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RBCE - A revista da




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                                                              Em 2009 só restavam três jurisdições na lista da OCDE,
              Se a distinção entre companhia com atividade
            substantiva e empresa de fachada parece mais nítida   as quais foram também excluídas ao assumirem com-
                                                              promissos de cooperação no âmbito do Fórum Global.
              no caso das indústrias tradicionais, na área de
               serviços inanceiros essa fronteira é bem mais
            luida. Em caso de dúvida, é preciso ver o conjunto   O Fórum Global sobre Transparência e Troca de
              da obra: uma ofshore sem substrato econômico,   Informações Tributárias
            registrada em jurisdição de baixa tributação e com   Após a grande recessão de 2008 e 2009, os governos dos
             pouca transparência quanto a seu efetivo controle   países do G20 reconheceram a necessidade de maior re-
                ou a propriedade será, quase seguramente,     gulamentação do mercado inanceiro global e, nesse par-
                  resultado de planejamento tributário        ticular, identiicaram a existência de paraísos iscais como
                                                              um dos fatores que contribuíram para o agravamento da
                                                           “  crise, ao estimularem a volatilidade de capitais e a evasão
                                                              iscal. Para combater o problema, decide-se, ao inal de
                                                              2009, reestruturar e ampliar o Fórum Global (que existia
                                                              desde 2000 dentro da OCDE), abrindo-o à participação
          vas de cooperação tributária impulsionadas pelo grupo
          das maiores economias mundiais, a saber, o Fórum Glo-  de países não membros da organização. O Fórum Global
          bal e o Projeto BEPS (Base Erosion and Proit Shiting).   recebe então mandato do G20 para combater a evasão is-
                                                              cal por meio da cooperação entre jurisdições tributárias e
          Pela deinição tradicional da OCDE, desenvolvida nas  passa a dispor de maior apoio técnico do secretariado da
          últimas décadas do século passado, haveria três critérios  OCDE. O mandato do Fórum Global também incluiu
          principais pelos quais uma jurisdição poderia ser conside-  a possibilidade de acordar padrões para troca automática
          rada de tributação favorecida: i) ausência de imposto de  de informações tributárias (automatic exchange of infor-
          renda ou existência de imposto de renda de caráter ape-  mation – AEOI), cooperação que deverá ser decisiva no
          nas nominal; ii) ausência de troca de informações iscais  combate às práticas de evasão e elisão iscais.
          com outros países; iii) falta de transparência. O primeiro
          critério, contudo, acabou perdendo força. Dois motivos   Passados sete anos desse aggiornamento, o Fórum Global
          contribuíram para isso. Em primeiro lugar, a já menciona-  consolidou-se como o foro multilateral mais abrangente
          da diiculdade em deinir o nível de tributação que preen-  em termos de transparência iscal, contando hoje com a
          cheria o conceito de “imposto de renda de caráter apenas   participação de 137 membros, dos quais 101, inclusive
          nominal”. Em segundo lugar, o grande impulso dado pe-  o Brasil, já se comprometeram a adotar o AEOI a partir
          los Estados Unidos (EUA) às questões de transparência  de 2018, ou mesmo antes. Uma das principais atividades
          após os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001.   do Fórum Global consiste na avaliação das jurisdições
                                                              participantes pelo Grupo de Revisão por Pares (GRP),
          Nesse diapasão, as considerações sobre transparência e  com base em dez critérios objetivos. Entre estes, desta-
          ausência de troca de informações, que na verdade estão  cam-se a disponibilidade e o acesso a informações iscais
          inter-relacionadas, passaram a adquirir primazia nas  pelas autoridades tributárias, bem como a capacidade e
          listas de “jurisdições não cooperativas” publicadas pela  o interesse em trocar esses dados com outras jurisdições
          organização. 20  Essas jurisdições eram inicialmente 38,  mediante a assinatura de TIEAs ou da Convenção Mul-
          porém, à medida que se comprometiam a implementar  tilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em As-
          padrões de transparência e troca de informações tribu-  suntos Fiscais (Convenção Multilateral).
                                                                                                  21
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         20   Na ausência de outros critérios, trata-se verdadeiramente de uma lista de jurisdições não cooperativas (muito mais do que de tributação
         favorecida), porquanto o que se afere é a disposição da jurisdição em tela em adotar padrões de transparência que permitam o fornecimento de
         informações tributárias requeridas por outros países. Se a jurisdição o faz, ou se aceita esse compromisso, é considerada transparente, sendo
         excluída da lista. Logo, permanecem listadas apenas as jurisdições que se recusem a cooperar.
         21   Em vigor para 82 jurisdições do total de 98 que a assinaram, a Convenção Multilateral é hoje o tratado mais abrangente em matéria de
         cooperação tributária. Desenvolvida originariamente pela OCDE e pelo Conselho da Europa, foi emendada em 2011 para permitir a adesão
         de países não membros dessas organizações. O Brasil assinou a Convenção em 3 de novembro de 2011 e ratiicou-a em 1 de junho de 2016.

          Nº  129 -  Outubro/Novembro/Dezembro de 2016                                                     87
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