normal, o Decom busca determinar esse valor, Finalmente, ressalte-se que quando aberta uma in-
nessa etapa, com base no preço de venda do produ- vestigação, os questionários enviados pelo Decom
to no mercado interno do país exportador, seguindo para exportadores de países considerados como
assim a hierarquia do Acordo da OMC, que só está “economias não de mercado” contêm pedidos de in-
prevista para ins de aplicação de medidas. formações às empresas investigadas, para ins de de-
terminação do status da economia. Contudo, segun-
Em segundo lugar, observou-se que, em seis dos do os documentos públicos disponíveis examinados,
nove casos de determinação do valor normal com relativos à aplicação de medidas, não se identiicou
base em valor construído, os cálculos foram realiza- qualquer análise dos critérios considerados a respeito
dos utilizando-se indicadores de custos da indústria desse status, o qual tampouco foi modiicado duran-
doméstica afetada pelas exportações chinesas. Res- te as investigações, em nenhum caso, talvez por aus-
salte-se que esse critério é possível, pelo Decreto nº ência de repostas dos exportadores a essas questões.
8.058, para ins de aplicação de medidas deinitivas, Assim, sendo o país considerado como economia não
apenas para as “economias não de mercado. Em ter- de mercado, observou-se que em todos os casos a de-
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ceiro, outro método utilizado para economias não de terminação do valor normal foi feita com base nos da-
mercado e que não é previsto na regra geral é a uti- dos de “país substituto”. Vale notar que pedidos dessa
lização, como valor normal, de preço de exportação natureza já foram submetidos por produtores chine-
baseado em dados de exportação de produto similar ses no curso de investigações no Brasil, porém, não se
de um país substituto para outros países. Registre- tem notícia de que tenham tido êxito em demonstrar
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se que a regra geral é mais restritiva, requerendo que tal condição. 31
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27 Victor de Oliveira Leite. Valor normal construído para ins de início de investigação antidumping. RBCE, Ano XXX, nº 128, jul-set de 2016, pg. 45.
28 Sempre que os exportadores colaborem com a investigação e o Decom não recorra a esse método como “melhor informação disponível”.
29 No caso observado, foram considerados os preços de exportação do Japão para os Estados Unidos, Canadá e Austrália.
30 Decreto 8.058, art. 14, inciso I.
31 Abrão M. Árabe Neto e Fabrizio Sardelli Panzini. Consequências do reconhecimento da China como economia de mercado. RBCE nº 108, julho-
setembro de 2011 p. 52-55.
Nº 130 - Janeiro/Fevereiro/Março de 2017 43